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19 de Abril de 2024

Após idosa morrer atropelada por ônibus, empresa cobra indenização à família por danos ao veículo

Não, essa matéria não é do sensacionalista!

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Aps idosa morrer atropelada por nibus empresa cobra indenizao famlia por danos ao veculo

Três meses após o atropelamento que matou uma idosa Maria do Carmo Rocha Feijó, de 65 anos, no terminal da Parangaba, a família da vítima está angustiada não só com a saudade; mas, agora, com uma cobrança que parece surreal: a empresa Vega está processando a família da mulher, cobrando na Justiça o pagamento de uma indenização pelosprejuízos ao veículo e o tempo que o carro ficou parado, girando em torno de R$ 2.200.

No dia 1º de março, a idosa tentou atravessar fora da faixa de pedestres uma via do terminal da Parangaba, quando foi atingida por um ônibus da empresa Vega. A família ainda sente a perda de Maria do Carmo. "Ela era muito especial, não apenas por ser nossa mãe, mas era uma pessoa muito boa", disse Fábio Feijó.

"Achamos um absurdo, apesar de que nosso advogado achou melhor pagar os danos para não aumentar o valor da ação. Eles cobraram os prejuízos do ônibus e o tempo em que ele ficou parado. Nosso advogado entrou em contato com eles e fechou um acordo", explicou o filho da vítima.

Desistência

A empresa Vega, responsável do ônibus que atropelou Maria do Carmo, reavaliou o caso e desistiu de processar a família, cobrando na Justiça o pagamento de uma indenização pelos prejuízos ao veículo e o tempo que o carro ficou parado.

A indenização seria de cerca de R$ 2.200, mas, na última segunda-feira (27), o Ministério Público estadual enviou um ofício à Defensoria Pública para atendimento urgente à família da vítima. O Ministério Público esperava entrar com pedido de indenização de danos morais contra a empresa.


Fonte: tvdiário

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77 Comentários

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Trabalhei nessa área (Trânsito), por muitos anos. Em outros países mais evoluídos (ex. Japão), há sim um rigor e aplicação da Lei, também contra pedestres infratores. A luz da Lei e das Normas de Trânsito, se o motorista estava correto em todos os sentidos (velocidade, freios do veículo, faixa correta de circulação, etc), não poderia ser responsabilizado de nada; por outro lado, se no local existia uma faixa específica para os pedestres, e a idosa não fez o devido uso da mesma, e por sua conta e risco, resolveu atravessar a via em local proibido, o acidente ocorreu em decorrência de sua única e exclusiva culpa (visto sob o ângulo das Normas de Trânsito). Tá certo que a empresa "exagerou" e resolveu entrar com essa "absurda" ação indenizatória, visto que a família da vítima já havia sofrido um prejuízo "irreparável", mas e se o fosse ao contrário; ou seja ela tivesse sido atropelada atravessando corretamente a faixa de pedestres? continuar lendo

Eu concordo com o seu pensamento, mas acrescento, se o motorista estivesse errado, certamente a família entraria com ação de indenização, e nem estariam tão preocupados assim com a perda. Mas, devemos analisar pelo lógico, a Empresa teve prejuízo com a atitude errada da Senhora. Assim, acho que a indenização pode servir de exemplo para que os pedestres também respeitem os motoristas. continuar lendo

Desculpe-me mas se a culpada está morta, então a dívida deveria estar também... continuar lendo

Concordo inteiramente com seu ponto de vista. Porém, há de se ver que a empresa é grande, tem recursos, e com certeza 2.200 não farão nenhuma falta a eles. Se a pessoa faleceu, como cobrar da família? Chega a ser absurdo. Parecem os japoneses na década de 30 quando fuzilavam os que andavam fora da lei e mandavam a conta da bala para a família. Desnecessário cobrar essa importância infima em comparação ao faturamento da empresa. continuar lendo

"Assim, acho que a indenização pode servir de exemplo para que os pedestres também respeitem os motoristas."
Também pode servir pra as empresas de ônibus instruírem seus motoristas a passar em cima dos pedestres sem pena... embora eu tenha impressão de que essa instrução já exista.... continuar lendo

Em países não evoluidos, como o nosso, os motoristas miram nas velhinhas e passam por cima, na faixa ou não.
Sendo a vítima pessoa de idade, por definição hipossuficiente, com a forte possibilidade de má audição, deficit de atenção, difícil mobilidade e, em consequência pode não ter visto, ouvido o motorista ou sequer podido correr à sua proximidade, havendo ao volante uma pessoa respeitosa, o crime não teria acontecido.
Pois que foi crime.
O nobre causídico, conquanto bem intencionado ao "fazer um acordo" com a empresa, pecou, talvez por formação deficiente ao não reconvir ou, fosse o caso, propor ação indenizatória contra a empresa. continuar lendo

