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26 de Abril de 2024

“Advogado que não decora sustentação oral não merece advogar no STJ”, afirma presidente da Corte

Ministro Francisco Falcão defendeu proposta que proíbe leitura de memorias na tribuna

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Residente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, afirmou nesta quarta-feira (2/12) que ““advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ”.

A declaração foi feita durante a análise pelo pleno da Corte de uma proposta polêmica de proibir a leitura de memorias durante sustentações orais na Corte. O projeto apresentado pela comissão de regimento interno tinha apoio do presidente do STJ, mas recebeu críticas de ministros.

Para o ministro Humberto Martins, que abriu divergência, a vedação limitaria indevidamente a atuação do advogado. “Fico triste quando falamos em democracia e cerceamos o direito de falar”, disse.

Por conta da divergência de votos, não foi cumprido o quórum mínimo para aprovação da proposta, de 22 votos. Desta forma, a proposta foi rejeitada.

Convocação de desembargadores

O pleno do STJ adiou a decisão sobre outro tema polêmico, que visa proibir a convocação de desembargadores para preencher vagas no tribunal.

A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da vice-presidente do tribunal, Laurita Vaz. Os ministros devem decidir se aprovam uma proposta da comissão de regimento, que não permitiria mais que o STJ convocasse desembargadores em caso de afastamento ou aposentadoria de ministros.

A primeira a se posicionar sobre o tema foi a corregedora-nacional de justiça, Nancy Andrighi. Para ela, o STJ deveria esperar a deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto antes de mudar o regimento interno.

A proposta foi contestada pelo presidente da comissão de regimento, Luís Felipe Salomão, que afirmou que não há impedimento do pleno em analisar a matéria. “O STJ pode se autorregular, não depende de autorização do CNJ”, disse.

Antes de qualquer voto, porém, pediu vista a ministra Laurita. Com isso, o tema voltará a ser discutido apenas em fevereiro, o que gerou certa indignação entre ministros. Salomão chegou a afirmar que deveria ser posta em votação a possibilidade de o assunto ser analisado nesta sessão.

Advogado que no decora sustentao oral no merece advogar no STJ afirma presidente da Corte

Crédito: Sérgio Lima/STJ

Pautada pela primeira vez no dia 4 de novembro, a proposta da comissão de regimento interno divide os ministros do STJ. De um lado, há um grupo que entende que a determinação pode levar a uma demora para preenchimento de vagas na Corte. Por outro lado, magistrados apontam que a convocação de desembargadores contribua com a oscilação da jurisprudência do STJ.

A ministra Laurita Vaz também pediu vista e adiou a decisão sobre a convocação de 53 magistrados para ajudar os ministros.

Teletrabalho

Também foi retirada de pauta proposta que regulamentaria o teletrabalho, ou home office, no STJ. Apesar de o tema ter sido pautado, a maioria dos ministros entendeu que caberia ao CNJ a regulamentação do assunto.

As únicas propostas aprovadas, por unanimidade, foi a que permite sustentação oral de interessados em recursos afetados como repetitivos e a que estabelece prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação de pautas e a sessão de julgamento. A disposição reproduz dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: jota

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51 Comentários

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Como assim? Então os ministros não poderão mais ler os seus votos?! Ou a regra de decorar só valeria para advogados e para ministros não? O ser humano é capaz de inventar as maiores bobagens quando se tranca em um gabinete, fora do mundo real das pessos! continuar lendo

Pensei exatamente a mesma coisa: "Então os ministros não poderão mais ler os seus votos?!" continuar lendo

Falou tudo, será que os Ministros também vão passar a dar os votos no "gogó"?

Eu confesso que na minha opinião um advogado demonstra muito mais conhecimento da matéria falando ali "no gogó" na frente dos Ministros, e acho que assim a chance de se conseguir chamar a atenção deles é muito maior, porém se alguém quiser ir lá e ficar lendo um memorial o que fazer?

Até porque como bem dito no comentário, será que os Ministros também não irão mais ler os seus votos?

