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20 de Abril de 2024

Em mensagem sexual, mulher leva 'cantada' de funcionário de banco e juiz vê como aceitável

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Em mensagem sexual mulher leva cantada de funcionrio de banco e juiz v como aceitvel

Uma mulher procurou a Justiça após ser assediada por um funcionário de um banco em Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul. Pelo número de telefone fornecido por ela, o homem mandou uma mensagem "pedindo para fazer atos sexuais", explicou a mulher para a RBS TV (veja o vídeo). Ela procurou a gerência do banco Itaú, que, segundo ela, nada fez. Por isso, recorreu à Justiça. A decisão cabe recurso.Leia a íntegra da mensagem:

"Oi, _. Tudo bem? É o _ do _.Lembra que atendi hoje?Mando esta mensagem para saber ser você está solteira. Te achei tri gata"Fiquei afim de ficar com vc.. E quem sabe se rolar um sexo bom. Vou ficar aqui a semana toda.Há possibilidade?Beijo."

Entretanto, a mulher se surpreendeu quando o juiz avaliou o pedido de indenização como uma tentativa de tirar benefício financeiro da situação. Ele também afirmou, na sentença, que 'cantada' seria uma conduta aceita e tolerada pela sociedade.

Entre os argumentos, o juiz ainda disse que" as conquistas das mulheres na luta pela igualdade evoluíram e que, portanto, uma proposta de encontro sexual não pode ofender a moral "de alguém. Em primeira instância, a jovem também foi condenada a pagar os honorários do advogado do banco.

"Eu me senti quase um lixo, desamparada totalmente, sabe? Um cara que estudou pra defender uma pessoa chegar e dizer que eu tenho culpa do que aconteceu?", observa a mulher, que preferiu não se identificar.

O advogado da vítima, Luciano Campagnolo, disse que não esperava"uma sentença nesses moldes"."Essa mensagem, com cunho sexual, restou por ferir direitos de personalidade, em especial a questão da honra, da autoestima, da intimidade", complementa.

A defesa da jovem, então, recorreu ao Tribunal do estado, e o processo foi invertido. A decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) obrigou o banco a pagar R$ 8 mil por danos morais. E a desembargadora avaliou o discurso do juiz como fora dos padrões, extremamente grosseiro e até discriminatório.

"Estou feliz agora. Que isso não aconteça com outras pessoas", desabafa a vítima. O banco Itaú não quis se manifestar sobre a decisão, e ainda não informou se vai recorrer à Justiça. O funcionário que protagonizou o assédio foi demitido.

Em mensagem sexual mulher leva cantada de funcionrio de banco e juiz v como aceitvel

Para juiz, uma proposta de encontro" não pode ofender moral de homem comum "(Foto: Reprodução/RBS TV)

Mulher foi ao banco pedir um cartão

A mulher conta que foi até o banco para pegar um cartão."Eu só passei, peguei a senha, passei na frente e pedi pra ele que eu queria um cartão. Ele pediu telefone, CPF, nome. Foi meio brincalhão, sorridente."

Ela conta que, em seguida, o homem mandou uma mensagem para seu celular."Eu achei um pouco grosseiro da parte dele, pedindo pra fazer atos sexuais, falando coisas como se ele me conhecesse a vida inteira."

No dia seguinte, ela procurou o gerente da agência para denunciar a situação. E foi aí que as atitudes começaram a surpreendê-la."Eu só ia falar com o gerente pra ele dar uma advertência, falar, pra não acontecer com outras pessoas."

Depois que o gerente pediu pra ela apagar a mensagem e deixar a agência, a jovem entrou na justiça. Pediu indenização por danos morais e pela violação dos dados cadastrais que ela forneceu ao banco. E foi quando se deparou com o juiz que entendia que a 'cantada' era aceitável.

A psicóloga Daniele Mioto reforça que as mulheres precisam ir atrás dos seus direitos."Nós, mulheres, não temos a necessidade de aceitar coisas que nos faltem com o respeito. Da mesma forma que um homem não vai aceitar coisas que o faltem com respeito."

Fonte: G1 - amodireito

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154 Comentários

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Concordo com o embasamento do Juiz em primeira instância para negar o pedido de indenização por parte da autora, porém, pelo menos ao que o texto acima indica, o magistrado não agiu corretamente, tendo em vista as demais circunstâncias do caso.

Não vejo mal algum com a "cantada" proferida pelo funcionário, mas, o que se deve levar mais em conta no caso acima, é a forma como a fez. O mesmo se aproveitou de sua posição no banco (não só pelo acesso a dados da cliente) para pedir o telefone e outras informações à vítima. Se não fosse por tal, ele nem se quer conseguiria, muito provavelmente (levando em consideração a posição da autora no processo), o contato telefônico para proferir tal "cantada".

