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18 de Abril de 2024

Sexo no carro? Cuidado, você pode ficar preso de 3 meses a um ano

Entenda o que pode acontecer se a polícia flagrar você e a garota no rala e rola no banco de trás da sua caranga.

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Sexo no carro Cuidado voc pode ficar preso de 3 meses a um ano

Fetiche, falta de grana para o motel, impulsividade ocasionada pelo tesão, seja qual for o motivo, transar dentro do carro é uma aventura que pode ter consequências graves, afinal, quem nunca aprontou uma dessas que atire a primeira roda aro 18.

Avistar um carro com os vidros embaçados e um movimento que vem de dentro não é raro nas ruas das grandes cidades, e sabemos que não é um movimento provocado por um fantasma. Você já parou pra pensar o que pode acontecer se for pego em flagrante?

Questionamos a advogada Luciana Molinaro, que explicou: “Fazer sexo no carro não é proibido. O que não pode é praticar ato obsceno em local público ou em local acessível ao público. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado pela polícia, o casal será levado à delegacia. Portanto, depende do lugar onde você se encontra. Se estiver dentro da garagem da sua casa ou em um Drive-in, não há problema algum. Agora, se estiver em um local público, você pode estar cometendo o crime de ato obsceno.”

Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro:

Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Mas você pode questionar: se estou dentro do meu carro não estou em um lugar público, certo? Errado. A Lei entende "lugar público, ou aberto ou exposto ao público".

Logo, não importa se você está dentro do seu carro ou na varanda de sua casa: praticar ato obsceno é crime e dá cadeia.

Vale dizer que a ação penal, tanto a pública quanto privada, em regra geral, depende de queixa do ofendido. Assim, se você transar com alguém dentro do seu carro no meio da rua e não for visto, está tudo certo.

Fonte: areah

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165 Comentários

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Dificilmente alguém comete essa "extravagância" em locais abertos pela cidade. Com minha equipe de policiais (cidades do interior), era comum e corriqueiro deparar com esse tipo de ocorrência, durante as rondas noturnas. Nunca levei ninguém detido por esses motivos, apenas advertia-os sobre os riscos de assaltos e determinava que se retirassem do local. A título de curiosidade, certa feita, em Rio Claro,sp, numa dessas rondas noturnas, flagramos um famoso radialista da época, numa dessas situações, que ao ser descoberto ficou apavorado e implorava para não ser levado para a delegacia, pois era casado, e a que estava com ele era outra mulher. Era (eu disse era) um ferrenho critico da polícia, em seu programas diário e de grande audiência na emissora local (Rádio Cidade). A partir daquela data, "mudou" completamente seu discurso. Nada fizemos com ele, apenas também o advertimos e o liberamos. PS: Não declino o nome do "dito cujo", porque sua família ainda reside na mesma cidade, e por questões de ética profissional. continuar lendo

Pô, mas nem precisa dizer quem é o cara... Com a descrição que você deu, dá pra descobrir até a cor da cueca que ele usava no dia... continuar lendo

Só é bom cuidar a placa, se for de alguma embaixada e realizar a prisão, além de nula, os agentes é que serão presos. continuar lendo

Comete sim, amigo. E alguns se dão muito mal. Já vi casos assim. Acho que todo o país viu um caso desses no ano de 1997. continuar lendo

Kkkkkk , vamos ver:

Situação: casado
Cidade: Rio Claro - SP
Profissão: Locutor, radialista, repórter
Empresa: Rádio Cidade
Característica geral: crítico ferrenho da polícia (era).

CONCLUSÃO: Não deve ser mais casado! KKKKKKKKKKKKKK continuar lendo

acho que ser pego no flagra em situações intimas como essa, e ainda por cima, sendo casado, deve ser a mesma adrenalina que corre no sangue do cara a exemplo de uma situação em que fosse bandidos interrompendo o ato ao invés da polícia continuar lendo

Fazia muito isso aqui em São Paulo. na época era novo e tambem metia a boca na policia, numa dessas fui pego pela ROTA. fizeram a mesma coisa, alertaram etc.....
Mudei ate de pensamento sobre a corporaçao..Se quisessem, na minha forma de pensar, teriam me esculachado legal. continuar lendo

Para os amigos a lei, para os inimigos, o rigor da lei.
Se o tal era um ferrenho crítico, com a minha "ajudinha" ele teria mais critérios para tal...
Se é pra odiar, então odeie com razão!!!
Jamais vou prevaricar por causa de alguém que não mereça, porém, entendo que você acabou por "catequisar" o cidadão, revertendo a opinião dele... Por fim a corporação ganha mais com a sua atitude do que com a minha. Parabéns!
Obs: Não é raro encontrarmos essa mesma "extravagância" por aqui pela capital.
Fraterno abraço!! continuar lendo