Não é respeitar os motoristas mas as leis de trânsito. Se existe a faixa para pedestres, os semaforos, as placas de sinalização de trânsito etc, todos sem ecessão deveriam respeitar evitando acontecer conforme foi comentado.
A falta de investimento em educação no trânsito por parte das autoridades Municipais, Estaduais e Federais, a falta de conservação e manutenção das vias são outros fatores que frequentemente ocasionam acidentes de um modo geral.
No caso em questão de uma idosa ter atravessado a via sem atentar se era possível sua travessia com segurança tem outro fator que interpoe sua conduta "a pressa, correria do dia dia, atraso nos compromissos, etc", que pode ter interferido ou ter-se distraido ao fazer a travessia da via em local improprio.
Todos esses aspectos deveriam ter sido levado em conta antes mesmo da referida empresa "cobrar" a família pelo prejuizo que tiveram. continuar lendo

Terei que concordar com o Marcos Silva: onde está o princípio da pessoalidade da pena? continuar lendo

Baseando-se em que você está dizendo que ela atravessou em local proibido? continuar lendo

"Dificilmente", "deve ter sido"... Impossível opinar sem a apreciação dos fatos. A questão é que tem muito sentimentalismo nos comentários. Não pode se presumir culpado o condutor do veículo, existem acidentes que realmente são inevitáveis por ações de pedestres. E aí, como fica? O condutor deve suportar o dano causado por culpa exclusiva de terceiros? continuar lendo

Nem se fala em culpa da vítima, e sim fato exclusivo da vítima, sendo seara de responsabilidade objetiva... Mas é isso, tem muito sentimentalismo nos comentários. Se juiz fosse levar em conta o que sente na prolação da decisão, as instâncias superiores estariam ainda mais abarrotadas de recursos. Mas aproveitando o gancho do sentimentalismo, fico curiosa para saber quais seriam os comentários se, em vez de uma idosa, fosse um homicida fugitivo. Just saying. continuar lendo

Se não foi o caso de a pessoa ter intenção de se suicidar, foi um acidente. Mas um pedestre que causa um acidente, por mais dano que cause a um veículo de algumas toneladas, tem um potencial de dano muito inferior ao causado por um motorista conduzindo um ônibus. Não acho que seja só sentimentalismo. Ninguém tirou carteira e passou por processo admissional pra caminhar nas ruas. A responsabilização de um motorista deveria sim ser mais dura do que a de um pedestre. Não sei se o é, mas deveria. continuar lendo

Com o atual estado do nosso judiciário, com juízes incapazes de interpretar situações cotidianas, são meros reprodutores de julgados das instâncias superiores, bem capaz de julgarem procedente a ação da empresa. Lembrando que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro a obrigação de zelar pela integridade dos pedestres é do condutor do veículo, pode até ser que a idosa tenha sido imprudente, mas o motorista também foi, se não foi imperícia. continuar lendo

Se a idosa atravessou fora da faixa a "culpa" foi dela e a família deveria arcar com os prejuízos da empresa - se não havia faixa de pedestres a menos de 50 metros de onde estava - art 69 do ctb: "Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele..." continuar lendo

O pedestre tem que parar com a mania de achar que é possível frear um veículo a todo momento. Já presenciei um acidente horrível, porque além de atravessar no semáforo verde, o pedestre ainda atravessou na frente de um caminhão, ou seja, um veículo pesado, que não é possível freia-lo rapidamente. continuar lendo

