Pai não é visita! O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho
Os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de um acompanhante escolhido por ela durante o trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato.
Publicado por Camila Vaz
há 8 anos
O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.
Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
- - Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.
- - Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656
Fonte: Senado Federal
13 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
O que se pode fazer no caso de recusa para garantir esse direito 'in natura'? continuar lendo
Nós casos de atendimento pelo SUS logue nº 136 - para os casos de plano de saúde particular procure a administração do hospital ou ligue (ANS) pelo número 0800 7019656. Se nenhuma das opções funcionar ligue para 190 e solicite uma viatura no local para que a lei seja devidamente cumprida. continuar lendo
Mesmo ele sendo de menor o pai? continuar lendo
O pai pode entrar para assistir o parto mesmo sem vontade da mãe? continuar lendo
Creio que o caso não deve ser tratado no âmbito policial, salvo se a lei tenha tornado crime a presente recusa. continuar lendo