É muito comum esta pratica e não é por causa de grana é pelo momento. continuar lendo

isto acontece com frequencia, e nada acontece . continuar lendo

Princípio da Bagatela. hehe
Ainda que o lugar seja público, se for ermo, não configura delito. continuar lendo

Caro colega, acho que você perdeu uma grande oportunidade de mostrar ao falastrão os relevantes serviços prestados pela Gloriosa Polícia Militar, inclusive deveria ser acionado a imprensa local para uma maior cobertura. Aí, eu queria ver o dito cujo tecer qualquer crítica em desfavor da Milícia Bandeirante.
Imprensa marrom, tem qie receber tratamento adequado! continuar lendo

Havida conta que somado ao "ato obsceno em lugar público" acrescentou "adultério" continuar lendo

Até aí nada de mais, ser casado e estar com uma mulher dentro do carro, imagine se o dito cujo estivesse com um homem aos beijos e sexo, aí seria a sua desgraça total. continuar lendo

kkkkkk melhor história!
Obs: Não disse o nome do ''dito cujo'', mas: diz o nome da cidade, cidade de interior, diz que a rádio é local, a profissão do cara (que tem certa visibilidade), e até a opnião do cara HAHAHA acho que a galera da cidade não vai ter muita dificuldade pra descobrir em kkkkkkkkk, mas... o cara que vacilou kkkkkkkk continuar lendo

Se esse artigo fosse levado a sério não haveriam bailes funk. Quer mais ato obsceno do que uma simples dança de um pancadão qualquer? continuar lendo

Obsceno pra quem parou na moral da década de 70. continuar lendo

Não Igor, continua sendo obsceno. continuar lendo

Mesma coisa em relação à algumas prostitutas e travestis que ficam se exibindo (sem roupa) em via pública. continuar lendo

De fato. O baile funk da favela da kelson, no Rio de Janeiro e era comum sexo no meio da rua, feito animais, para quem quisesse ver, independente de ter crianças, moradores, até na frente de quem teria o dever de reprimir estas ações. continuar lendo

Obsceno sim. Mas tem gente que não acha obsceno e acha que as pessoas que pensam assim estão atrasadas. Só muda de opinião quando é a filha destas pessoas que está lá. Bonito quando é a filha dos outros e absurdo quando é a nossa filha. Todas as eras tiveram seus momentos obscenos. Basta ter consciência de que o que passa nos infernos funk é pior que as outras épocas. continuar lendo

POIS É! Este pancadão além de sexo explicito com menores de idade, ainda tem drogas e álcool, e ninguém faz nada, tanto é que já saiu da periferia e já virou moda nos bairros nobres. continuar lendo

Sem sombra de dúvidas, senhor Álvaro Alencar; penso do mesmo modo, visto que na minha época de PM na ativa, não havia esse tipo de "orgia" a céu aberto. São "patrocinados" pelos "empresários" das drogas... continuar lendo

Concordo, amigo. Bailes funk além de ser obsceno é um antro de promiscuidade, drogadição e contaminação. Sexo em local ermo dentro de um carro totalmente fechado não é nada perto disso. continuar lendo

Peço desculpas por esse meu meu comentário infeliz de 4 anos atrás. Infeliz não, idiota! Ainda bem que as pessoas evoluem... continuar lendo

Por que, Sr. Álvaro? Não acha mais que os bailes funks é quase que um puteiro transvestido de festa? continuar lendo

Data Vênia, mas eu acredito que seja bastante difícil alguém que pratica sexo "aventureiro" em carros pelas ruas da cidade responder por este tipo penal ou, se responder, vir a ser condenado por tal crime. Sou defensor do posicionamento de que tal tipo penal fere o princípio constitucional da legalidade, pois não há precisão e clareza sobre o que vem a ser um "ato obsceno", deixando um leque de possibilidades de se interpretar o que pode se entender por ato obsceno ou não, atingindo a barreira temerária do discricionarismo/ativismo judicial. Ademais, vale lembrar, tal qual outros tipos penais, este crime foi instituído em 1940, onde a defesa da "moralidade" e do "pudor público" tinham uma significação "cristã", isto é, eram tidos como valores que mereciam proteção estatal pelas raízes culturais daquela época. Ocorre que, com o advento da Constituição de 1988, vejo que este tipo não se coaduna com os ditames constitucionais, precipuamente com o princípio anteriormente citado, pois um tipo penal, ao descrever a conduta típica, deve ser claro e não deixar margem a interpretações diversas e amplas. Inclusive, o juiz e jurista alexandre morais proferiu decisão didática que ajuda a entender melhor a inconstitucionalidade do crime em comento: http://emporiododireito.com.br/juiz-rejeita-denuncia-por-ato-obsceno-consistente-em-manipular-órgãos-genitais/.

