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18 de Abril de 2024

Você sabe quais são seus direitos quando realiza compras em sites internacionais?

Advogado ensina os cuidados necessários para comprar produtos em lojas online de outros países

Publicado por Camila Vaz
há 9 anos

Voc sabe quais so seus direitos quando realiza compras em sites internacionais

Aliexpress, Amazon e eBay estão entre os principais sites internacionais que atraem compradores brasileiros. Com grande oferta de produtos e preços geralmente atraentes, estes e outros sites de compra ganham consumidores dia após dia. No entanto, o processo de entrega dos produtos e a legislação sobre importação, principalmente os impostos, podem reduzir algumas vantagens. Portanto, é preciso tomar alguns cuidados antes de fazer uma compra.

Entre os principais problemas enfrentados por quem faz compras em sites internacionais estão a perda ou extravio dos produtos, as taxas cobradas sobre importação, questões relacionadas à confiabilidade do site ou problemas com trocas e reembolsos, como explica o advogado Bruno Boris, especialista em defesa do consumidor. “Contudo, vale ressaltar que é possível evitar a maior parte dos problemas quando o consumidor busca informar-se a respeito do site em que vai realizar a compra”, afirma.

Mesmo sabendo que sites muito renomados costumam falhar pouco na entrega das compras, Boris afirma que é importante pesquisar sobre problemas recentes de atendimento, principalmente no pós-venda, e procurar a opinião de outros compradores a respeito do produto. “O consumidor também deve verificar se o site informa dados essenciais, como endereço e telefone da loja, assim como o prazo de entrega justo”, completa o especialista. Bruno Boris também alerta que preços muito baixos podem indicar possíveis fraudes.

Além de ser importante conhecer a reputação do site, é preciso tomar cuidado com os dados pessoais que serão informados à loja online e as políticas de privacidade. “Afinal, consumidor bem informado é consumidor respeitado”, conclui.

Quanto aos riscos de adquirir um produto em uma loja online, o advogado explica que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro pode abranger compras internacionais. No entanto, haverá sempre um risco ao consumidor se não houver algum representante do site no Brasil. “É claro que um consumidor pode entrar com uma ação contra um fornecedor estrangeiro, mas os custos tornariam o processo no estrangeiro inviável”, destacou. Segundo o especialista, isso será possível quando houver uma legislação internacional sobre o tema, que englobe uma grande quantidade de países.

Extravios e atrasos

Para evitar problemas em casos de extravios ou atrasos, é importante que o consumidor compreenda a política de reembolso do site. “Em caso de extravio, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a loja para explicar a situação”, destaca Boris. O advogado lembra que, quando o atraso ocorre por culpa da empresa ou vendedor, muitos sites reembolsam o valor do pedido. “Existem algumas empresas que oferecem reembolso total ou parcial em caso de incompatibilidade do produto com a descrição dele”, lembra. O grande problema das compras internacionais é que o produto pode já se encontrar fora do alcance do site ou vendedor, já que pode estar retido na Receita Federal ou nos Correios. “Neste caso, uma possível solução seria reclamar na Ouvidoria do Ministério da Fazenda ou no site dos Correios”, ensina o advogado, que conclui destacando a importância de conhecer as políticas do site no qual a compra será realizada.

Taxas e Impostos

O advogado Bruno Boris explica que, segundo as leis de importação, os itens que são taxados pagam 60% de importação, sendo que o valor máximo a ser importado não deve ultrapassar US$ 3 mil. “Além dos 60% de taxas, são acrescidos os custos de transporte e do seguro do transporte, caso ele não esteja incluído no preço final da mercadoria”, conta. O especialista lembra que existem alguns produtos isentos de qualquer taxa: as remessas de até US$50 enviadas de pessoa física para pessoa física, medicamentos enviados a pessoa física, desde que acompanhados da receita médica, além de livros, jornais e periódicos impressos.

Em caso de produtos enviados pelo sistema dos Correios, quando o valor é de até US$ 500, os tributos são pagos na própria unidade dos correios. Se o sistema de envio for de um serviço de courier, é a empresa privada que efetua o pagamento do imposto. No entanto, o pagamento de taxas é feito por amostragem, conforme explica o especialista. “Como a quantidade de produtos que chegam é grande e o número de fiscais é baixo, são escolhidos apenas alguns produtos dentro de um grupo para a inspeção e, invariavelmente, alguns destes serão tributados”, conta.

O advogado sugere que o consumidor faça uma simulação do valor do imposto antes de realizar a compra, e faça a declaração corretamente, sem burlar a lei. Ou seja, os produtos devem estar devidamente discriminados na nota fiscal. Embora o PROCON tenha uma “lista negra” dos sites nacionais que mais tiveram problemas com o consumidor, a pesquisa sobre os sites internacionais pode ser feita em fóruns e redes sociais.


Fonte: CONSUMIDORMODERNO

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Prezada Camila,

Parabéns pelo artigo. Bastante esclarecedor.

Gostaria apenas de registrar duas coisas. A primeira foi algo que aconteceu comigo quando fui realizar uma compra internacional no Ebay pela primeira vez; a segunda trata-se de alguns precedentes judiciais que entendem ser a isenção de impostos válida não somente para compras com remessa abaixo de US$ 50 dólares, mas também para as abaixo de US$ 100 dólares.

Havia lido em um site sobre a dita isenção de impostos nos casos das remessas de até US$ 50 dólares enviadas de pessoa física para pessoa física. Naquela ocasião comprei um produto que custava menos que 50 dólares e, para minha surpresa, fui taxado no momento da retirada do pacote nos correios, pois não atentei ao fato de que o valor da remessa não se refere apenas ao produto, mas sua quantia somada ao frete.

Portanto, se um produto custar US$ 30 dólares, e seu frete também for US$ 30 dólares, o valor total da remessa será de 60 dólares, incidindo, por consequência, impostos sobre a compra.

Cumpre ressaltar que o que foi dito no texto sobre a isenção dos 50 dólares se aplica de modo a evitar quaisquer problemas com o fisco, que é, como sabemos, bem eficiente quando o assunto é cobrar impostos, mesmo que, algumas vezes, isso ocorra de forma ilegal. Em resumo, para quem não quer "aborrecimentos" com a Receita, é o caminho mais seguro a se tomar.

No entanto, há entendimentos, inclusive judiciais, no sentido de que a isenção de impostos para compras internacionais estende-se para aquelas abaixo de 100 dólares, aduzindo que a taxação de produtos abaixo desse valor seria ilegal.

Um texto interessantes foi postado aqui no JusBrasil a algum tempo esclarecendo tal impasse, que se segue : http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas

A Receita manifestou-se contrariamente, buscando dar seu lado na história: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/12/2014_02_12_17_44_54_330806488.html

Ademais, entendo que, para os que não querem "comprar briga", o mais resguardado sempre será seguir o que foi exposto no texto da colega. Acrescentei essas informações apenas no fito de enriquecer o debate, visto que, para alguns, as decisões judiciais que definem o limite de isenção como 100 dólares, e não 50, é uma vitória do contribuinte. continuar lendo