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19 de Abril de 2024

Ministro Barroso diz que mulher não é 'útero a serviço da sociedade'

Publicado por Camila Vaz
há 6 anos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou hoje (6) que a interrupção da gravidez, nos três primeiros meses de gestação, está relacionada à autonomia da mulher e à igualdade de gênero, além de ser um direito fundamental ou natural, de liberdade de escolha.

“Ter ou não ter um filho se situa dentro dessa esfera de escolhas existenciais que uma mulher tem que ter o direito de escolher. Uma mulher não é um útero a serviço da sociedade, que deve deixar uma gravidez crescer contra a sua vontade. Porque isso seria a sua funcionalização, seria você violar a autonomia, transformar essa mulher em um meio para a realização de fins que não são os dela, caso ela não esteja desejando ter o filho”.

Barroso ministrou no fim da tarde desta terça-feira (6) a palestra A liberdade de ser: Morte vida e escolhas existenciais, evento dentro de ciclo de debates promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL). Na semana passada, a primeira turma do STF aprovou, baseada em voto de Barroso, a descriminalização do aborto nos três primeiros meses de gestação em um caso específico que estava sendo julgado pela Corte. No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia anunciou a criação de uma comissão especial para debater o aborto no país.

De acordo com o ministro, como se trata de direito fundamental, a questão não pode ficar subordinada ao legislador e a grupos contrários ao tema. “Direito fundamental significa um conjunto de liberdades e situações jurídicas que as pessoas titularizam, que constituem uma reserva mínima de justiça a que cada pessoa tem direito nessa vida. Ele não está subordinado ao legislador, não depende dos outros, decorre diretamente da Constituição ou do direito natural. Se o legislador atuar contra o direito fundamental, a atuação dele será inválida e ilegítima”.

Na palestra, Barroso destacou que a interrupção da gravidez não é desejável nem deve ser uma prática corriqueira, o que pode ser evitado com educação sexual e acesso a métodos contraceptivos.

Ele lembrou que, hoje, a penalização não evita que os abortos ocorram e citou dados do Sistema Único de Saúde (SUS) que indicam uma média de de 500 mil abortos realizados por ano no Brasil, com 180 mil complicações que levam mulheres ao hospital. Em 2015, foram registradas oficialmente 56 mortes decorrentes de abortos inseguros. “Ninguém deve ter um filho por imposição do direito penal”, afirmou Barroso.

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O ministro abordou ainda a questão da criminalização do aborto em outros países democráticos.

“Nenhum [criminaliza o aborto], nem Estados Unidos, nem França, nem Canadá, nem Reino Unido. Nem os países mais católicos, como Itália, Espanha, Portugal. Não porque eles sejam a favor do aborto, mas porque eles chegaram à conclusão, com razão, que criminalizar não é a melhor forma de enfrentar esse problema”.

Na palestra, Barroso também tratou da união homoafetiva e o direito à morte digna que, segundo ele, também são duas questões que estão relacionadas à autonomia da pessoa e direito de escolha.

Fonte: huffpost brasil

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Sofisma para defender o aborto sob o argumento de que o corpo do feto pertence à gestante. Liberdade pressupõe responsabilidade: liberdade sexual e opção de utilizar métodos contraceptivos e responsabilidade para arcar com as consequências de sua conduta. continuar lendo

Caro Hyago,

Então, pelo seu critério, o SUS deve parar de fornecer tratamento para doenças venéreas, incluindo HIV.
É justo? continuar lendo

O tratamento fornecido pelo SUS para doenças venéreas objetiva resguardar a vida de pessoas doentes. O aborto faz o caminho contrário: relativiza, justamente, o conceito de vida. continuar lendo

Buscam um homicídio velado quando colocam um prazo de 3 (três) meses para um aborto, basicamente assim. Se as propostas anteriores de 7 ou 9 dias já eram absurdas, que dirá de três meses? continuar lendo

Não se deve esquecer que descriminalizar o aborto não é sinônimo de apoiá-lo. Abortos acontecem no Brasil, lícita ou ilicitamente. Muitos argumentos se apoiam na ideia de que descriminalizá-lo significa ser 'pró-aborto', mas não é isso. A discussão não é simplesmente se se é a favor do aborto ou não, mas qual a melhor alternativa para a realidade brasileira, que é a que os abortos de fato ocorrem. Usar o direito penal, ultima ratio do Direito, para coibir o aborto é, além de ineficiente, admitir que não há alternativas mais eficazes. Enfim, não se trata de defender o aborto ou não, se trata de lidar com a realidade fática da melhor maneira. continuar lendo

Vida? E quando ela começa? E a vida da gestante, não é importante para você? continuar lendo

@hyagootto

Hyago,

Se você usa o argumento da responsabilidade para determinar o que a mulher pode ou não pode fazer com o seu corpo e suas consequências, então as doenças estão no mesmo critério.