Lembrando que tal crime, é de menor potencial ofensivo, isto é, está sujeito as sanções da lei 9.099/95, que são bem mais brandas, sendo que a hipótese de prisão é raríssima, se não impossível, não só pela composição civil e/ou transação penal - pois geralmente não passa destas fases evitando que seja proposta ação penal ou queixa-crime - mas pelo atual cenário caótico e super lotado do sistema prisional brasileiro. Por fim, uma correção, a ação penal privada se perfaz mediante a queixa-crime, diferente do que ocorre com as ações penais públicas, que podem ser condicionadas a representação da vítima ou requisição do Ministro da justiça, ou incondicionadas. continuar lendo

Não é não! Vejamos o SUPOSTO vídeo da Viviane Araújo praticando sexo nas ruas do Rio de Janeiro. Não era ela, mas claramente vemos a prática sexual! As pessoas fazem isso por fetiche ou por qualquer outro motivo, mas se há lei para coibir é porque há gente que pratica. Isso é mais comum em lugares onde há prostituição, dependendo do local a prática é feita ali mesmo.
Podemos ver também a situação do Parque do Ibirapuera, jovens estão praticando sexo dentro do parque no período da noite etc. continuar lendo

Não compreendi o seu comentário caro colega, não sei se possui congruência com aquilo que eu sustentei... continuar lendo

Fabiano Caetano
O meu xará Rafael toledo levantou a hipótese da PENA aplicada estar desatualizada
Releia o comentário do Rafael Toledo e você verá que em nenhum momento ele diz que este ato não ocorre, ele apenas comenta que a pena aplicada é desproporcional e explicou, muito bem a meu ver, seu ponto de vista continuar lendo

Mas veja o caso do tipo penal do estupro, por exemplo, que teve a redação alterada. A redação antiga "Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:" deu lugar à nova: "Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:".
A considerar a sua interpretação, o legislador tornou o tipo penal mais"aberto"também, uma vez que não se especifica o que seria o"ato libidinoso", enquanto a redação anterior definia de forma clara"conjunção carnal".
Veja, mesmo que considerado o seu argumento de que"ato obsceno" não está suficientemente claro (concordo que algumas condutas abrem margem para interpretação), não resta qualquer dúvida que praticar conjunção carnal em público é sim ato obsceno. continuar lendo

Quero ver de for sua irmã. Ou esposa fazendo isso se vc nao bem vai achar obsceno. continuar lendo

Paulo Cesar, se forem elas é melhor entrar com processo solicitando reparação por danos morais, pois vai pegar mal. continuar lendo

Perfeita colocação, muito bem dito. continuar lendo

Concordo com o comentário do Dr. Rafael e, em resposta à réplica do colega João Paulo, saliento:

A comparação estabelecida entre a "ampliação" do tipo penal do Estupro sem definição do que seria Ato Libidinoso e a amplitude do conceito de ato obsceno apontado pelo Dr. Rafael não pode ser feita.

O Motivo é que o próprio dicionário define "ato libidinoso", como ato que é relativo ao prazer sexual, traduzindo: ato que possa ser considerado sexo ou preliminares de sexo.

Já o conceito de Ato Obsceno é claramente subjetivo, como bem apontou o Dr. Rafael. Obsceno é aquilo que contrário ao Pudor. E Pudor é conceito individual e subjetivo, não sendo o mesmo hoje do que era à época da edição do Código Penal/40.

Assim, ainda na sociedade atual, o sexo em público OSTENSIVO é considerado despudorado. Agora o que feito de forma escondida, ainda que dentro do carro, sendo possível perceber que ali é praticado, não pode ser considerado ostensivo ou despudorado, pois muito melhor se assemelha ao praticado em uma residência com altos ruídos do que o sexo explícito em público.

Assim, acredito não ser criminosa a conduta apontada pelo texto, desde que com vidros escurecidos em que não seja possível visualizar o interior do veículo.

O princípio da Legalidade é muito caro ao Direito Penal para ser relativizado por impressões pessoais ou sociológicas.

