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23 de Abril de 2024

A Justiça proibiu uma artista brasiliense de produzir e comercializar suas estátuas de santos pop

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

A Justia proibiu uma artista brasiliense de produzir e comercializar suas esttuas de santos pop

Em fevereiro deste ano, religiosos se incomodaram com as imagens de santos customizadas pela artista brasiliense Ana Smile, criadora da marca Santa Blasfêmia. Em nota publicada nesta quinta (31), o Tribunal de Justiça de Goiás proibiu a artista de fabricar e comercializar suas estátuas de gesso inspiradas em personagens da cultura pop como Mulher Maravilha, Frida Kahlo, Batman e Galinha Pintadinha. A ação foi impetrada por dom Washington Cruz, religioso da Arquidiocese de Goiânia.

Caso descumpra a ordem, Ana estará sujeita a uma multa de R$ 50 mil. A decisão obrigou também que os perfis da Santa Blasfêmia no Facebook e no Instagram fossem deletados – o que já aconteceu –, e também a retirada dos produtos de uma loja física em Brasília. A decisão cabe recurso.

A Justia proibiu uma artista brasiliense de produzir e comercializar suas esttuas de santos pop

Na época, o Ministério Público do Distrito Federal recebeu diversas denúncias feitas por religiosos que ficaram ofendidos com as obras. Quando o assunto viralizou na internet, Ana afirmou que estava sendo perseguida e ameaçada nas redes sociais e até mesmo pelo WhatsApp. "Recebi comentários como 'Por que você não faz uma santa com a sua cara sendo penetrada?'", disse a artista para a VICE em fevereiro.

Para Abílio Wolney Aires Neto, juiz da 9ª Vara Cível de Goiânia, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, Ana "está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente [Igreja]".

A artista Ana Smile foi procurada pela VICE, mas não atendeu as ligações até a publicação desta reportagem.

Fonte: vice

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101 Comentários

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ué, tiraram o artigo 5, que garante a liberdade de expressão, da constituição, foi?
Se ela vendesse como santas, obrigasse igrejas a usarem essas alegorias no lugar de imagens sacras, poderia ter "invadido" (obstado) o direito da Igreja Católica. E se ela tivesse fundado uma igreja onde essas imagens fossem objetos de adoração? Ai podia, né? (pois aí a Igreja Católica não poderia intervir na liberdade de culto da tal igreja....)

Ela não impôs que suas criações fossem usadas no lugar das imagens tradicionais. Foi apenas uma intervenção artística para uso decorativo. Tomar as dores de uma igreja, qualquer que seja, não é função do Estado continuar lendo

Ou pior, se fosse satirizar uma umbanda da vida não estariam com essa história de extrapolar direitos. continuar lendo

Alto lá! Por obra de doutrinação ideológica imprimida pela influência perniciosa da Escola de Frankfurt, tudo nesse país vem sendo feito em benefício das chamadas "minorias estigmatizadas", leiam-se aqui negros, gays, mulheres, judeus, ateus, umbandistas. Estes grupos hoje são uma casta de nobreza, e desfrutam hoje de um peso maior na balança diante da maioria, que é desrespeitada cotidianamente. A notícia em questão é uma gota no oceano; uma exceção à regra, pois a regra hoje é desrespeitar homens, heterossexuais, brancos e imagens e símbolos cristãos. As paradas gays que o digam. Nascer homem nesse país é nascer com menos direitos e ser tratado como potencial estuprador. Nascer branco é ter as mãos sujas herdadas pela exploração da escravidão. Ser heterossexual é ser opressor de gays. Ser cristão também enseja o dever de não ser exclusivista sob pena de incorrer na heresia do "preconsseitu". Enfim, todos esses grupos têm hoje maiores gravames, devendo obedecer mais do que exigir. Na mesma medida em que crescem os privilégios outorgados a essa nova nobreza, definham-se os direitos da maioria acuada. A decisão em questão deve ser elogiada por buscar deter a escalada de poder das "minorias", pois o seu propalado direito de expressão não pode prevalecer sobre o meu direito de ter os símbolos de minhas crenças respeitado. Existe inclusive um possível crime do artigo 208 do CP nisso daí. Em suma: é respeitar para ser respeitado! continuar lendo

Seu direito termina onde começa o do próximo. Liberdade de expressão não se confunde com falta de respeito. Deixasse alguém satirizasse a imagem de um filho seu, será que você teria a mesma opinião? Pense. continuar lendo

Mais criativo do que sacralizar as imagens como a do Battmann e da Mulher Maravilha seria fabricar imagens de Santa Dilma Rousseff, São Lula, Santo Eduardo Cunha, São Renan Calheiros e outras celebridades da política brasileira. Aí sim, a Igreja Católica teria motivos de sobra para "subir nas tamancas" e, com isso, contribuir para melhor divulgação da obra da artista. continuar lendo

