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26 de Abril de 2024

STF autoriza prisão domiciliar para grávidas e mães

Publicado por Camila Vaz
há 6 anos

Grávida no presídio feminino no Rio em 2013 - Márcia Foletto / Agência O Globo

BRASÍLIA — Em uma só decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus nesta terça-feira que pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país. A Segunda Turma da corte determinou que mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas, sejam transferidas para a prisão domiciliar. Também têm direito ao benefício quem tem filhos deficientes. A decisão atinge apenas presas provisórias — ou seja, que ainda não foram condenadas.

Mas há exceções. Não podem receber o benefício as mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça. E, ainda, mulheres que cometeram crimes contra algum filho ou aquelas que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão. A medida também não atinge, por exemplo, uma mulher que tem filho, mas nunca conviveu ou cuidou dele.

O STF deu prazo de até 60 dias para tribunais de todo o país identificarem as presas que, segundo esse parâmetro, têm o direito de serem transferidas para casa. Assim que identificadas, elas devem receber o benefício imediatamente. Mulheres que não têm casa para morar podem ser libertadas, desde que cumpram medidas alternativas impostas pelo juiz.

A prisão domiciliar vale apenas enquanto durar a situação. Ou seja, se uma presa provisória for transferida para a prisão domiciliar e, depois de um tempo, for condenada, deverá voltar para a prisão. Ou se o filho de uma investigada completar 13 anos antes da condenação, ela poderá voltar ao presídio. A decisão do STF também determinou que, quando for presa, a mulher precisa ser submetida a exame para saber se está grávida, para que o juiz considere a possibilidade da prisão domiciliar imediata.

Não há dados oficiais sobre a quantidade de mulheres nessa situação. Mas um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional mostra que existem no país 4.560 gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, pediu aos estados que enviassem os dados ao tribunal. Até julho, apenas 11 unidades da federação tinham respondido. Naquele momento, eram 82 presas provisórias grávidas e 37 com filhos dentro de prisões brasileiras. Não havia dados de mães de filhos fora da prisão, nem a quantidade de adolescentes apreendidas nessas mesmas condições.

No mês passado, levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que havia 622 mulheres presas no Brasil grávidas ou que amamentavam. Eram 373 gestantes e 249 lactantes, segundo dados referentes ao fim de 2017.

Na votação, os ministros consideraram não apenas o direito à dignidade das mães e das grávidas, mas também o direito de as crianças terem liberdade, educação e família — tal como está expresso na Constituição Federal. Concordaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Apenas Edson Fachin discordou. Argumentou que seria necessário analisar caso a caso o direito das mulheres, à luz da necessidade das crianças, em vez de criar uma regra geral.

— Estamos transferindo a pena da mãe para a criança inocente — argumentou Lewandowski.

— A proteção integral da criança é um dos princípios consagrados na nossa Constituição — lembrou o mais antigo integrante do tribunal, Celso de Mello.

O ministro Dias Toffoli recomendou cautela aos juízes ao examinar as situações específicas. Ele ressaltou que há mulheres que usam os filhos menores de 12 anos para “escamotear o cometimento de crimes”. Segundo ele, essas situações são “excepcionalíssimas”, mas não podem ser ignoradas pelos magistrados.

A ação foi proposta ao STF em maio de 2017 pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu). O assunto ganhou força na última semana, deppois da prisão de Jéssica Monteiro, de 24 anos, acusada de portar 90 gramas de maconha. Um dia depois, na carceragem, ela entrou em trabalho de parto em uma cela com condições insalubres. Foi levada a um hospital e, dias depois do parto, voltou a ser presa. Jéssica é ré primária e mãe de um menino de três anos.

No julgamento, os ministros levaram em conta também um documento do Ministério dos Direitos Humanos revelando casos específicos de tratamento desumano a grávidas e a mães presas. O relatório foi enviado ao STF na última sexta-feira e revela “casos individuais com fortes indícios de tortura contra mulheres e adolescentes gestantes e com filhos nas unidades de privação de liberdade do país”.

Entre os casos, está o de uma mulher que estava grávida de dois meses quando chegou ao presídio. Desde que entrou na unidade prisional, ela sangrou por sete dias, sem receber socorro. Durante esse período, a mulher dormiu no chão por vários dias. Não havia água potável na cela. Quando o sangramento terminou, a presa relatou mau cheiro, que foi confirmado por outra interna. Ela descobriu que tinha sofrido um aborto.