Você até pode ser contra o aborto, mas com esse critério você mostra insuperável incoerência.

Esse, aliás, é o problema dos que são contra o aborto por considerá-lo um dogma: as razões para ser contra são sempre incorretas, incoerentes, esotéricas ou desinformadas. continuar lendo

Nobres colegas, tema polêmico que divide opiniões de todos os níveis sociais. As palavras do Ministro Barroso são louváveis atenção. Por outro lado, não podemos olvidar que o aborto é um ato traumático para a mulher e para a família da qual nem sempre estão preparados para enfrentar “essa barra pesada”. Independentemente de quaisquer posições filosóficas, morais, religiosas, econômicas, etc. Não deixa de envolver riscos físicos e psicológicos para a optante desta atitude drástica. Apesar de ser crime, salvo as exceções legais, não deixa de ocorrer nos bastidores obscuros de nossa sociedade.

É óbvio, quando uma gestante utiliza-se da prática do aborto, concluímos que alguma coisa de anormal ocorreu na sua vida seja uma gravidez indesejada, advindo de estupro, problemas financeiros para cuidar do futuro filho etc.... Salvo os advindos de anomalias fisiológicas e patológicas denominados abortos espontâneos, decorrentes de sífilis, diabetes, intoxicações e outras moléstias que a mulher pode sofrer durante a gestação. Não podemos deixar de fora desta lista os abortos provocados Os abortos provocados advindos de agressões em face da mulher. Podemos condenar essas mulheres pela prática do aborto? Digo que não.

Para piorar a situação, alguns grupos através dos meios de comunicação, pregam a liberação sexual como algo moderno, tendo como objetivo, atingir a camada mais jovem da população detentoras de uma personalidade mais fácil de se persuadir. Em contrapartida, os jovens mais volúveis acabam seguindo caminhos não recomendados, enveredando-se no caminho da promiscuidade sexual, o que acaba aumentando o índice dos abortos clandestinos no Brasil, pois são vítimas do falso liberalismo da vida moderna, levando muitas jovens a se engravidarem de forma prematura sem um mínimo de orientação adequada, causando desespero na jovem que acaba levando-a a prática do aborto nas clinicas/açougues. Este é o caminho correto? Digo que não.

Ao refletirmos pelo lado da razão, não podemos olvidar, o embrião é um ser distinto, uma vida humana individual, e não simplesmente um objeto exclusivo alocado no corpo da pretensa mãe. Por outro lado, a comunidade médica afirma que só podemos assegurar a existência de um ser humano em desenvolvimento no útero da mulher, após a conclusão do terceiro mês de gestação. Seria correto nesta situação, a prática de um aborto antes da conclusão do terceiro mês de gestação? Não tenho como responder.

Do ponto de vista Bíblico ou religioso, a prática do aborto é vedada em Jeremias 1:5, Salmos 139:13-14, no Livro de Êxodo, capítulo 20, versículo 13 e na epístola de Paulo, em sua Primeira Epístola aos Coríntios, Capítulo 3, versículo 16 e 17, com base nestes capítulos bíblicos encontramos uma unanimemente no meio eclesiástico, as religiões condenam o aborto, entendendo que a vida humana é intocável desde o primeiro instante em que é concebida e qualquer alteração afeta a natureza criada pelo Senhor. Neste caso, vejo um radicalismo, pois condena o aborto que chamamos de aborto legal, advindos do estupro, aquele que coloca em risco de vida da mãe e dos casos de fetos com anencefalia.

Portanto, antes de se liberar o aborto, deve-se analisar vários pontos, motivos e razões que norteiam o tema, não podemos atirar pedras contra os favoráveis e muito menos contra os insurgentes da liberação do aborto. È preciso encontrar um caminho que agrade gregos e troianos, pois a prática do aborto encontra-se a todo vapor nos bastidores da clandestinidade no Brasil, matando tanto a pretensa mãe, como o feto. Sou a favor do aborto legal justificado. continuar lendo

Não é tão simples assim Hyago ... nem todos vivem no meio urbano, rico em informações ou encontram serviços sociais e médicos adequados. Não é atoa que quem mais sofre com isso são as mulheres de classe baixa e não as de classe média ou alta ... estas últimas abortam na Europa.

