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18 de Abril de 2024

Condenação de estudante que ofendeu nordestinos terá efeito educativo nas redes sociais

Para OAB-PE, decisão servirá como exemplo para usuários de internet.

Publicado por Camila Vaz
há 9 anos

Condenao de estudante que ofendeu nordestinos ter efeito educativo nas redes sociais

A condenação de Mayara Petruso por veiculação de mensagem preconceituosa no Twitter terá um efeito pedagógico para todos os usuários de redes sociais. É nisso que acredita o presidente da seccional de Pernambuco da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Henrique Mariano.

— Há um falso entendimento de que essas redes são comunidades à margem da lei, mas não [são]. O autor de qualquer mensagem ofensiva à dignidade de outrem deve ser responsabilizado. A decisão da Justiça Federal alerta as pessoas para o fato de que elas são responsáveis, sim, por suas postagens.

Mayara Petruso foi condenada na última quarta-feira (16) a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão por mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos em sua página no Twitter.

A decisão foi da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

A estudante confessou ter publicado a mensagem “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”. Ela alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República em 2010, quando seu candidato – José Serra – perdeu para Dilma Rousseff devido à expressiva votação dos nordestinos.

Para o presidente da OAB-PE, a pena aplicada servirá de exemplo para todo País.

— No momento em que essa estudante postou essa mensagem ofensiva à dignidade, revestida de cunho preconceituoso e discriminatório contra os nordestinos, ela ofendeu toda uma coletividade. [A condenação] Serve de exemplo para todo o Brasil. Até porque essa é a primeira condenação tendo como base mensagens de cunho preconceituoso feitas nas redes sociais.

À época, a OAB-PE ofereceu notícia-crime no MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), denunciando Mayara pela prática do crime de racismo. Foi com base nisso que o MPF decidiu investigar o caso, culminando com a condenação da última quarta.

Com base na Lei n.º 7.716/89, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou a ré por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. Em sua sentença, a juíza expôs a gravidade da situação:

— Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo [intenção].

Barulho nas redes sociais

Assim que a decisão da Justiça foi anunciada nesta quarta, os internautas ficaram em polvorosa. O nome de Mayara foi para o topo dos Trending Topics do Twitter e figurou por lá por horas.

Em sua defesa, Mayara havia dito que não teve a intenção de ofender, que não é preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou ainda estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

A conduta da estudante acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A juíza Mônica Camargo rejeitou a alegação de Mayara de que sua expressão foi uma posição política.

— As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o “politicamente correto” geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal.

Para Henrique Mariano, uma ofensa veiculada numa rede social tem potencial de atingir a um número inestimável de pessoas, correndo o risco de difundir o preconceito:

— Como a rede social é um instrumento público, isso teve uma reverberação enorme. O poder de reverberação de uma mensagem nas redes sociais é muito maior do que uma frase dita numa entrevista no rádio, televisão ou numa revista. Dentro de poucos minutos, milhões de pessoas podem ter acesso àquele conteúdo.

Mayara terá de efetuar pagamento de multa no valor de R$ 500,00. O serviço comunitário que ela terá de prestar ainda será definido.


Fonte: R7

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38 Comentários

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Que isto sirva de exemplo para alguns JusBrasileiros que se excedem proferindo comentários preconceituosos contra negros, migrantes ou imigrantes, religiosos (muçulmanos, Evangélicos, Católicos, Espiritas, religiosos de matrizes africanas), ateus, gordos, magros, altos, baixos, gays etc...
Temos que manter a discussão em um nível de educação e civilidade acima do normal para assegurar que os nossos comentários/respostas não irão desencorajar , intimidar, agredir e ofender outros JusBrasileiros.
Somos todos responsáveis por criar uma comunidade receptiva e respeitosa. Devemos tratar os outros como gostaríamos de sermos tratados. continuar lendo

Concordo plenamente com seu pensamento Sergio Oliveira!
Eu mesmo já fui vítima de preconceito aqui no JusBrasil, pelo simples fato de ser Paraibano, Nordestino. Um grande absurdo! Pessoas que levam tudo para o lado partidário entre PT, PSDB e os Nordestinos! Uma coisa eu digo: Não culpo o PT, nem o PSDB, culpo o povo por achar que política se resume apenas ao PT e ao PSDB, e ainda usam isso como plataforma para denegrir os Nordestinos. Esse é o meu ponto de vista!
Abraço continuar lendo

Perfeito comentário, Sérgio. continuar lendo

Se esses idiotas soubessem a quantidade e a qualidade de muitos nordestinos, que aqui não cito para evitar esquecer de algum, teria vergonha de não ter nascido lá. Toda vez que leio os artigos, de qualquer mídia, tem sempre um nortista que escreveu ou descobriu ou apresentou. Sou paulista com muito orgulho, neto de imigrantes italianos, árabes e gregos, mas admiro o povo do norte que "mata um leão por dia". continuar lendo

