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24 de Abril de 2024

Moro pede desculpas ao STF por 'polêmicas' sobre grampos de Lula

Juiz federal tirou sigilo de conversa entre a presidente Dilma e o ex-presidente. Ele disse compreender que procedimento 'possa ser considerado incorreto'.

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Moro pede desculpas ao STF por polmicas sobre grampos de Lula

O juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede "respeitosas escusas" à Corte por ter retirado o sigilo das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e autoridades, incluindo a presidente Dilma Rousseff.

No despacho em que liberou as gravações, Moro afirmou que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.

"Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. Decisão de V. Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisao de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu.,

O ofício foi enviado a pedido do ministro Teori Zavascki, quando, na semana passada, determinou que as investigações sobre Lula fossem remetidas ao STF, por causa do envolvimento da presidente, de ministros e parlamentares, autoridades com o chamado foro privilegiado.

A divulgação do conteúdo das conversas interceptadas foi divulgado por Moro no último dia 16, um dia antes da posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil. O juiz explicou que o alvo das investigações era o ex-presidente, até o momento em que ainda não estava empossado no cargo.

"Jamais foi requerida ou autorizada interceptação telefônica de autoridades com foro privilegiado no presente processo. Diálogos do ex-Presidente e de alguns de seus associados com autoridades com foro privilegiado foram colhidos apenas fortuitamente no curso do processo, sem que eles mesmo tenham sido investigados", diz o juiz no ofício.

Conversa com Dilma

Em uma das conversas, Lula conversa com a presidente Dilma. À época da divulgação, a oposição acusou Dilma de ter ligado para Lula para avisar que estava encaminhando o termo de posse porque, caso ele fosse preso, poderia mostrar que já era oficialmente ministro.

Já o governo afirmou que a ligação foi feita para avisar que estava encaminhando o termo de posse caso ele não pudesse comparecer à cerimônia, que aconteceria no dia seguinte.

Dilma: "Alô."Lula: "Alô."Dilma: "Lula, deixa eu te falar uma coisa."Lula: "Fala, querida. Ahn?" Dilma: "Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!" Lula: "Uhum. Tá bom, tá bom."Dilma:"Só isso, você espera aí que ele tá indo aí."Lula:"Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando."Dilma:"Tá?!"Lula:"Tá bom."Dilma:"Tchau."

Ao comentar o diálogo de Lula com Dilma, no qual ambos combinam a entrega do termo de posse, Moro disse não ver “qualquer manifestação dela” assentindo com o propósito de Lula em “influenciar, intimidar ou obstruir a Justiça” e, por isso, não remeteu o caso ao Supremo.

“Apesar disso, pela relevância desse diálogo para o investigado, não há falar em direito da privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante jurídico-criminalmente para o ex-presidente”, escreve o juiz.

Competência

No ofício, Moro afirma que interrompeu as investigações para remetê-la ao STF pela iminência da posse de Lula na Casa Civil, no dia 17, com o que ganharia o chamado “foro privilegiado”, que lhe dá o direito de ser investigado somente pela Corte. O ex-presidente, no entanto, está suspenso do cargo por determinação do ministro Gilmar Mendes.

“Com o foco da investigação nas condutas do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o entendimento deste julgador foi no sentido de que a competência para decidir a questões controvertidas no processo, inclusive sobre o levantamento do sigilo sobre o processo, era da 13ª Vara Criminal Federal até que ele tomasse posse como Ministro Chefe da Casa Civil, como previsto inicialmente no dia 22/03”, escreveu.

O juiz também negou que a divulgação objetivou “gerar fato políticopartidário, polêmicas ou conflitos”, mas sim “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça”.

“O propósito não foi politico-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas (art. , LX, art. 37, caput, e art. 93, IX, da Constituição Federal), prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas”, escreveu Moro.

Moro também explicou que já havia retirado o sigilo de escutas ao final de outras investigações “a fim de garantir o contraditório e a publicidade do processo”, dando como exemplo uma decisao de 2014 do próprio STF, em outro caso. Ele reiterou, como na ocasião em que divulgou as conversas, de não há prova que as autoridades que conversaram com Lula tenham atendido seus pedidos para obstruir as investigações.