Em outro caso, uma presa foi levada à delegacia com gestação avançada, “onde sofreu tortura que consistia em golpes, ameaças e procedimento de molhá-la com mangueira na cela, durante à noite”. Depois dos episódios, a grávida teve pneumonia. O relatório também conta que, em outro presídio, as mães costumam reclamar que o uso do spray de pimenta em uma ala vizinha costuma deixar os olhos dos bebês vermelhos com frequência. Em um caso específico, “policiais militares teriam jogado tanto spray de pimenta na unidade, que uma das crianças teve que ser removida com urgência para o hospital, configurando ato de tortura contra um recém-nascido”.

Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/stf-autoriza-prisão-domiciliar-para-gravidas-maes-22416003#ixzz57mMQymhV

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Sergio Rodrigues Advogado, Advogado
Notíciashá 6 anos

STF autoriza prisão domiciliar para todas as presas por tráfico que forem mães ou estiverem grávidas.

11 Comentários

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Nobres colegas, excelente texto, contudo, vejo que na visão do STF, gravidez e o fato da mulher ser mãe de menor de treze anos, esta se tornando um salvo conduto para o cometimento de crimes. Esta decisão irá propiciar o aumento da população brasileira, pois a maioria das mulheres que se enveredam no mundo do crime, irão passar um bom tempo de suas vidas em período de gestação para fugirem da segregação cautelar/prisão processual se beneficiando desta decisão. Verifica-se que não houve nenhum levantamento estatístico de quantas destas mulheres gravidas advém de uma vida de reiteração criminosa, contudo, serão beneficiadas por este salvo conduto. No DF, não sei como os juízes irão proceder, pois o presídio feminino local possui posto médico especializado e berçário. Só nos resta aguardar o desfecho desta historia no DF. continuar lendo

A ideia de que o tráfico é um crime que fere as pessoas que decidiram por conta própria se ferir é ridícula. As drogas corroem toda a sociedade, acaba com o familiar do usuário (suicida), com o empregador do mesmo, com os filhos deste, enfim, não é um crime sem vítima, é um crime de grande potencial ofensivo contra toda a sociedade! A mulher se rendeu ao tráfico pq tinha filho pequeno pra criar... pensou ela nos filhos pequenos dos outros que ela acaba de mandar pra forca pra poder 'criar' seu filho? Ela sacrifica os filhos dos usuários para que seu filho possa ter vida. É um paradoxo. Defender que ela possa sacrificar filho dos outros (em número muito maior do que seus próprios filhos) para que suas crias possam ter vida 'digna' é um tanto bizarro. continuar lendo

Está narrativa só funcionado do seu ponto de vista. Cresca sendo tratado como lixo pela sociedade, e então veja seus filhos passar fome e só então tente ter a empatia que cobre pelos outros. A capacidade do ser humano de cometer violencia geralmente vem de seu costume com o mesmo.

Assim como dizes que uma mãe traficante deveria pensar nos filhos dos outros, estas provavelmente pensa que não lhe cabe tomar decisões pelos demais. A drogas estão em todos os setores da sociedade.

Imagine outras situacoes
Se ponha numa situacao onde voce é inocente, mas é tratado como criminoso a vida inteira, liga a TV e ve senador viciado em cocaina te chamando de criminoso enquanto teus filhos passam fome. A sobrevivencia é parte do instinto humano. continuar lendo

A questão envolve diversas questões, que devem ser abordadas sob um olhar crítico.

Em primeiro lugar, prisão é local para sofrimento mesmo, para pagar a pena por um crime cometido contra a sociedade. Não é hotel para se albergar com direito a visita íntima, TV, churrascos e uso de drogas.

Segundo: é odiosa essa discriminação ao contrário entre homens e mulheres. Melhor rasgar a Constituição no que diz respeito a que "Todos são iguais perante a Lei...", porque parece que nos tempos modernos as mulheres perseguem e conseguem ter mais direitos que os homens, seja através de Leis injustas como a tal da Maria da Penha, seja através da que caracteriza o crime de feminicídio, seja através de Leis que as amparam a se aposentar 05 (cinco) anos mais cedo que os homens, etc. Parece que passamos de 1950 para cá a praticar uma inversão de valores. se antes as mulheres não tinham o direito de votar ou até mesmo de trabalhar, hoje são lhes distribuídas benesses que não se justificam perante o preceito constitucional de igualdade de gênero.

Terceiro: Mães no cárcere só existe porque essa justiça BURRA brasileira insiste em só dar a guarda do filho às mães, quando hoje em dia temos pais extremamente habilitados e abnegados para cuidar dos filhos. Basta passar a guarda do filho da detenta ao pai. Se o pai e a mãe forem criminosos recolhidos ao cárcere, sinto muito quanto à criança, mas da mesma forma como se aplicava o antigo testamento de Moisés, os filhos, por uma força maior, que poderíamos chamar de Deus serão, neste caso, responsáveis pelos delitos dos pais e sofrerão suas consequências.