Jura mesmo que estão comparando uma estátua em gesso em branco, uma figura humanizada "genérica", que não se baseia no santo real, na pessoa que existiu e virou santo depois da morte, claro, com uma foto de uma pessoa da família? Como diria João, acautelai-vos dos ídolos!... continuar lendo

Sugiro que assistam a estas aulas muito esclarecedoras: https://www.youtube.com/watch?v=ztZbtGI5iZ4. (Direitos individuais do artigo 5º X direito de resposta - indenização por danos morais e materiais. O "direito de liberdade de expressão" (que não é absoluto) não pode se sobrepor ao direito de terceiros e deve respeitar qualquer religião, conforme igualmente assegurado no artigo 5º. Veja também (liberdade de crença): https://www.youtube.com/watch?v=8tAmmQIUbTI; veja ainda (liberdade de expressão): https://www.youtube.com/watch?v=DA-28yk7Abw - não existe censura no Brasil, mas uma pessoa pode ser responsabilizada se, com a ação dela, vier lesar o direito de terceiro. O direito individual, até mesmo o direito à vida - que é o mais sagrado de todos - , não deve ser considerado como absoluto. Nenhum direito constitucional é absoluto nem mesmo o direito à vida. Por exemplo: Existe a possibilidade de pena de morte no Brasil? EXISTE! vide artigo 5º, em caso de guerra declarada. Então... errado pensar que um direito individual, como o direito de liberdade de expressão, pode se sobrepor a outros direitos individuais ou coletivos. O direito de alguém cessa, quando o direito do outro começa. Simples assim! continuar lendo

Suzana, vai me desculpar mas há uma falácia no seu discurso....

Ela não pegou estátuas de santos, já SACRALIZADAS, já designadas por rituais para uso dentro da religião em questão, já em uso ou pela igreja ou por fieis em seus lares, e simplesmente desvirtuou seu uso. Aí sim seria um desrespeito, legalmente falando, e uma heresia, sob a ótica religiosa.

Ela pegou estátuas de gesso em branco, que nunca foram usadas para devoção alguma, e modificou do modo que lhe pareceu artístico ou expressivo.

ISSO é liberdade de expressão. A lei não pode se meter nisso, pois o estado é laico. Não ouve dessacralização, não houve violação de itens religiosos.

Ela não vendeu suas estátuas como se fossem santos. Ninguém comprou para adorar como se fossem santos católicos... Todo mundo sabia que eram meros objetos de decoração... Não houve interferência na fé de ninguém!

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.... continuar lendo

Democracia difere de Anarquia: o direito de uma pessoa não pode interferir no de outra,usos e costumes não devem ser vilipendiados... continuar lendo

Ninguém é obrigado a comprar uma Maria Maravilha e colocar na sala. Ninguém é obrigado a seguir a página em redes sociais. Decisão retrógrada. continuar lendo

Não houve interferência alguma.
Não houve "vilipêndio" algum.
Até poderia ter havido caso a artista tivesse vestido, com roupas de mulher maravilha, uma estátua de santo EM uma igreja. Não é o caso.

Ficar incomodado com alguma coisa que outra pessoa faz não te dá o direito de proibi-la de fazê-lo.

Você tem o direito de ter os costumes que quiser. Mas eu tenho o direito, inclusive, de achá-los ridículos e de expor esse meu pensamento.

Aproveito para sugerir à artista que faça um São Jorge vestido de Darth Vader. Ficaria muito bom. continuar lendo

Sugiro que assistam a estas aulas muito esclarecedoras: https://www.youtube.com/watch?v=ztZbtGI5iZ4. (Direitos individuais do artigo 5º X direito de resposta - indenização por danos morais e materiais. O "direito de liberdade de expressão" (que não é absoluto) não pode se sobrepor ao direito de terceiros e deve respeitar qualquer religião, conforme igualmente assegurado no artigo 5º. Veja também (liberdade de crença): https://www.youtube.com/watch?v=8tAmmQIUbTI; veja ainda (liberdade de expressão): https://www.youtube.com/watch?v=DA-28yk7Abw - não existe censura no Brasil, mas uma pessoa pode ser responsabilizada se, com a ação dela, vier lesar o direito de terceiro. O direito individual, até mesmo o direito à vida - que é o mais sagrado de todos - , não deve ser considerado como absoluto. Então... errado pensar que um direito individual, como o direito de liberdade de expressão, pode se sobrepor a outros direitos individuais ou coletivos. O direito de alguém cessa, quando o direito do outro começa. Simples assim! continuar lendo

E ainda dizem, escrevem que o Brasil é um país laico... continuar lendo

É justamente por ser "laico" que o Estado proferiu tal decisão, já que Estado laico é o que não tem religião oficial e, justamente por não ter, protege todas as religiões indistintamente. Obviamente você não tem ideia do que seja Estado laico. continuar lendo

O que é Direito de Expressão?
O que é Direto a culto?