Apenas para esclarecer a um amigo que comentou pouco acima. Não confundir "nortista" com "nordestino"... Norte com Nordeste. continuar lendo

Concordo plenamente ! Que sirva de lição para muitos que se escondem atrás das redes socais para difamar, ofender ,agredir, e fazer acepção de pessoas. continuar lendo

Bom, pena de prisão convertida em multa e serviço comunitário faz sentido. Agora, quinhentos reais ainda é um valor baixo, antes multiplicassem por dez, aí sim teria finalidade pedagógica. continuar lendo

Imagine ser necessário o STF julgar esta menina... Pasmem, devemos adotar uma maneira exemplar com estas citações solicitando sua presença em público pedindo desculpa a todos os nordestinos.Lamentável! continuar lendo

Parabéns Camila pelo conteúdo.
Bela decisão do STF, que sirva para todos aqueles que se escondem nas redes sociais, acreditando que são imunes as leis.
O arrependimento citado no texto pode ser até válido, mas não tem tanto efeito como as palavras proferidas.
Vale lembrar que, "palavras ditas e pedras atiradas não tem volta", sendo assim, mesmo com o arrependimento o dano foi causado.
A pena foi satisfatória, mas deveria ser acrescida de um ano de postagem no seu twitter, falando bem dos nordestinos.
E para esclarecer, sou paulista e nordestino naturalizado. continuar lendo

Maravilhoso comentário, faço assim também minhas palavras. continuar lendo

"Quinhentão" por praticar racismo na internet saiu barato, o que prova que não é levado a sério este crime no Brasil.
Mas vamos aos fatos: o candidato dela, "jênio" das ciências sociais, é famoso por dizer coisas como "os nordestinos são culpados pela pobreza em São Paulo" e por ter tido a hilariante proposta de "verificar antecipadamente quem é ou não criminoso nas escolas públicas"!!!
Ou seja, novamente, só ela ser punida por racismo e pagar "quinhentão", ficou muito barato! continuar lendo

Concordo com quase tudo que você disse nobre Roniel Cury, porém, há que se pensar que o propósito maior do Estado, no que concerne à punição, não é a gravidade apenas da punição, mas sim a reeducação para que não haja reincidência e em contrapartida que haja uma tolerância em quem pense em fazer tal ato.
No entanto, é um fato que as consequências para dados delitos e contravenções no nosso ordenamento é deveras branda demais. Isso gera na sociedade um pensamento de que o crime compensa se àquele ato for reprovado por penalidades tão insignificantes, se assim podemos dizer.
Enfim, o Estado não tem o propósito de punição, mas sim de prevenção, pois como disse Beccaria, "esse tipo de punição não transforma a sociedade, em um estado de convivência aprazível, para que se possa ter uma sociedade justa, com uma evolução ética e moral, no entanto, as penas devem ser modificadas, sendo proporcional aos delitos causados". continuar lendo

Acredito que a condenada somente aprenderá a lição de tiver que conviver com nordestinos em um Programa de Apoio ao Migrante/Pró-migrante.
Assim poderá ver as reais dificuldades enfrentadas pelos migrantes. continuar lendo

Lembre-se que as penas vão se somando para cada ato que a moça cometer, não sejamos punitivistas para cada ato isolado. Por hora, entenda que isso é uma advertência para ver se ela reflita, acredite para bem ou para mal ela tem pensado muito sobre o assunto. Caso ela insista se manter na ignorância, tendo em vista que quem tem preconceito ignora, não tem empatia, sofre de inteligência emocional, ela poderá ser punida novamente. Assim, pelo que sabemos, ela não é nem uma serial, e tem se comportado desde então. Mesmo que ela tenha interiorizado o sentimento ruim, esperamos que não, mas não cabe ao estado penetrar na alma e consciência do indivíduo. continuar lendo

Há controvérsias Roniel Cury, se o ''jênio' é famoso por dizer "os nordestinos são culpados pela pobreza de SP" por outro lado pode-se afirmar que os paulistas são "culpados pela pobreza dos nordestinos que vivem em SP" sabe por que? vamos à música: "Tá vendo aquele edifício moço/ Ajudei a levantar/ Foi um tempo de aflição, era quatro condução/ Duas pra ir, duas pra voltar/ Hoje depois dele pronto/ Olho pra cima e fico tonto/ Mas me vem um cidadão/ E me diz desconfiado/"Tu tá aí admirado ou tá querendo roubar"... (Zé Ramalho - Cidadão).
Em tempo, concordo: quinhentão é barato demais. mas a condição financeira da ré e efetiva solvência não devem ser levadas em consideração? só palpite. continuar lendo