Quarto: Da mesma forma que o tráfico se utiliza de menores para o cometimento de crimes começará a usar mulheres grávidas, visto que a punição é branda. Ora, prisão domiciliar é reprimenda à altura do crime de tráfico, de roubo, por exemplo? A não aplicação da prisão carcerária em casos apenas de violência extrema abre uma brecha enorme na Lei a qual colocará nas ruas milhares de mulheres que se constituem um perigo à sociedade. Vamos parar com essa idéia odiosa de que só bandidos homens são perigosos e mulheres são santas, ok? Hoje os tempos são outros.

Em suma: Uma decisão prejudicial, imoral e inconstitucional! Um salvo conduto para essa mulherada irresponsável cometer crimes "a torto e a direito", com a mesma condescendência criminosa que esse falido Judiciário brasileiro aplica a esses monstrinhos assassinos menores de 18 anos, chamado vulgarmente de "di menor". Um absurdo, uma aberração, a qual me dá vontade de rasgar minha cidadania brasileira e me mudar para um País civilizado qualquer. continuar lendo

Amigo, foi triste ler esse comentário. Não digo pelo fato do seu posicionamento contra a recente decisão do tribubal, mas me refiro à sua desatenção no tocante a realidade física e cultural da mulher, hoje.
Não irei me aprodundar neste debate, uma vez que não chegaríamos a lugar algum. continuar lendo

Você precisava ser mulher pelo menos um dia para entender a importância de ter uma lei como a da maria da penha e a importância de parir um filho com o mínimo de dignidade humana.
Seu pensamento precisa evoluir mais que o seu machismo! continuar lendo

Daniele e Olga, data vênia, não vislumbro nenhum machismo no meu comentário. Se abstenham um pouco de suas condições de mulheres, pensem como um ser humano racional e reflitam:

A Lei Maria da Penha é desnecessária, porque antes da sua elaboração já havia no código penal reprimenda para crimes de lesão corporal, ameaça, tentativa de homicídio e coação moral. Seres humanos mau-caráter existem tantos homens como mulheres e até mesmo menores de idade e idosos. O que essa Lei fez foi dar armas a mulheres vigaristas para expulsar o marido ou o companheiro de casa por mero capricho, para ameaçá-los com cadeia caso não satisfaçam suas vontades mesquinhas, enfim, para infernizar a vida do marido ou companheiro. Lei desnecessária porque já existia previsão legal para condutas de homens agressores que maltratam e agridem suas mulheres, inclusive o poder geral de cautela do Juiz para decretar o afastamento do lar do agressor e demais medidas julgadas necessárias.

Crime de feminicídio é uma aberração, porque passando por cima da Constituição Federal o legislador está dando mais valor à vida de uma mulher do que a de um homem. Isso significa dizer que matar uma mulher por ela ser mulher merece punição mais severa do que matar um homem por ele ser homem. Ora, onde está o bom senso nisso! Fora derrogado o preceito de que todos são iguais perante a Lei? O Código penal já prevê atenuantes e agravantes genéricas ou específicas para o crime de homicídio e em hipótese nenhuma é admissível essa odiosa discriminação de gênero com amparo da Lei.

Homens e mulheres devem se aposentar com idades iguais. Se o sistema previdenciário se trata de um sistema de capitalização das contribuições previdenciárias, obedecendo a cálculos atuariais, como as mulheres estatisticamente vivem de 05 a 10 anos mais que os homens, onde está a justiça retributiva em fazer com que uma mulher começe a receber o benefício 05 anos mais cedo? já que ela o receberá por mais tempo e assim provocará desequilíbrio entre aquilo que entra no sistema previdenciário e aquilo que é pago a título de benefício?

Porque o Judiciário teima em conceder a guarda dos filhos em 95% dos casos à mulher? Creio que hoje a maioria das mulheres são independentes e trabalham, assim como os homens. Mulheres com posses que se separam normalmente submetem sua prole aos cuidados de terceiros, sejam babás, empregadas, etc. Mulheres pobres entregam seus filhos durante o dia aos cuidados de creches ou parentes tais como avó, tia ou até mesmo a vizinha. Se ambos, pai e mãe não tem tempo hábil para cuidar dos menores, porque a guarda deve ficar obrigatoriamente com a mãe? A Lei não prevê a obrigatoriedade da guarda compartilhada mesmo que haja desacordo entre os pais? Não me parece o sistema mais justo e sim uma maneira de se perpetuar essa fábrica de pensões alimentícias patrocinada pelo Poder Judiciário, quando é muito bem sabido que em grande parte (não disse todas), as mães se utilizam dos valores da pensão alimentícia em proveito próprio, reservando o mínimo à sobrevivência e sustento do menor. Isso é estatístico. Não estou inventando dados.