Já trabalhei em interiores onde cidadãos não sabiam o que era uma carteira de identidade. E não foi no coração da Amazônia não, foi a 90 km de uma capital.

Isso sem falar nos casos de violência sexual, hoje também considerados estupro, ao menos para a Justiça, mas que antes não era vistos como tal ... a exemplo do que ocorre entre marido e mulher.

Nem todas são irresponsáveis. E as que não são? Como serão tratadas? continuar lendo

@armpitlover

Armpit,

Também é preciso ver que gravidez indesejável também acontece em mulheres totalmente esclarecidas e responsáveis.
Todos os métodos de contracepção são falhos, incluindo pílula, DIL.
No mais, tudo que se faz na vida, por mais cuidado que se tenha, envolve risco de erro.

Quem é contra o aborto, como exposto pelo Hyago, deve considerar que, por exemplo, o divórcio deve ser banido da lei, porque aquele que casou com a pessoa errada deve arcar com esse erro para o resto da vida. continuar lendo

Não de hoje, vejo justificativas contra o aborto alegando o direito à vida do feto.
E então, sempre me surge um questionamento: por que a vida gerada por estupro é diferente da vida gerada por relação consentida? Destaco: a vida que se origina a partir da concepção em virtude de estupro, muito embora esteja obviamente atrelada à violência, não tem responsabilidade alguma por ter sido concebida pelo ato violento.
Então, por que uma vida (concebida por relação consentida) merece tutela, enquanto a outra pode ser ceifada em virtude de circunstância da qual não teve qualquer responsabilidade (o estupro)?
Ser contra o aborto porque é a favor da vida não consubstancia uma visão um tanto quanto incoerente e rasa sobre o tema?
Parece-me.
A vida, seja qual for o momento que se entenda por início desta, merece tutela indiscriminada, independentemente de qualquer circunstância, ou tal tutela pode ser ponderada, dependendo das circunstâncias?
E se a tutela à vida pode ser ponderada - como já é, hoje em dia, nos casos de estupro ou de risco à gestante -, por que não pode ser ponderada em outras circunstâncias também?
E para que fique claro: não estou equiparando o estupro à relação consentida. Estou equiparando a vida, que em ambos os casos, existe e é idêntica. O que as diferencia é a forma como concebida.
O feto oriundo do estupro é tão feto (e tão vivo) quanto aquele oriundo da relação consentida. Ambas as vidas em formação não possuem qualquer responsabilidade pelo ato que as concebeu (estupro ou relação consentida), mas grande parte dos críticos do aborto entende que um merece tutela estatal (oriundo de relação consentida), enquanto o outro pode ser abortado (oriundo de estupro).
Isto é incoerente.
E é por conta desta incoerência de pensamento (a meu ver, latente), bem como em virtude do quanto exposto pelo senhor Ministro, que coaduno do posicionamento de que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação deveria ser garantido à gestante. continuar lendo

Penso que é um excludente de ilicitude, como por exemplo a legítima defesa, e não algo "chancelado". O estado não exige que a mulher que fora vítima de estupro aborte o feto, mas deixa a opção para ela matar o filho do seu algoz. continuar lendo

Facultar à mulher o direito ao aborto até o terceiro mês de gestação, de igual forma, não consubstanciaria exigência Estatal. Autorizar o aborto até o terceiro mês de gestação não obriga mulher alguma a abortar: dá permissão, o que é absolutamente diferente.
E a pergunta cerne ainda não foi respondida. Se o fundamento contra o aborto é o direito à vida, por que o feto oriundo de estupro, que também é vivo e não tem qualquer relação com a forma com a qual foi concebido, pode ser abortado, enquanto o feto oriundo de relação consentida "necessita" de tutela estatal irredutível? continuar lendo

Excelente colocação, Lucas
E vale também questionar sobre quando a vida começa, pois isso ainda é muito debatido. Para uma vertente da igreja católica, por exemplo, o próprio uso da camisinha é errado aos olhos de Deus, já que o sexo deve ser feito apenas para procriação, e ao usar a camisinha você evitaria isso.
A vida começa a partir da fecundação? Então essas pessoas também deveriam ser contra o uso de células tronco? São contra a pílula do dia seguinte?
A vida começa a partir do momento em que o sistema nervoso está completo? Ou quando o coração começa a bater? Ou quando já tem todos os órgãos?