No ofício, Moro faz referências a várias conversas de Lula em que cita outras autoridades para barrar as investigações, incluindo menções à ministra do STF Rosa Weber, ao ex-subprocurador-geral da República Eugênio Aragão (atual ministro da Justiça), ao ministro da Fazenda Nelson Barbosa. Em todas, Moro diz que o diálogo interceptado é “relevante na perspectiva jurídico-criminal”.

Sobre um diálogo com o prefeito do Rio, Eduardo Paes, Moro diz haver indício de que Lula seria o real proprietário de um sítio em Atibaia (SP), reformado por construtoras investigadas por corrupção na Petrobras supostamente para favorecer o ex-presidente.

Em várias partes do ofício, Moro insiste que o investigado era somente Lula e que manteve as interceptações consigo em razão de outras autoridades terem sido gravadas “fortuitamente” nas conversas.

“Portanto, a compreensão deste julgador, em 16/03/2016, era de que a competência para decidir sobre o levantamento do sigilo requerido pelo MPF era, ainda, em 16/03/2016, deste Juízo. Jamais se cogitou que a decisão violava a lei ou os limites da competência deste Juízo em 16/03, quando o ex-Presidente não havia ainda tomado posse no cargo de Ministro”, justificou Moro.

O juiz também legitima o grampo sobre um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira, por considera-lo como investigado, por ter intermediado a compra do sítio de Atibaia (SP).

Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-Presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, escreveu.

Relevância

No oficio, de 31 páginas, o juiz diz que os áudios foram divulgados pela "relevância jurídico criminal dos diálogos interceptados para o ex-Presidente".

"Mesmo no caso envolvendo o ex-Presidente, apesar de todo esse contexto acima exposto, de aparente intimidação, obstrução e tentativas de influenciar indevidamente magistrados, e não obstante toda a especulação a respeito, não havia sequer qualquer pedido de decretação de prisão cautelar do MPF contra o investigado, o que significa que medida drástica sequer estava em cogitação por parte deste Juízo", afirma Moro.

Sérgio Moro admite que pode ter se equivocado na divulgação e, pela segunda vez no documento, pede desculpas por "provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimento".

"Ainda que este julgador tenha se equivocado em seu entendimento jurídico e admito, à luz da controvérsia então instaurada que isso pode ter ocorrido, jamais, porém, foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisao de 16/03, provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos, e, por eles, renovo minhas respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal", diz o juiz.

Fonte: G1

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80 Comentários

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Ele pediu respeitosas escusas pelas polemicas, e afirmou que a decisão foi tomada com base na Constituição e que os diálogos revelaram uma tentativa de obstruir a Justiça. Ele nunca disse que foi errado a divulgação dos grampos. No Brasil, eles caçam os juízes e não os bandidos ! É uma piada mesmo! continuar lendo

concordo Deus proteja o JUiz Moro dessa quadrilha maldita que é o PT e PMDB continuar lendo

Caso se o senhor se refere à piada, que Obama supostamente disse: Isso foi uma falsificação. A legenda português não representa as palavras de Obama, além do que esse vídeo foi gravado no ano 2010. http://youtu.be/ZnVP8pJXqeo continuar lendo

É de extrema relevância para a nação atos de traição e lesa-pátria por organização criminosa.
Houve e há tentativa de obstrução à Justiça.

São conversas não Republicanas.

É abjeto um juiz querer tomar satisfação com outro ao impor hierarquia não existente.

Existem as prerrogativas de recurso, Ministério Público e Corregedoria.

É absurdo colossal e inominado considerar que o direito administrativo não se aplica à Administração Pública, dependendo de quem seja. Basta de tanto tráfico de influência e desvio de finalidades!

E se quiser mandar na presidente e nos ministros, tem que se sujeitar ao sufrágio, às regras da República com seus Poderes Constituídos e ser eleito presidente. Mas não com contagens de votos realizadas às sombras e ainda sem a possibilidade de serem auditadas, conforme exige uma Democracia séria. continuar lendo

