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24 de Abril de 2024

O INSS é obrigado pela justiça a pagar salário maternidade para grávidas desempregadas

Publicado por Camila Vaz
há 7 anos

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União). (Foto: Reprodução)

O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba determinou que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) conceda o benefício do salário-maternidade para grávidas desempregadas. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União).

Em sua argumentação, a DPU alega a existência de diversos instrumentos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do bebê.

Pagamento mensal

A juíza federal Luciana Bauer determinou na liminar o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba. A decisão é passível de recurso.

Devolução

Os segurados do INSS não têm que devolver dinheiro pago a mais em benefício por erro cometido pelo próprio instituto. Essa foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou entendimento para ações dos Juizados Especiais Federais e pode barrar descontos por erros do INSS. O caso em questão trata de um aposentado do Ceará que recebia auxílio-doença desde 1997. E ao se aposentar em 2003 continuou a receber o benefício junto com a aposentadoria. Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida, o que não ocorreu de fato.

No caso do segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos a mais. O aposentado entrou com ação pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia mais do que teria direito.

Na sentença, o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, destaca que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à Justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.

“O INSS não pode descontar dinheiro que foi pago a mais de segurado se comprovadamente não houve má-fé, principalmente por se tratar de uma verba de natureza alimentar”, afirma a presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-Rio, Suzani Ferraro.

A especialista em Direito Previdenciário explica que até 1995 era possível acumular o auxílio-doença, quando se trata de incapacidade parcial permanente, e aposentadoria. Mas que agora não é mais permitido. “O INSS deveria cancelar o benefício quando fosse conceder a aposentadoria, mas por erro não faz. O segurado não tem pagar pelo erro do instituto”, assegura Suzani.

A decisão, no entanto, não é definitiva, já que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar um recurso para que um mesmo entendimento seja aplicado em todas as instâncias.

Fonte: DPU

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73 Comentários

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Ta meia confusa essa matéria ... Começa com salário maternidade e termina aposentadoria cumulada com auxílio doença sem dar referência ou aprofundamento a nenhum dos dois processos. Quero mais Doutora. kkk . A manchete ta excelente! continuar lendo

Desculpa
Mas aqui não tem nada de confuso.
Basta ler.
A principal demonstração aqui no texto é de como é a natureza do estado e governo.
Simples
É uns trabalhando pra sustentar outros.
É alguns tomando via lei e outros recebendo pela lei. continuar lendo

@danielbaldi87

Tá tudo confuso.... A primeira notícia deixa brecha, O INSS é obrigado pela justiça a pagar salário maternidade para grávidas desempregadas... TODAS? agora basta estar desempregada para receber do INSS...
Até ontem tinha que estar dentro do período de graça, acabou isso? Basta engravidar sem nunca contribuir? Olha que já tem gente querendo saber nos comentários se tem direito...

Devolução

O caso em questão trata de um aposentado do Ceará que recebia ''auxílio-doença'' desde 1997. E ao se aposentar em 2003 continuou a receber o benefício junto com a aposentadoria. Por lei, o *auxílio-acidente* é cortado quando a aposentadoria é concedida, o que não ocorreu de fato.

E aqui poderia ser esclarecido, afina é doença, acidente, auxílio por perda de capacidade, não tô entendendo... continuar lendo

Concordo com Luan Morais!

Complementando...
Está tão "Ctrl C e Ctrl V", pois é só dar uma olhada no amigo Google que a gente encontra mil pessoas dizendo a mesmíssima coisa sem nenhum aprofundamento... continuar lendo

@estefaniadrechsler
Pelo que escreve parece que somente se deu o trabalho de ler a 1ª linha do que escrevi.

Por mim feche o INSS FGTS e tudo mais que seja obrigado a contribuir. Íntregra tais valores hoje ao salário e salário mínimo e cada um cuida de sua vida.

Resumindo:
Se INSS fosse bom você não seria obrigado a pagar. continuar lendo

Daniel A. B.

kkkk, por mim tbm feche tudo odeio ter que ficar com salário bem minimo por ter que pagar esses tais benefícios. continuar lendo

@danielbaldi87

Você que não leu meu comentário, eu entendo o processo que faz o INSS ser obrigado a pagar benefícios e ''não cobrar'' devolução por erros próprios, mas quem lê tal matéria precisa de esclarecimentos, que ficaram faltando, informações complementares, afinal não é todo mundo que entende em quais situações isso é possível. continuar lendo

Pois é. Eu estava esperando um texto sobre o salário maternidade e a explicação foi sobre outro tipo de beneficio. Continuo aguardando o texto sobre a questão do pagamento de salário maternidade para desempregadas. continuar lendo

@annacau

O salário maternidade NÃO será pago sem requisitos, NADA mudou...

A decisão a que a matéria se refere é o pagamento do auxílio maternidade a uma desempregada, que está DENTRO do período de graça, que preenche TODOS os requisitos de recebimento do salário maternidade e que foi DEMITIDA pelo empregador.

O INSS se recusava a pagar o salário maternidade a essa Contribuinte do INSS, alegando que a EMPRESA é quem deveria fazer o pagamento. A JUSTIÇA decidiu que o INSS é quem deve pagar pelo fato dela estar DESEMPREGADA e a empresa somente fazer o repasse dos valores continuar lendo

Tá ficando difícil. A previdência "quebrada", ao menos segundo o governo, e a justiça deferindo benefícios a quem não tem direito. Vamos de mal a pior. continuar lendo

Vamos de mal a pior com este desgoverno liberando emendas parlamentares (já foram bilhões) para comprar votos a seu favor mediante o risco de ser afastado por denúncias baseadas em provas irrefutáveis. E.... Está mais do que comprovado que a Previdência não está quebrada! continuar lendo

Claudia Gloria,

Não confunda alhos com bugalhos. Emendas parlamentares NÃO vão para o bolso dos parlamentares E já estão previstas no Orçamento. Vão para os parlamentares de oposição e situação. Deixe de fisiologismo. Tá igualzinha a eles.

Outra: gravações ilegais, ainda que "irrefutáveis" (não é o caso), não servem como provas. Você é advogada; deveria saber disso. Todavia fica com o mesmo mimimi dos esquerdistas de plantão.

Sobre a Previdência, procure se informar melhor. Mas não serve Google, tá? continuar lendo

Quebrada nada, o rombo vem do que os políticos tiraram em tratativas com empresas, que foram acobertadas e não recolheram dos seus empregados. Nós brasileiros é que somos mal informados, acreditamos numa midia escusa. continuar lendo

@claumrg

Vamos ser honestos, "estes desgovernos"...

Parece que nunca ouviu falar do mensalão.

@amplikar

As "emendas parlamentares" deveriam ser da forma que está dizendo, mas temo que em vários casos há uns caminhos obscuros do dinheiro até a benfeitoria financiada. continuar lendo

Fabio Pereira Rangel, quanta deselegância ao tratar Cláudia Glória. E ela está corretíssima sim. Se você não concorda, pelo menos discorde em alto nível. continuar lendo

Quero crer que este benefício seja concedido apenas às gestantes que se enquadrem nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Caso contrário, sem critérios legais, bastando a gravidez para receber o benefício, o país iria à falência por conta desse benefício. Até porque, "estar grávida" passaria a se tornar profissão de algumas mulheres. continuar lendo

e depois se espantam com o tamanho do déficit da previdência! continuar lendo