Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STF suspende portaria do trabalho escravo

Ministra Rosa Weber concedeu liminar pedida pela Rede.

Publicado por Camila Vaz
há 6 anos

Imagem relacionada

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu nesta terça-feira (24/10) os efeitos da portaria editada pelo governo Temer para caracterizar trabalho análogo ao escravo. A ministra atendeu pedido da Rede Sustentabilidade. (Leia a íntegra da decisão)

O partido ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 489 pedindo que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129 que alterou as regras para fiscalização do trabalho análogo ao escravo. (leia a íntegra da ação)

Em sua decisão, a ministra afirmou que a “Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo”, além de comprometer resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição

análoga à de escravo.

“A presença do trabalho escravo entre nós causa danos contínuos à dignidade das pessoas (art. , III, da CF) a ele submetidas, mantendo a República Federativa do Brasil distante de alcançar os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. , I, da CF), alcançar o desenvolvimento nacional (art. , II, da CF), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (art. , III, da CF) e promover o bem de todos (art. 3º, IV). Tais danos são potencializados pela ausência de uma política pública eficiente de repressão, prevenção e reparação.”

Rosa Weber afirmou ainda que há risco de consequências internacionais para o país. “Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão-de-obra escrava, forma de concorrência desleal.”

Ao Supremo, o partido afirma que as novas regras ferem os princípios da dignidade da pessoa humana, da proibição do retrocesso social, da proporcionalidade e da eficiência; os direitos fundamentais à liberdade, à igualdade, ao acesso à informação, e a não receber tratamento desumano ou degradante; e os objetivos fundamentais da República.

De acordo com a ação, a norma restringiu dramaticamente o conceito de trabalho análogo à escravidão, impôs inúmeras exigências novas para a validade do respectivo processo administrativo e terá, na prática, efeitos similares ao de uma anistia, contribuindo ainda mais para a impunidade nessa área.

“Trata-se do risco de comprometimento de uma relevante política pública, voltada ao enfrentamento de um dos mais graves problemas sociais do país: o trabalho escravo. Mais ainda, cuida-se do risco de que, nesse ínterim, a dignidade humana e os direitos fundamentais de integrantes dos grupos sociais mais excluídos sejam gravemente vulnerados. É preciso agir com rapidez, para impedir que se consume tamanha afronta à Constituição”, diz o texto elaborado pela Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ, que requer uma liminar para suspender os efeitos da norma.

Segundo a legenda, a portaria foi editada dentro de uma articulação do governo para barrar o andamento na Câmara de denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer e ministros por organização criminosa. O objetivo da nova regra seria agradar a bancada ruralista. O texto cita que o ministro da Agricultura Blairo Maggi, “principal representante dos interesses ruralistas no governo – deixou claro que as novas regras foram o fruto de barganha política entre o presidente da República e o grupo bem organizado de parlamentares ligados ao agronegócio”.

“Na hipótese, tem-se a espécie mais grave de abuso de poder: o ato praticado não visou a promoção de qualquer finalidade pública, mas o atingimento de objetivo privado do governante: impedir a admissão de uma ação penal na Câmara dos Deputados, e com isso manter-se no poder”.

Para a sigla, a plausibilidade do direito invocado é corroborada pelas manifestações de praticamente todos os atores sociais relevantes no campo do combate do trabalho escravo no Brasil, que, em uníssono, afirmaram o caráter nefasto do ato normativo impugnado e sua franca incompatibilidade com a Lei Fundamental.

As novas regras foram duramente criticadas pelo Ministério Público Federal e também entidades da sociedade civil. A portaria do governo altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime. Fica definido ainda que apenas o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, que dificulta a obtenção de empréstimos em bancos públicos.

A Rede afirma que o ato normativo cria obstáculos e restrições injustificáveis para o combate ao trabalho escravo prejudicando gravemente o enfrentamento dessa verdadeira vergonha nacional. A sigla diz que a intenção de atribuir ao Ministério do Trabalho ao aval para inclusão na ‘Lista Suja”, incluindo um filtro político na questão, “haja vista a natureza da função ministerial, muito mais sujeita à lógica e às injunções da política.”

Outra crítica é que a portaria “não prevê qualquer divulgação dos empregadores que celebrarem TACs referentes ao trabalho escravo, que, com isso, conseguem evadir-se completamente de todos os efeitos negativos associados à publicização do seu envolvimento com tal ilícito. Com isso, o temor de inclusão na “lista suja” – tão eficaz na prevenção do trabalho escravo”.

“As “listas sujas” têm extraordinária importância na política pública de combate ao trabalho escravo. Ao darem publicidade ao nome dos empregadores envolvidos nessa prática odiosa, elas criam um eficiente desestímulo ao trabalho escravo. Afinal, a divulgação não apenas abala a imagem desses empregadores. Ela também afasta instituições de fomento, investidores e adquirentes dos seus produtos, que não querem – ou não podem, por restrições regulatórias – manter relações comerciais, ou ter em sua cadeia produtiva, empresas envolvidas com tamanha violação aos direitos humanos.”

A legenda sustenta que outro empecilho para a fiscalização é a exigência da a apresentação de “Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial que participou da fiscalização” que impediria que auditores promovessem fiscalização do trabalho escravo desacompanhados de autoridade policial.

Fonte: Jota

  • Publicações375
  • Seguidores4386
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações384
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-portaria-do-trabalho-escravo/511863723

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Este prsidente para atender a bancada rural, queria estabelecer o retorno do trabalho escravo.Este mesmo presidente é chefe de quadrilha comprovando sua forte atuação com o crime organizado.Vergonha de ainda ter que passar e assistir esteas facções no comando deste pais. continuar lendo

Lamentável assistir a esses desmandos na costa do povo tão sofrido desse país... continuar lendo