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6 de Maio de 2024

CCJ do Senado aprova mudança na Lei Maria da Penha que fortalece papel de delegados

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

CCJ do Senado aprova mudana na Lei Maria da Penha que fortalece papel de delegados

Antes de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) com mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), um grupo de senadores tentou adiar a votação e enviar a proposta para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Requerimento nesse sentido foi apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), sendo rejeitado por 15 votos a 6.

O foco das divergências em torno do PLC 7/2016 é a permissão para que o delegado de polícia conceda medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.

Na semana passada, a CCJ promoveu um debate sobre o assunto reunindo 14 entidades ligadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, movimento feminista e à polícia. Desse total, 12 entidades se manifestaram contra a aprovação do relatório do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pela aprovação do projeto, segundo assinalou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

"O que eu quero destacar é que o debate não foi amadurecido o suficiente para que se possa promover alterações na Lei Maria da Penha", afirmou Fátima Bezerra.

Essa mesma percepção foi compartilhada pela procuradora especial da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (REDE-AP).

Até o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), admitiu a possibilidade de manifestação da CDH sobre o PLC 7/2016, mas deixou claro que não abria mão da prerrogativa de a CCJ decidir sobre o mérito da proposta.

Na outra frente, capitaneada por Aloysio Nunes, se posicionaram os senadores Marta Suplicy(PMDB-SP), Telmário Mota (PDT-RR) e Humberto Costa (PT-PE).

O entendimento do relator é de que a permissão para o delegado baixar medidas protetivas de urgência pode representar um atestado de vida ou morte para a mulher agredida no ambiente doméstico.

"Entre a defesa intransigente de prerrogativas (atualmente, essas medidas só podem ser aplicadas pelo juiz) e a defesa da mulher vítima de violência, eu fico com a defesa da mulher vítima de violência", ustentou Aloysio Nunes.

Marta Suplicy foi autora da única emenda de redação aproveitada pelo relator no PLC 7/2016. Apesar de permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia, a emenda o obriga a comunicar essa decisão ao juiz em 24 horas. A proposta segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

Fonte: brasilpost

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20 Comentários

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Achei este título meio fora de foco. Na verdade, esta mudança fortalece a luta pelo fim da violência contra a mulher. O foco da mudança não são os delegados, mas a proteção da mulher. continuar lendo

Um artigo com esclarecimentos seria bem-vindo, Wagner Francesco. continuar lendo

Carla, tenho alguns artigos sobre o assunto da violência contra a mulher

1 - http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/224693829/violencia-contraamulher-quandoomalesilenciosoesimbolico

2 - http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/346666456/existeacultura-da-violencia-contraamulher-quer-ver

Mas vou em breve publicar uma análise mais detalhada sobre esta mudança da lei. Em breve.

Um abraço. continuar lendo

Wagner, concordo que o foco principal seja a proteção da mulher, mas é inequívoco que isso fortalece o papel do Delegado ao mesmo tempo, de maneira reflexa. Portanto achei o título adequado.
Um abraço. continuar lendo

Na maioria das vezes, o primeiro contato da vítima de violência doméstica se faz com o delegado de polícia. Ele é a autoridade que tomará as providencias imediatas, tais como diligenciar para a prisão do autor do delito, caso em flagrante, e dependendo da situação, da sua gravidade, dos riscos que ele, o delegado deve avaliar, após a narrativa da vítima, irá se posicionar no sentido de tomar medidas que venham proteger a vítima. continuar lendo

O problema é saber, no caso concreto, quando o delegado indefere o pedido protetivo da vítima. Haverá certa perda de tempo, pois, ela deverá procurar o MP, a Defensoria Pública ou mesmo, um advogado particular para impetrar Mandado de Segurança em face dessa negativa. Espero que a Polícia Judiciária tenha o suficiente discernimento ao enfrentar esses casos, pois, é alarmante o número de mulheres vítimas de seus companheiros. continuar lendo

No caso de não ser concedida uma medida protetiva na Delegacia, o pedido da vítima é encaminhado imediatamente ao Judiciário, da mesma forma que ocorre atualmente.
Mas na verdade, cabe ressaltar, as medidas concedidas pelo judiciário, são em regra, baseadas nas representações feitas pela polícia Judiciária, ou seja os pedidos feitos pelos delegados.
Na forma da proposta, a Delegada já determinaria a medida protetiva na Delegacia, e o judiciário homologaria em 24 horas. Mas nesse período a vítima já estaria sob proteção do Estado. continuar lendo

Gostaria de deixar um samples comentário a respeito, se os delegados passarem a ter esse poder, aki em Fortaleza,CE a injustiça vai bater todos os records. Explico:

Aki na delegacia da mulher elas delegadas pedem MEDIDAS PROTETIVAS, SEM NENHUMA ACUSAÇÃO OU AGRESSÃO DE FATO. Aki são cometidos os mais absurdos pedidos de medidas PROTETIVAS. Comigo mesmo aconteceu, depois de dois anos divorciado morando em endereços diferentes, apareceu uma medida protetiva para minha ex me tirar de casa e trabalho, para ela vir morar no imóvel de propriedade de minha mãe. E o oficial de justiça queria que ela saísse de sua casa vir até a minha para cumprir a ordem. Segundo minha ex isso foi orientação da delegada, na intensão de tomar o imóvel. Ela teria ido na delegacia se informar se teria direito sobre o imóvel.
Se um advogado fizer plantão no juizado da mulher aqui fortaleza, vai comprovar os absurdos cometidos por essa delegacia.
E depois da medida protetiva sair, pra anular é no mínimo dois anos, tem que haver critérios provas exames etc. Porque as mulheres estão usando a Lei como forma de golpes contra companheiros. Em uma semana eu pessoalmente no juizado da mulher pude comprovar trinta e oito casos de golpes de mulheres contra seus companheiros. Uma semana foi o tempo que perdi todos os dias das 08:00 as 17:00, para ser atendido por um funcionário do juizado.
Sou bacharel em direito, mas nunca exerci a profissão. Fiz denúncias a O.A.B, SECRETÁRIA DE SEGURANÇA. PORÉM DE NADA SERVIU. continuar lendo

Sou a favor de se estender os poderes dos Delegados para aplicar quanto para minorar as medidas protetivas, devo lembrar aquele caso do homem injustamente espancado no RS acho quando uma mulher falsamente o acusou de estupro. Devemos sempre ser técnicos e prudente,em regra os Delegados de Policia estão mais perto do fato que os Promotores e Juízes. Erros a abusos sempre acontecerão. Mas sempre lembrando para diminuir também afinal todos nós somos inocentes até que se comprove a nossa culpa. continuar lendo