Até onde vai meu direito?

Tenho o direito de falar, postar, editar, construir, fabricar, produzir, tudo deliberadamente?

Não, com certeza não.

Toda ação produz uma reação, e somos responsáveis pelos nossos atos.

Vejamos; a assertiva do magistrado (independente dele ser católico ou não), paira sobre o direito da igreja Católica em ver suas imagens de devoção sendo ridicularizadas.

Com certeza a artista tem outra conotação religiosa diferente da instituição católica, sendo assim, tanto ela como outros, acham normal tal criação, mas para os católicos, é uma ofensa o tipo de imagem recriada.

Smj, a decisão do MM fundamentou-se nessa ofensa, a visão dos católicos em ter seu objeto de devoção (não adoração) ridicularizada.

Existem pessoas que ficam escandalizadas quando fotos de seus "ídolos", cantores, atores, são ridicularizados na internet, então porque os católicos não podem se sentir ofendidos?

Está havendo neste país uma distorção de conceitos e valores, quando se utilizam o art. 5º da CF - liberdade de expressão - Nós Não podemos tudo.

Se você é evangélico respeite meu culto, assim como respeito o seu.
Se você se intitula ateu (pessoa sem credo religioso) respeite o meu credo religioso, pois respeito sua opinião de não ter credo algum.

Enfim, repito, nós Não podemos tudo, há um limite, e este, tem que ser respeitado.

Vamos nos respeitar mais, cada um com seu credo, cor, raça, opção sexual, sem ofensas.

Em tempo:
Para complementar recomendo o artigo
http://agnfilho.jusbrasil.com.br/artigos/175495653/dos-crimes-contra-o-sentimento-religioso-pois-somos-livres-para-ter-religiao continuar lendo

Errado.

Eu tenho o direito de dizer, publicar, criar, o que eu bem entender, desde que não infrinja a lei no que diz respeito à difamação, por exemplo.

Eu tenho o direito de achar ridículo que muitas pessoas adorem um alienígena: Jesus (que, segundo os próprios cristãos, é um extra-terrestre).
Posso escrever e publicar um livro falando sobre isso, e posso por na capa uma caricatura de Jesus com o corpo e forma do E.T. (o filme, de Spielberg -- que por sinal, intencionalmente tinha similaridades diversas com o mito bíblico).

Se isso te ofende, não compre, não leia. Pode até criticar, falar mal, fazer campanha para que outros não comprem. Mas NÃO tem o direito de proibir só porque não gosta do conteúdo. continuar lendo

A todos os que se incomodaram com as (pudicas e singelas) peças da "Santa Blasfêmia" e também com os meus comentários, sugiro que deixem para os próprios santos a responsabilidade, e opção, de exercerem sua intervenção e, se acharem ser o caso, impor o castigo.

A necessidade que vocês tem de fazer a interferência que deveria ser feita pelo próprio santo, mostra que vocês mesmos duvidam que eles tenham essa capacidade. continuar lendo

Excelente Paulo Abreu. Usar o artigo da Constituição para o que convém é muito fácil. continuar lendo

Prezado John

Meu caro errado é seu comentário, você não pode tudo.
Como bem disse, "se não infringir a lei.."
Se isso não ocorresse não teria a tal decisão.
É pedir muito respeitar os símbolos religiosos de uma religião?
É pedir muito respeitar os católicos?

Façamos o seguinte:

Quando na sua cidade for feriado de algum santo padroeiro, ou, semana santa, ou Corpus Christi , ou 12 de outubro feriado nacional dia de Nosso Senhora, não respeite os feriados, vá trabalhar, estudar, siga sua vida normalmente.
Irônico não é? Vejo assim, aquilo que lhe convém, sigo as normas, mas aquilo que não, Eu posso tudo?
Meu caro respeito sua opinião, seja democrático, respeite os católicos. continuar lendo

Paulo Abreu, "perdoai-os, eles não sabem o que escrevem" ou porque não são da área jurídica ou porque insistem em só ver o que lhes interessa mesmo. Para vc, deixo como sugestão: Https://www.youtube.com/watch?v=ztZbtGI5iZ4. Artigo 5º - X direito de resposta - indenização por danos morais e materiais. O "direito de liberdade de expressão" (que não é absoluto) não pode se sobrepor ao direito de terceiros e deve respeitar qualquer religião, conforme igualmente assegurado no artigo 5º. Https://www.youtube.com/watch?v=8tAmmQIUbTI; Liberdade de expressão: https://www.youtube.com/watch?v=DA-28yk7Abw Nenhum direito constitucional é absoluto nem mesmo o direito à vida. Errado pensar que um direito individual, como o direito de liberdade de expressão, pode se sobrepor a outros direitos individuais ou coletivos. O direito de alguém cessa, quando o direito do outro começa. continuar lendo