É exatamente isso Guilherme Lucas Tonaco Carvalho, “No Brasil, eles caçam os juízes e não os bandidos!”
Particularmente e na qualidade de cidadão, tenho para mim que o juiz Moro ao autorizar a divulgação dos grampos com o fito de informar aos governados a manobra vergonhosa que os governantes engendraram protegidos pelas sombras do poder, agiu corretamente (o juiz) e com vista ao "princípio do mal menor" eis que diante de males como é o caso do nosso abrasileirado foro especial, o juiz evitou um mal maior e assim escolheu divulgar para 200 milhões de brasileiros a falcatrua que a presidente Dilma tramou com o ex-presidente Lula para blindá-lo contra a operação Lava Jato.
Diante de males inevitáveis é preciso escolher o menor, e diante dos bens lícitos, é mais virtuoso escolher um bem maior que é o direito de 200 milhões de brasileiros saberem que: “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”.
Simples assim. Parabéns juiz Sérgio Moro. continuar lendo

Consta no ofício (palavras do próprio Sérgio Moro!): "Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. Decisão de V. Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto".
Então, me parece que ele disse que foi errado, sim. continuar lendo

Sr. Gian Roso, para se interpretar corretamente o ofício, deve-se colocá-lo no contexto.

O STF está em vias de julgar se o levantamento do sigilo – e decorrente divulgação – dos áudios foi ou não correto. Portanto, “entendimento então adotado possa ser considerado incorreto” se refere que OS MINISTROS DO STF PODEM CONSIDERAR INCORRETO (tal como podem considerar correto), e não que o Moro considera sua própria decisão incorreta.

Basta ler com calma o ofício! Seria um contrassenso bestial ele passar páginas fundamentando que sua decisão foi correta e em um parágrafo dizer que foi errada.

Abraços! continuar lendo

Tô imaginando aqui se o Moro aceita um "Foi mal, Excelência", quando estiver diante de alguém que, assim como ele, cometeu um "fato típico, antijurídico e culpável". Quem sabe agora já descobrimos uma forma de livrar um montão de gente da cadeia, né? Um "foi mal, desculpa aí, errei", pode já se tornar um novo critério para um perdão judicial. :) =D continuar lendo

Vamos com calma, Wagner. Imputar falsamente a alguém um fato criminoso também é crime, e talvez suas escusas não sejam aceitas. Ele pediu desculpas pela polêmica, pois ressaltou que, a priori, não visualizou ilícito por parte de alguém como foro privilegiado. Até aí, uma demonstração de razoabilidade e de humildade.
Ele pode ter errado, mas quem não erra? No entanto, entre o cometimento de um erro ou de uma irregularidade e o cometimento de um delito há uma distância enorme a ser percorrida, sobretudo quando não se vislumbra o elemento volitivo. continuar lendo

Bom dia Wagner.

Tenho muito medo quando se afirma categórica e imperativamente que 'ele cometeu um "fato típico, antijurídico e culpável".'

Não seria melhor dizer que "EM TESE, ele, cometeu um fato típico, antijurídico e culpável ?

Não creio que ele tenha, em outras palavras, dito "foi mal, desculpa aí, errei" uma vez que formalmente não há qualquer imputação contra a sua conduta.

Em momento algum ele alega qualquer excludente. Ele apenas justifica seu entendimento e o faz, segundo ele, com base em preceito constitucional.

Realmente, em um primeiro momento, a conduta adotada pelo juiz Moro sugere antipatia pela forma adjetiva" não ortodoxa ". Todavia, há que se relevar princípios de direito que se sobrepõem pelo seu grau de importância e gravidade.

Há mais coragem em ser justo parecendo ser injusto.

PROVÉRBIOS 27, 7

7 A alma farta pisa o favo de mel, mas à alma faminta todo amargo é doce.

Parece-me ser este o caso.

Abraços. continuar lendo

A diferença entre o bem e o mal, é uma linha tênue. A cada instante se vê pessoas mudarem de lado, ou por terem interesses outros, ou por terem vontade de estar sempre expressando uma opinião na mídia, ou por, na realidade não ter uma opinião própria.

Os legalistas que somente vêm a lei, a lei existente como solução de tudo, não se pergunta se realmente a lei está certa ou não, e os céticos que acreditam que não podem acreditar na lei, por achar que a lei é, na maioria das vezes, uma vontade política. continuar lendo

Sr Wagner Francesco

Ele não pediu desculpas (solicitar que lhe lhe tirem a culpa, a desconsiderem....) ele manifestou apenas que: se agiu indevidamente, foi de forma não intencional.

Ou seja, num processo administrativo ou criminal, ele manifesta que deve ser enquadrado na forma culposa, não dolosa, dos tipos que vierem a ser enquadrados.