Ao meu ver essa declaração do Ministro é hipócrita e infeliz. continuar lendo

Eu já me daria por satisfeito se os ministro não empurrassem para seus assessores suas atribuições, imagine ministro decorar algum voto. continuar lendo

Ministro que não decora sua decisão/voto não merece ministrar no STJ. continuar lendo

Quando o preenchimento de uma vaga de ministro de tribunal superior tem por base critérios políticos e não de carreira, ocorre este tipo de manifestação absurda. continuar lendo

Eu penso assim: Se vai ler tudo o que está escrito não tem por que perder tempo indo sustentar oralmente. Basta dar o memorial que o Ministro vai (ou pelo menos a gente acredita nisto) ler. A ministra Nancy disse algo interessante:

"O que incomoda para mim é que eu rigorosamente leio todos
os memoriais na noite anterior ao julgamento e me incomoda ouvir a leitura
no dia seguinte. Se há incômodo, há incômodo de todas as formas. (...) Não
estamos cerceando os advogados, estamos apenas aprimorando os advogados."

É um saco mesmo, inclusive na faculdade, a gente receber o texto e ainda alguém ir à frente lê-lo.

E também acho, sim, que o advogado que não consegue debater os pontos principais do que ele está sustentando, sem olhar pra o papel, é sinal e que não domina por completo a matéria.

Agora, tornar isto obrigatório não faz sentido algum!

De qualquer forma, um conselho: advogado deve tomar um curso de oratória e homilética. Vale à pena! ;) continuar lendo

Dr. realmente tem esse ponto, se torna chato, em algumas sustentações orais no TJ de SP, já vi Desembargadores pedirem para o Advogado parar sua sustentação, pois estava lendo, e ali não é o local para leitura.

Bem, fica feio para o Advogado, fica um clima ruim, todo mundo olha feio para todo mundo, todo mundo fica mal.

Porém, isso se resolveria se todos os desembargadores, tivessem a vontade de ler todas as peças apontadas nos autos, bem como os memoriais apontados.

Porém, isso não ocorre, e já vi um caso que demonstrou muito isso, uma cliente de um banco, que também trabalhava no setor de risco desse banco, apontou que não tinha realizado diversas compras em seu cartão de crédito, compras realizadas no exterior.

Bem, a mesma abriu processo apontando que não fora ela que realizou tais compras, bem como, que foram feitas por um cartão adicional, que estava em nome de terceiro.

A defesa do Banco, vendo essa questão, fez uma ampla investigação, e descobriu que o terceiro apontado era namorado da autora da ação, que os dois haviam passado 15 dias na França, e que haviam feito tais compras, tinha a foto nas paginas da rede social da Autora.

Havia até a foto do cartão de crédito utilizado, sendo que a autora apontava que não tinha utilizado tal cartão.

E fora juntado fotos, declarações, fora pedido notas das lojas (o que demandou um grande esforço), e fora apresentada a defesa, apontando que a mesma tinha sim usado o cartão e efetuado tais compras.

Bem, a ação foi improcedente, porém, a razão do Tribunal de manter a improcedência não foi baseado nas fotos ou nas notas apresentadas, nenhuma dessas provas fora citada no acórdão.

O Desembargador relator, apenas apontou que a Autora para ter direito a tal revisão das compras, teria que ter feito um carta de manifestação ao banco referente ao cartão adicional, porém a mesma tinha feito sobre o cartão principal, e devido a tal falha, a mesma não tinha como reclamar de tais gastos.

Demonstrando que o Desembargador se manteve apenas nas alegações da autora e dos documentos juntados.

Desta forma, infelizmente, ainda é necessário a leitura dos memoriais, para apontar aos julgadores, a tese de defesa, pois em boa parte dos casos, tal tese é simplesmente ignorada.

O problema está muito mais no tribunal, do que nos Advogados. continuar lendo

O Sr. tem razão neste ponto. Um dia desses fui assistir sustentação oral na turma recursal e uma advogada leu toda a sustentação. Eu como estudante fiquei meio incrédula, visto que na própria faculdade eu me obrigo a nunca ler meus trabalhos, apenas faço tópicos para que eu não esqueça dos pontos principais em que irei falar.

Agora, existem advogados que sustentam mais de uma ação, que precisam as vezes dar uma lida rápida para poder relembrar do caso.

Como o Colega Renato Campos bem pontuou, acho que fica feio para o Advogado ficar lendo em uma sustentação oral. Basta ter pequenos tópicos que com certeza irá lhe lembrar do caso.

Ademais, um advogado que é bem preparado não vai fazer uma sustentação oral sem ter estudado o caso.

Mas também acredito que tornar isso obrigatório é desnecessário, não faz sentido algum mesmo. continuar lendo