Outra coisa, minha religião pode não permitir o aborto por crer que aquele embrião/feto já é uma vida, mas eu não posso impor a outra pessoa as minhas crenças. continuar lendo

Minha opinião frente à "questão cerne", Lucas, é de que ambos os estupros devem ser criminalizados (sem a excludente). Como você disse, ambos são filhos e vivos (considerando a posição majoritária que é a vida a partir da fecundação, http://www.semprefamilia.com.br/blog-da-vida/36-citacoes-de-medicosecientistas-que-confirmamavida-humana-comeca-na-concepcao).

Ana, a questão das células-tronco, para mim, é bem delicada, mas eu entendo como possível a partir da certeza de não expectativa de vida do embrião (ou seja, ocorre a fecundação, mas há impossibilidade certa de que ele tenha sucesso no ciclo da vida).

A pílula do dia seguinte vejo como o momento limite de interrupção de uma gravidez, porque ela tem efeitos concretos antes da fecundação (curto período de tempo), devendo ser criminalizada também a conduta de utilização desta via após o prazo recomendado, o que poderia vir a gerar um aborto. continuar lendo

Lucas, com todo o respeito ao seu comentário, aliás de excelente observação. Mas ao final da sua exposição me pareceu incoerente foi você defender incondicionalmente o aborto. Veja que você trouxe a luz a questão da igualdade entre o feto oriundo de relação consensual e a de um feto oriundo de estupro.

Comungo de tal visão, vejo da mesma forma ambos os direitos. Não obstante isso, entendo que não existe, observadas as circunstâncias de cada caso, um direito absoluto. O patrimônio, a liberdade, mesmo a vida, são valores da vida humana amplamente tutelados em nosso ordenamento desde a Constituição Federal. Todavia, o ataque a qualquer um deles poderá ser tolerado, com base nas circunstancias. Nesse passo, um bem pode ser tomado para fins de ressarcimento; a liberdade pode ser restringida em caso de delito; a vida pode ser ceifada em caso de guerra. É a Constituição que assim permite.

Nesse mesmo entendimento vejo razoabilidade da permissão (repita-se: permissão) para o aborto em casos de estupro.

Claro que pode-se também vislumbrar políticas publicas voltadas à continuidade da gestação com vistas à adoção, por exemplo. Decerto que deve haver muitas mulheres que, ainda que vítimas de estupro, possam querer dar continuidade à vida que geram. Poderia-se pensar em políticas para ajudá-las.

Não vejo sentido é em defender a ideia de que a criança pertence a mulher por estar em seu corpo. Ora, não podemos nos desmembrar por vontade. Não podemos ir a um médico e pedir que nos retire um braço ou uma perna. Tal será feito em caso por uma questão de saúde. Porque então posso ir ao médico e pedir para retirar um feto? continuar lendo