"Ainda que este julgador tenha se equivocado em seu entendimento jurídico e admito, à luz da controvérsia então instaurada que isso pode ter ocorrido, jamais, porém, FOI A INTENSÃO desse julgador, ao proferir a aludida decisao de 16/03, PROVOCAR POLÊMICAS, CONFLITOS OU PROVOCAR CONSTRANGIMENTOS E, POR ELES, renovo MINHAS respeitosas ESCUSAS a este Egrégio Supremo Tribunal Federal"

Mesmo quando ele usa o verbete escusas, para mim ela se refere aos inconvenientes que a sua decisao de 16/03 provocou à corte suprema, não à tipicidade de sua conduta.

"Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. Decisão de V. Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido POLÊMICAS E CONSTRANGIMENTOS DESNECESSÁRIOS. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisao de 16/03, provocar TAIS EFEITOS e, POR ELES, SOLICITO desde logo respeitosas ESCUSAS a este Egrégio Supremo Tribunal Federal"

Ou seja, não me parece que ele esteja pedindo pinico, para não ser punido por qualquer deslize. No mais: SÓ ERRA QUE FAZ. Independente de sua condenação administrativa ou criminal, moralmente não o condeno. continuar lendo

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Foi mal é ótimo! Primeiro ele não viu problema algum na ilegalidade cometida. Agora já compreende que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto! Que esse Juiz parece não entender o Direito, já havíamos percebido. Porém, segundo o art. , do Decreto-lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e que determina, para pobres mortais ou para ilustres juízes, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Se esta norma não foi revogada, aguardaremos que ela seja aplicada exemplarmente por uma simples questão de Justiça! continuar lendo

Hoje, não vim colocar meu posicionamento como humano, como cidadão, como amante do direito. Nem vim analisar os conflitos sociais. Somente assistir a mais um debate no mínimo semanal de Hyago de Souza Otto vs Wagner Francesco e novamente os argumentos do Hyago são mais fortes. continuar lendo

Moro sabia muito bem o que estava fazendo. A irregularidade (inexiste ilegitimidade ou ilegalidade) era relevante penalmente, justificando seu ato.

Em matéria de relevância penal não existe sombras que acobertam a quem quer que seja.

Quando muito e na pior das hipóteses o Juiz Moro cometeu uma mera irregularidade e não será punido.

Quem viver verá. continuar lendo

Sequer cometeu irregularidade .Não tem por que ser punido. continuar lendo

Não existe ilegalidade? Há controvérsias.

Vejamos o que diz o ilustre professor Lenio Streck:

"1. Antes do meio dia de quarta, Moro determinou o fim das interceptações. É fato. Logo depois, a Polícia Federal foi comunicada. Há documentos. É fato.

2. Depois das 13h, Dilma liga para Lula. Essa conversa foi gravada. É fato. E enviada para Moro. É fato. Que liberou geral para os veículos de comunicação. É fato.

3. Mais tarde, Moro, acuado, confessa que o grampo foi “irregular” (sic). É fato.

4. Então, pela lei, Moro divulgou um produto de crime. Por quê? Simples. Elementar. Porque a Polícia Federal cometeu o crime do artigo 10 da Lei 9.296, que diz que é crime punido de 2 a 4 anos quem faz intercepção sem ordem judicial. É fato.

5. O que Moro não fez e deveria ter feito? No momento em que recebeu o conteúdo do grampo, deveria ter remetido o produto do crime cometido pela PF ao MPF. É fato.

6. O juiz Sergio Moro, sabedor de que estava em suas mãos uma prova ilícita (que ele confessou ser “irregular”), assumiu o risco de ser enquadrado no artigo 325 do Código Penal (revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação). Além disso, violou no mínimo seis artigos da Resolução 59 do CNJ, mas especialmente o artigo 17.

7. Também não poderia ter divulgado as intercepções feitas com autoridades com foro especial. Quando entra alguém no grampo com um foro que não é do juiz que determinou, cessa tudo o que musa canta e um valor mais alto se alevanta: no caso, remessa ao STF, em face de Jaques Wagner (para falar só dele — aliás, quem era o grampeado? Wagner ou o presidente do PT? Bom, Wagner não podia ser... Então foi Rui Falcão; mas a PF grampeou o presidente de um partido sem que esse fosse investigado?). Nem falo do caso de Dilma, porque, neste caso, o próprio juiz admite que foi irregular (sic). Basta ver que a operação castelo de areia (ler aqui) foi anulada... Justamente por causa de um grampo ilícito. A sathiagraha também (HC 149.250/SP). Frutos da árvore envenenada, eis o nome da tese. Só que, aqui, a coisa é mais grave.