Em resposta ao Sebastião, apesar da provável culpa da idosa, não deve a família arcar com os prejuízos. Primeiramente no citado pelo Rodrigo, em que o CTB estabelece que a obrigação de zelar é sempre do maior, ou seja, no caso é obrigação do motorista zelar pela segurança do pedestre.
Outro fator: não foi um ato proposital, portanto, caberia apenas um delito culposo. E considerando a perda da família ser extremamente superior (e irreparável) se comparada aos danos ao veículo e provável prejuízo da empresa.
Um terceiro detalhe que todos estão esquecendo: O fato se deu dentro de um terminal, ou seja, uma área de velocidade extremamente reduzida, com alto índice de movimentação de pedestres, onde o motorista deve ter atenção redobrada. Seria necessário analisar a velocidade máxima permitida em tal terminal, mas levando em consideração os terminais que conheço, tanto rodoviários quanto municipais, dentro da área de trânsito do terminal, normalmente a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Se for este o caso, temos um problema ai:
Por mais pesado que seja um ônibus carregado, ainda é possível uma parada TOTAL de imediato em uma velocidade de 20 - 25 km/h (normalmente tal velocidade é atingida sem se quer precisar pisar no acelerador), então, para ocorrer tal acidente, apenas três fatores poderiam ter ocorrido, apenas um culpabilizando a idosa, que seriam ou a idosa ter pulado diretamente na frente do ônibus, não dando tempo algum de reação ao motorista; o motorista não estar prestando atenção na via, e ter percebido a idosa apenas quando já em cima da mesma, também não tendo tempo de reação; o motorista estar em uma velocidade superior a máxima da via, onde ai sim não teve condições de reter o movimento do ônibus.
Repare que, se for o caso, a unica forma da idosa ser culpada é se ela tiver se jogado frente ao ônibus. Em qualquer outra hipótese, a culpa pelo acidente é do motorista, ou por não prestar atenção na via, ou por andar em velocidade superior a máxima indicada para segurança em tal via (em ambos os casos, culpa por negligência). continuar lendo

Tem que cobrar mesmo, cobra do espólio, é justo, 65 anos e não aprendeu a respeitar a Lei, causando prejuízos a terceiros. Morreu em consequência de seu desrespeito à Lei? Licão para tantos outros, especialmente, para família e os netos se os tiver. continuar lendo

É ironia isso? continuar lendo

Igor Gomes, em países civilizados, o espólio do pedestre, morto em acidente por atravessar a rua fora da faixa, paga o prejuízo que causar ao dono do veículo. Lei é para ser cumprida independente de sentimentalismos, ou vira arbitrariedade e bagunca como é no Brasil. continuar lendo

Certíssimo. Art 69 do CTB "Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições..." continuar lendo

E quem disse que ela desrespeitou a lei? Havia alguma sinalização proibindo a travessia da rua? Havia alguma faixa de pedestres nas proximidades? O motorista era cego? continuar lendo

Orlando, leia o artigo: "No dia 1º de março, a idosa tentou atravessar fora da faixa de pedestres uma via do terminal da Parangaba, quando foi atingida por um ônibus da empresa Vega." continuar lendo

A vida de um ser humano não é uma punição mais que suficiente para compensar o dano?
E sinceramente, não entendo sua definição de civilizado quando na mesma frase se condena a pagar custas quem morreu por seu erro. continuar lendo

Ah, Igo, sinto muito por vc não entender. Difícil para os sentimentalistas entenderem com objetividade. continuar lendo

Como dizem por aí, "Darwin Awards"...

Eu entendi perfeitamente o que a Dóris Cavalcanti colocou: o pedestre é sim responsável pela sua segurança, a lei de trânsito vale para todos, inclusive para o pedestre. E é óbvia a inobservância, por parte do pedestre, dos sinais de trânsito.

Recentemente a cidade de São Paulo lançou uma grande campanha sobre segurança do pedestre: que o pedestre tem preferência quando estiver na faixa e que este deve sinalizar a intenção de atravessar a rua para que os motoristas parem. Esqueceram de enfatizar que isso só vale quando o pedestre está na faixa, que é a passagem protegida. Diariamente vejo um cruzamento com faixa, semáforo de pedestre: todos os pedestres simplesmente ignoram solenemente tanto o semáforo quanto a faixa, atravessando de qualquer jeito, "porque o carro tem que parar".

Aí eu atropelo um pedestre desses, que atravessa ainda que na faixa, mas com o semáforo de pedestres fechado. Sem dúvidas vou até última instância para cobrar meu prejuízo. Dele ou do espólio. Porque, como dito em outros comentários, se eu atropelar um infeliz ao passar um farol vermelho, eu é que vou me ferrar - porque aí de fato eu estarei errado. continuar lendo

Não se trata de sentimentalismos, senhor ou senhora Dóris, mas da mais pura racionalidade, o valor de uma vida deve sobrepor o de qualquer bem material. Se alguém paga com a própria vida por um erro, já foi pago por este mais que o suficiente. O problema do seu discurso é querer inferiorizar nosso país, comentário digno de um vira-lata. E na próxima, cite o nome desse maravilhoso país. continuar lendo

Igor Gomes, continue com sua interpretacão nesse nível que lhe satisfaz, só não desperdicarei mais meu tempo respondendo aos seus neurônios fatigados. Adeus! continuar lendo