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20 de Abril de 2024

Procuradora diz que é ‘absurdo’ polícia prender jovens por críticas nas redes sociais

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Procuradora diz que absurdo polcia prender jovens por crticas nas redes sociais

A procuradora da República Deborah Duprat definiu como ‘absurdo’ em um Estado democrático de direito forças policiais se sentirem autorizadas a criminalizar o direito à livre manifestação de opinião sob o argumento de desacato à autoridade.

Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão – braço da Procuradoria-Geral da República -. Disse que desacato à autoridade tem sido usado como instrumento de abuso de poder.

A procuradora criticou o caso de dois jovens, em São Paulo e no Ceará, presos em suas casas pela Polícia Militar depois de terem feito ‘críticas genéricas à corporação nas redes sociais’.

Para Duprat, agindo assim, autoridades estatais suprimem direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão.

Em maio deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela inconstitucionalidade dessa tipificação penal, prevista no artigo 331 do Código Penal.

Veja o documento: A PROPOSTA DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)

Deborah Duprat avalia que o crime de desacato é ofensivo à Constituição sob múltiplas perspectivas. “É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções.”

“Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”, considera Deborah Duprat.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão lembra ainda que o Brasil está ‘atrasado na revisão dessa legislação’, segundo ela, já abolida nas principais democracias do mundo.

Na América do Sul, por exemplo, a Argentina extinguiu o desacato de sua legislação penal ainda na década de 1990. “A manutenção do crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.”

Duprat diz que o entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana.

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

Fonte: Estadão

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20 Comentários

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Realmente, há muitos casos de desacato e ameaça em redes sociais, principalmente por meio de vídeos, patrocinados por jovens, por vezes armados e com símbolos de facções maculados no corpo, contra policiais.
Mas penso que a repreensão a estes atos não seja uma obstrução ao direito de se expressar, isso porque não há direito absoluto, logo não se pode usar de um direito para cometer ilícitos, como é o caso.
E quero crer que esses jovens são punidos legalmente, pois desse modo tudo caminha à perfeição.
No mais e por fim, tenho quase certeza que essa promotora não se manifestaria desse modo se a sua classe fosse a atacada. continuar lendo

"No mais e por fim, tenho quase certeza que essa promotora não se manifestaria desse modo se a sua classe fosse a atacada."
Disse tudo! continuar lendo

Não há crime de opinião no Brasil. As opiniões têm sido constantemente utilizadas para autorizar persecução penal contra cidadãos. Basta! continuar lendo

a tipificação penal pode até ser excessiva, mas o fato de menoscabar ou aviltar a honra de um servidor do Estado não pode restar impune, mesmo porque nosso ordenamento jurídico prevê que qualquer ofensa dirigida à honra ou dignidade de quem quer seja é um ato ilícito. continuar lendo

Então que se utilize os meios adequados para as sanções de natureza civil e, se for estritamente necessário, as de natureza penal - que vislumbra a sanção sobre conduta praticada contra a honra individual (como a calúnia, a difamação e a injúria). O que não se admite é a manutenção de um dispositivo estritamente abusivo e que contumazmente se utiliza para perseguir desafetos ou críticos - especialmente quando a crítica é voltada à uma instituição ou organização, o que configura inquestionável violação à liberdade de expressão ou pensamento. continuar lendo

explicitamente utilizam as prerrogativas e um suposto "desacato" para constranger cidadãos que expressam sua liberdade de opinião e pensamento continuar lendo

Fora que, a policita não sabe diferenciar uma "crítica" de um "desacato". Uma critica é simplesmente uma exposição de opinião, como a que estamos fazendo aqui. Desacato é uma ofença, o que passa longe do que está sendo discutido sobre a materia em questão. continuar lendo

https://www.youtube.com/watch?v=G3uPliGQQo8
https://www.youtube.com/watch?v=K2fb0SV48UM
https://www.youtube.com/watch?v=Y-cFCW-KR8k
https://www.youtube.com/watch?v=63IVt0iNQBU
https://www.youtube.com/watch?v=fdS4oMQmaz4

Segura teus cidadãos aí. continuar lendo

Crítica (construtiva ou não) e desacato vulgar tem diferença até no cheiro. continuar lendo