8. Outra “irregularidade” (para usar a linguagem de Moro) cometida por ele: divulgou conversa privada (sigilo profissional) do ex-presidente com seu advogado. Não esqueçamos que o sigilo profissional está resguardado como cláusula pétrea, artigo , incisos XIII e XIV da CF, verbis: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

9. No limite, vou dar de barato que a PF não teve “culpa” de ter grampeado a conversa de Dilma, sendo a culpa da companhia telefônica (sempre essas companhias...). Mas isso apenas poderia descaracterizar o dolo da PF (como disse, a culpa poderia ser do estagiário da Claro, da Vivo ou da TIM). Mas uma coisa é fato: irregular, ilícita ou o nome que se dê a ela, a escuta jamais poderia ter sido divulgada. Simples assim. Um mais um é dois. Só o personagem Humpty Dumpty é que consegue provar que é 3.

10. Há ainda que se apurar a participação do Ministério Público no episódio. Parece que o PGR disse que, embora concordasse com a divulgação, não sabia que a escuta de Dilma era irregular. Hum, hum. A ver, portanto. De todo modo, agora ele já sabe.

11. E vou fechar com o que disse o ministro Marco Aurélio:"Ele [Moro] não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação” (grifei). Se o ministro Marco Aurélio me permitir, acrescento um “bingo”!".

Não sou eu quem está dizendo, mas o professor Lenio Streck. Se não o conhece, recomento muito a leitura de seus livros.

Só para que fique bem claro que ele utiliza o termo"irregular"de forma irônica. Vejamos o que ele diz sobre isso:

"[...] o juiz Sergio Moro, dizendo que, efetivamente, a interceptação da conversa entre Lula e Dilma tinha sido... Irregular. Ele disse “irregular”. Mas eu afirmo: ilícita. Ilegal. Mas, mesmo confessando o erro, manteve a versão de que agira certo em divulgar (o famoso evento 133 — “não havia reparado antes no ponto, mas não vejo relevância” — genial, não? O juiz federal não havia reparado que tinha em mãos uma prova ilícita, mas não via “relevância” nisso...)".

Esse juiz comete excessos e age arbitrariamente. E não é de hoje.

Deus me livre de juízes como o Sérgio Moro, que age em nome de um"combate à corrupção", corrompendo a própria lei. continuar lendo

Concordo com o Sr. Dimas: sequer irregularidade ele cometeu!

Abraços! continuar lendo

Melhor analisando o conteúdo do ofício do Juiz Sergio Moro, este se limitou a pedir escusas, pelo transtorno inevitável do seu trabalho. É como aquelas placas colocadas nas obras públicas : "DESCULPEM PELO TRANSTORNO, ESTAMOS TRABALHANDO". O eminente Juiz curitibano apenas lamentou pelo transtorno que o seu trabalho está dando ao STF, porque não há como fazer omelete, sem quebrar ovos. É só isso! O resto é especulação, equivoco e, em alguns casos, mero oportunismo de militância comunista. continuar lendo

Não acho que o juiz Sérgio Moro devesse se desculpar pelo relevante serviço prestado à nação ao divulgar um diálogo antirrepublicano, imoral e antijurídico entre a atual e o ex-presidente da República. O Supremo Tribunal Federal, em tese guardião da Constituição, deveria ser o primeiro a prestigiar a transparência, em vez de emprestar apoio ao sigilo sobre de atos indefensáveis quando expostos, como foram, à claridade solar. continuar lendo

E você nunca fala em privado coisas "anti-republicanas, imorais e antijurídicas"? Assim a publicidade tem direito de saber disso também? continuar lendo

O maior caso de corrupção da História do país não pode ser conduzido negligenciando-se a opinião pública. Do contrário seria apenas mais um a ser sepultado nos armários do Judiciário, e era isso que os antes defensores da moralidade e hoje defensores da corrupção gostariam.
O Brasil foi muito feliz em que este caso tenha caído com Moro, que atua dentro da margem de discussão quando isto é necessário, sem se esconder em escusas processuais para justificar não atuação. continuar lendo