Att, continuar lendo

Isso mesmo Dr. Luiz Felipe. Suas observações foram mais do que precisas. Obrigado por contribuir com o debate. Abs continuar lendo

Parabéns pela racionalidade legal e não sectarismo. continuar lendo

O Doutor então defende que é aceitável que casais copulem nas ruas e praças como cães, somente porque a legislação, que de fato é antiga e ultrapassada, fez a previsão de tal crime baseado na moral de conceitos religiosos?? continuar lendo

As pessoas possuem autonomia sexual e o que fazem com tal autonomia não é problema meu. Posso considerar atitudes feias, chatas, imorais, mas o que eu penso é uma coisa, o que a lei prevê é outra. Não sou eu que atribuo o que é e o que não é crime, é a lei, e para tanto, deve haver, minimamente, respeitabilidade aos princípios que norteiam todo arcabouço jurídico na esfera penal. Cabe ao legislador tipificar corretamente condutas criminosas, observando o conteúdo principiológico e as regras constitucionais existentes.
Neste tipo penal em comento cabe tudo, até mesmo aqueles "beijos quentes" que as pessoas costumam dar em público, o programa pânico seria fechado, pois posso entender que cometem obscenidades ao expor quase o "útero" das panicats, ou, para os conservadores de plantão, um beijo gay pode ser tido como obsceno. Diante deste subjetivismo enorme, a norma penal em questão ofende claramente o princípio da legalidade/taxatividade.

Algumas lições interessantes:
“Taxatividade, em sentido jurídico penal, quer dizer: clareza, precisão, uma expressão determinada, que seja compreendida pelo seu receptor de forma que não reste dúvida quanto ao seu sentido e nem permita um plexo de compreensões tão diversificado que a torne sem sentido. Dessa forma, o que o princípio da taxatividade determina é que as expressões utilizadas nos tipos penais, que formam, portanto, a tipologia do delito, sejam claras, precisas e determinadas, incluindo aí, sem dúvida, o conteúdo da sanção moral. O princípio visa proibir a utilização excessiva de elementos normativos, de casuísmos, cláusulas gerais e de conceitos indeterminados, e tem seu fundamento no princípio da legalidade.[…] a utilização de expressões que sejam demasiado vagas ou polissêmicas, por vezes, desprovidas de sentido, leva à insegurança jurídico-penal. Entretanto, é necessário observar-se que nem sempre é possível ofertar-se o conteúdo de precisão que uma expressão deva ter em determinado tipo penal, não significando isso que as referências a expressões imprecisas devam ser admitidas de forma absoluta, post que o sistema estaria com uma abertura injustificável. Os tipos penais, ao fazer referência a expressões abertas, constituem-se no que se denomina “tipo penal aberto”, que usualmente reproduz conceitos jurídicos indeterminados, conceitos que possuem uma fluidez de sentido, variando constantemente no contexto sociocultural em que se inserem, o que, em matéria penal, termina por violar a taxatividade, pois perde a condição de limitar a atividade punitiva do Estado. […] Ferrajoli ainda entende que é questionável a taxatividade de expressões como bom, mau, feio, obsceno, pudico, perigoso e similares. Para o autor, sua extensão é, além de indeterminada, indeterminável, na medida em que elas não conotam propriedades objetivas. […] Igualmente, o Direito Penal brasileiro possui diversas normas que claramente violam o princípio da taxatividade, e que, por conseguinte, deveriam ter sua inconstitucionalidade declarada, na medida em que ofendem com isso o princípio da legalidade insculpido no art. , inciso XXXIX da Constituição Federal.” COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de Direito Penal Didático. São Paulo: Atlas, 2014. p. 27-29.

http://emporiododireito.com.br/juiz-rejeita-denuncia-por-ato-obsceno-consistente-em-manipular-órgãos-genitais/ continuar lendo

Dr. Luiz Felipe, e "ato que é relativo ao prazer sexual, traduzindo: ato que possa ser considerado sexo ou preliminares de sexo" não é subjetivo? O que é prazer para alguns pode não ser para outros. Tem gente que faz sexo com árvore.... continuar lendo

A lei diz, se for visto. Mas se tiver vidros escuros, ninguém verá você no ato sexual. Só o carro balançando. Você poderá justificar que estava dançando. continuar lendo

Se olhar pra dentro do meu carro, acuso de invasão de domicílio e quebra da minha privacidade. E se insistir, uso o papo do Marcelo: Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor (...) kkkkkkkkkkkkkkkkk Vá importunar outro!!! continuar lendo

hahahahahahaha
Perfeita resposta ou posso dizer que estava tendo um ataque epilético. kkkkkkkkk continuar lendo