Manuelito Reis Jr., não há qualquer incoerência no meu comentário. Explico: equiparei o feto concebido por estupro e o feto concebido por relação consensual pelo fato de ambos estarem vivos. E fundamentei que não faz sentido o argumento contra o aborto que prega o direito à vida do feto, mas que concorda com a prática abortiva em casos de estupro. Isto sim é absolutamente incoerente. Fui além: fundamentei que nossa própria - e ameaçada - legislação atual autoriza o aborto em casos específicos, evidenciando que o direito à vida, como você mesmo pontuou, não é absoluto. E concluí, a partir destas premissas (a evidente incoerência daquele discurso contrário ao aborto, a permissão legislativa atual para o aborto em casos específicos e as ponderações feitas pelo Ministro, retratadas na matéria adrede), que sou favorável ao aborto até o terceiro mês de gravidez. Repiso: não há incoerência. Não penso ser justo obrigar a mulher a levar em frente uma gravidez que não deseja por conta do que terceiros acham ou deixam de achar. Ainda mais quando acham e deixam de achar a partir de argumentos incoerentes. Não acho, ainda, minimamente razoáveis os "pensamentos" (se é que podem assim ser chamados) radicalistas e polarizados de que "Ação 'x' tem consequência 'y'!", "Se não quer isso, não faça aquilo!", "Tem método contraceptivo! Que use! Se falhar, paciência! É consequência!" São argumentos, para não dizer imbecis, desonestos. As bravatas soam, em verdade, como desejo de punição às pessoas, por estas manterem relações sexuais. Nem entro no mérito a respeito dos desejos de punição exacerbados no país ultimamente, ou ainda nas questões religiosas que, embora devessem se restringir ao particular, sempre tomam ares de necessidade pública - o que, em minha opinião, é uma aberração desmedida. Em momento algum defendi incondicionalmente o aborto: como pontuei, condicionei-o à possibilidade de ser realizado até o terceiro mês de gestação. Observo o (in)sucesso de nossas políticas de adoção mensalmente, por ocasião de visitas aos orfanatos locais. Já tive o desprazer, por mais de uma vez, de tecer apontamentos em casos de devolução de crianças adotadas. Ressalto que não debati acerca de ser ou não o feto parte do corpo de sua genitora; entendo que o feto não possui capacidade autônoma de existência e, por tal razão, depende do organismo materno. Ocorre que o organismo materno não pertence ao Estado e não pertence ao feto. Pertence à mulher e ela é quem deveria ser competente para deliberar a respeito daquilo que pretende manter - ou não - em seu corpo, considerando-se que o feto, ao contrário dos braços e pernas da gestante, não lhe é indispensável à vida. continuar lendo

Veja, Lucas,

O que pode tornar argumentos em "imbecis, desonestos" não é o teor da argumentação, mas a atitude de quem argumenta. Nesse passo, "imbecis, desonestos" podem ser tanto argumentos em favor, como argumentos contra o aborto.

E posições são várias: há os radicalmente contra, há os radicalmente a favor, há os que são a favor, desde que até o terceiro, quarto, quinto mês, há os que são a favor para casos específicos, desde que até certa altura da gestação, há os que defendem em casos específicos a qualquer fase da gravidez. E eu entendo e respeito cada uma dessas posições.

As pessoas se posicionam por razões muito diversas, por convicção, por precaução, por medo, por razões religiosas, por razões filosóficas, por ter vivido a experiência, por ter alguém querido que viveu a experiencia, etc. E ninguém está errado. Estamos todos querendo nos posicionar no mundo, uma das formas de fazer isso é expondo nossa maneira de pensar.

Eu também sou contra qualquer pessoa ser submetida a fazer qualquer coisa contra a vontade. Já comentei aqui e repito: não deve ser fácil para a mulher ter que tomar uma atitude assim. Como também sei que para muitas não há nada demais, não há conflito pessoal, moral, religioso, para estas é tão somente algo que se está retirando do seu corpo. E mesmo essa visão eu entendo, cada um tem sua visão de mundo.

Eu, na construção do meu pensamento acerca do aborto hoje (posso mudar amanhã, talvez), levo em consideração aspectos morais, sociais e até religiosos, embora, nesse último ponto, eu seja um deísta, por assim dizer. Não professo uma religião específica, mas acredito numa transcendência a esse plano em que estamos.

Daí o fato de defender que o Brasil, até aqui, vem conduzindo de forma razoável a questão do aborto ao tolerá-lo em certos casos: estupro, risco à vida materna e anencéfalos. Embora, concordando com você que mesmo nesses casos há o direito de tais fetos à vida.

Mas vejo razoabilidade no Estado autorizar a retirada de uma criança anencéfala, quando não há garantia de sobrevivência no pós parto. Acho equilibrado que a sociedade diante de risco de morte da mãe, que amiúde pode repercutir na morte também do feto, priorize a vida materna já consubstanciada no plano existencial e social. Essa mãe talvez seja mãe de outras crianças, essa mãe tem uma família, enfim. Também entendo que o Estado permita que uma mãe retire o feto da gravidez que a qual deu início contra a própria vontade, sendo que tal caso comumente denota situação de estupro.

Mas não vejo coerência na mulher retirar um feto apenas por vontade, apenas por desespero, apenas por capricho, apenas por indiferença e querer contar para tanto com o apoio da sociedade, na figura do Estado. Óbvio que o corpo é da mulher. Mas considerada a natureza da condição feminina, de detentora do útero e, portanto, única com condição de gestação, uma vez que ela tenha uma outra vida sendo gerada dentro de si, seu direito ao próprio corpo restará mitigado. E tal se dá porque o feto que carrega se relaciona, no mínimo, com outros dois direitos. O direito do genitor e o direito do próprio feto.