Dar à luz no cárcere não vislumbro como humilhante em absoluto! Hoje a mulher só engravida se quiser, pois existem métodos contraceptivos mil. Todo estabelecimento prisional conta com enfermaria e médicos de plantão aptos a conduzir um parto, mesmo que problemático. O recém nascido é que não deve continuar com a mãe no interior de um estabelecimento prisional, mas sim repassado aos familiares para os cuidados necessários. Aí vocês vão dizer: ah"mas que crueldade separa a mãe de um filho recem nato" Mas quem escolheu isso foi a detenta gente! se já estava grávida quando delinquiu sabia das consequências e da mesma forma se engravidou em visita íntima assim o fez conscientemente, posto que qualquer presídio coloca preservativos à disposição durante as visitas íntimas. Então é o preço que a detenta grávida terá que pagar pelo crime cometido contra a sociedade, nada mais que isso!

Conforme vocês podem observar apenas tracei um diagnóstico da atual situação de tratamento dispensado pelo Estado a homens e mulheres na atualidade, de maneira crítica e objetiva, despida de qualquer traço de machismo. Pensem bem e vocês acabarão por me dar razão. continuar lendo

Bom Sr. Marcelo, com todo respeito, mas vou dizer o que acho do seu comentário sim!

Achei o seu comentário um tanto MACHISTA SIM! O Sr. querer vir comparar mulher com homem, acho que é demais né? Compara a força de mulher pra homem Sr. Marcelo e a jornada de trabalho da mulher dobrada, o Sr. ainda acha muito as mulheres se aposentarem 5 anos antes dos homens? 5 anos é pouco....mulher tinham que se aposentarem era uns 20 anos LUZ antes dos homens, pois mulheres tem jornada dupla Sr. Marcelo...

Pois veja bem! A maioria das mulheres trabalham fora e dentro de casa, a maioria são as que cuidam da educação dos filhos, lavam passam, cozinham, enfim fazem todos os afazeres domésticos e muitas ainda aguentam os maridos cachaceiros, que chegam quebrando tudo dentro de casa e ainda batendo na mulher etc etc...

No entanto, se o Sr. teve alguma desilusão ou foi frustrado por alguma mulher, me desculpe a sinceridade, mas nem todas as mulheres merecem ser tratadas ou igualadas à nenhum homem!

Nós mulheres merecemos respeito sim e todas essas Leis que "nos protegem" um pouquinho se quer, ainda é pouco por tantas barbaridades que ocorre com as mulheres, pois homens com o seu pensamento é o que mais tem por aí Sr. Marcelo.

Olha os índices que o Sr. mesmo irá constatar, do tanto de mulheres que são brutalmente assassinadas por dia, por ano...no Brasil! Mesmo com todas "proteções" das Leis que o Sr. citou, ainda é muito alto o número de mulheres que são assassinadas aqui no Brasil, pelos seus companheiros, maridos, namorados etc...Imagina se não tivesse implantado essas Leis né? Ah não ser, que queiram uma sociedade sem mulheres, pois era para esse caminho que o Paizeco tava andando....

Em primeiro lugar temos que mudar as nossas mentalidades e nossa cultura, sei que a cultura no Brasil é uma cultura MACHISTA, sei tbm que isso vai levar séculos, para ser polida e elitizada como merece, ou melhor como merecemos.

Att

Mary continuar lendo

"Em primeiro lugar, prisão é local para sofrimento mesmo, para pagar a pena por um crime cometido contra a sociedade."

Não.

Alias este é um dos grandes problemas no Brasil. A pena deve ser e tão somente a reclusão, prisão deveria ser um lugar de reabilitação. Isso não tem nada a ver com empatia pelos criminosos, mas pelo entendimento lógico de que ser for de outra maneira não mais serve de instrumento de vingança e continuria a nos deixar a merce desses criminosos.

Como dizem "ta com pena leva para casa" mas isso vale para quem profere essas asneiras tambem, uma vez que este não tem interesse em levar presos não reformados para casa. continuar lendo

Infelimente estamos vivenciando, no Brasil, um posicionamento de inversão de valores.
Há muito se narrava poeticamente nas canções com letras formidáveis e estilo popular chamado “funk” que: “ o crime não compensa”, mas acredito que a fonte empírica e inspiradora dessas músicas será transformada por uma nova realidade com novas letras, dizendo: “157 é nóis, 155 a gente”
Lamentável realidade. continuar lendo

O remédio para isso é inclusão social e educação. continuar lendo