Portanto, penso que a mulher, primeiramente ela, diante da sua condição de principal demandante da liberação do aborto sob o argumento de sua plena liberdade ao corpo, mas, também, o homem, devem ser responsáveis na condução de suas relações de modo a medirem as consequências dos atos que praticarem.

Apelando, por fim, à ética, defendo que a vida nos foi permitida. Não somos, portanto, legítimos, para impedir a vida de outrem, e se não for possível admitir essa verdade a todo e qualquer feto, tentarei ao menos que se admita para o máximo de fetos possíveis. continuar lendo

Manoelito Reis Jr.: bem ponderado, meu caro. Muito bem ponderado.
Obrigado por acrescentar ao debate de uma forma não só respeitosa, mas muito racional e, ao mesmo tempo, isenta.
Às vezes, meus inconformismos tomam partido e este é o primeiro passo para radicalismos. Não devemos nos tornar aquilo que criticamos, não é mesmo?
Mais uma vez, obrigado. continuar lendo

Absolutamente concordante com o ministro. continuar lendo

Não sei se podemos utilizar como argumento o número de abortos ocorridos no país.

Se assim fosse, deveríamos, de igual modo, descriminalizar o furto até um valor de R$ 300,00, ou uma lesão corporal até uma certa quantidade de escoriações.

Concordo com as hipóteses já legalmente previstas. Essas fogem da autonomia de vontade da mulher e elas não devem sofrer as concequências naturais de algo que não escolheu participar. As que estão dentro da autonomia de vontade dela, discordo.

Minha família é cheia de gravidez indesejada e, ainda bem, que essas vidas vieram ao mundo!

Ainda que se pense na liberação, 3 meses me parece um prazo muito longo. Não sei se as pessoas que autorizaram isso viram um feto de 3 meses.

Sempre digo isso sobre o assunto: não podemos reverter as consequências naturais dos atos decorrentes da autonomia de vontade.

Ao contrair o virus HIV decorrente de uma relação sexual, podemos, por deliberação judicial autorizar a remoção do virus do corpo, pois não é da vontade da pessoa que contraiu o virus ficar com o virus?

Posso decidir remover um câncer de pulmão tendo usado minha autonomia para fumar a vida inteira?

Posso reverter uma lesão na coluna decorrente da ação voluntária de dirigir sob a influência de álcool e sofrer um acidente ao volante? Posso, simplesmente, dizer: "restaura minha coluna".

A lei, por sua aplicação genérica, não pode regular as exceções. Há exceções de mulheres que engravidam por ineficácia de métodos contraceptivos? Sim.

Não sei se isso é um pensamento machista.

Machista seria se eu defendesse a irresponsabilidade do genitor do ato.

Acredito que o pai deve ter mais responsabilidade desde a concepção.

Os alimentos gravídicos são um avanço nesse sentido. É muito pouco perto das consequências que a mulher sofre.

Agora, por exemplo, para meninas menores. Talvez seria algo a se pensar. Mas de forma ampla, discordo.

Outros critérios como socieconômico, no meu entender, soam como eugenia.

Não sei, mas uma sociedade deve se pautar por valores que defendam os mais vulneráveis e, no meu entender, o feto seria o ser mais vulnerável, ainda mais aos 3 meses.

Espero uma sociedade que valorize a vida. A vida de todos! A vida do rico, a vida do pobre, a vida do livre, a vida do encarcerado, a vida do nascido, a vida do nascituro.

Então, a permissão genérica para a prática, no meu entender, não é a opção correta. Podemos pensar nas menores de idade e as hipóteses já legitimadas. Estas últimas sou totalmente de acordo.

Sou totalmente a favor de uma maior responsabilização do pai desde a concepção, mas não a eliminação do feto, ainda mais nessa altura da gestação. continuar lendo

Certo, depois de todas as suas dúvidas e esclarecimentos, ao final de contas vc fez várias observações sobre isso ou aquilo, fez inúmeras comparações, mas faltou dizer o que vc pensa do assunto. continuar lendo

Os números relativos aos abortos são fraudulentos, já foi mostrado isso aqui: https://youtu.be/UVG6gFN3Sdc continuar lendo

Uma das melhores argumentações que já vi sobre o tema. Parabéns! continuar lendo