Sendo assim, concluo eu que foi sim ferido o direito à intimidade da autora, devendo ser indenizada pelo banco devido ao ato inadequado do funcionário. continuar lendo

Direito a intimidade, que nada. Faltou maturidade. Imagina se cada um que receber uma cantada for a justiça? De um fato trivial fazer um dramalhão mexicano é demais. Se eu ganhasse uma cantada dessas ficaria feliz. Ser admirado e ter a autoestima valorizada não tem preço. continuar lendo

Como em tudo, há controvérsias.

Não há dúvida que a "cantada" é uma praxe da sociedade e um ônus masculino de que, modernamente, as mulheres estão assumindo também a prerrogativa. Afinal, sem cantada, sem encontro, sem casamento, sem filhos, sem sobrevivência da humanidade.

De outro lado o "cara de pau" pecou em dois sentidos.
A - Foi extremamente descortês, abusivo e deselegante. Não poderia fazê-lo nas circunstâncias profissionais em que se encontrava. Cometeu assédio, agravado pela posição funcional.
B - Abusou do acesso à informação privilegiada e quebrou a privacidade dos dados da cliente.

Por isto, creio que ...
... a moça poderia ser honrada com a cantada.
Mas não com a grosseria. Afinal, ....
a abordagem é lei da natureza e
o cavalheirismo é lei da sociedade.

A moça reagiu bem.
O Juiz foi parcialmente correto, mas infeliz de outra parte.
Fez bem o Tribunal. Há que se manter a civilidade.
Bem feito para o Banco que vai pagar e para o funcionário demitido.
O Véio continuar lendo

Sem levar em conta o fato de que o banco é realmente responsável, ela queria era se dar bem. Os homens deviam se valorizar e parar de cantar qualquer coisa que aparece.

E quanto às mulheres, o que elas estão cavando é que elas tenham que tomar a iniciativa, pois, daqui à pouco, os homens vão ficar com medo de falar "oi" e levar um processo na cara!

Mas se elas tiverem que tomar a iniciativa, aí vai ser bom... a gente é que vai processá-las. Por fim, a raça humana acaba poque vai cada um pro seu canto com medo de falar com o outro e ser processado. continuar lendo

Concordo contigo Danial, depende do foco da ação - a cantada ou a violação dos dados cadastrais. A mensagem em si não tem nada demais, se fosse o mesmo texto em uma balada estaria tudo ok, não é? O problema aí está em o funcionário utilizar os dados cadastrais de um cliente para finalidade pessoal, nesse ponto é procedente uma ação idenizatória. continuar lendo

Totalmente de acordo. O fato dele ter usado a sua posição no banco para assediar uma cliente é totalmente inapropriado, se a empresa não tomou nenhuma providência cabe a justiça reequilibrar a relação contratante x contratado. continuar lendo

Não entendo como tantas pessoas apoiam um cidadão mal caráter. continuar lendo

Banco é lugar pra procurar parceiros sexuais, senhores? Ainda se ela tivesse o conhecido na balada, num barzinho, vá lá, mas ela foi ao banco com a única finalidade de receber um serviço

Além disso cantada não é nem nunca foi o único meio de dois seres humanos estabelecerem uma relação amorosa, quem acha isso tem q amadurecer mais um pouquinho continuar lendo

A sua resposta ficou dúbia!Você começa dizendo que o Juiz está certo em seu julgado para depois dizer que não.Afinal de contas você é contra ou a favor? As duas não dá para ser! continuar lendo

O funcionário do banco nem sabia se a mulher era solteira. Então, vocês que defendem a cantada do funcionário, e se a esposa de vocês recebessem uma cantada dessas, como vocês reagiriam? continuar lendo

Srta. Luciana Marinho,
o autor concorda com o juiz de primeiro grau e não com o acórdão do Tribunal.

O problema é a mistura de assédio sexual com violação de dados cadastrais. A linha está ficando cada vez mais cinzenta. Nossa sociedade está perdendo a objetividade na lei.

Ela pede uma indenização por dano moral consubstanciado na violação do sigilo. Ocorre que, há de se demonstrar, no caso do dano moral, o sofrimento e a conduta ilícita para caracterização do dano. Acontece que não houve sofrimento: "o mero dissabor não autoriza o dano mora - TJ-DF - Apelação Cível APC 20130110728089 (TJ-DF)".

Se ela tivesse exigido punição por conta da violação de dados sem misturar o assédio sexual na história, eu acredito que o juiz de primeiro grau teria julgado em favor da autora. continuar lendo

Exageros a parte....

O cara foi um babaca e eu detestaria receber uma cantada idiota desta, porem seria madura o suficiente para responder e coloca-lo em seu devido lugar, só isto bastaria. Exagero procurar a justiça. Se eu me sentisse muito ofendida No maximo mandaria para a ouvidoria do Banco e publicava reclamaçao no reclameaqui e o caso estaria resolvido.
Ganhar 8 mil foi bom pra ela, nada a ver com moral. continuar lendo

O pessoal está misturando alhos com bugalhos, uma coisa é a invasão de privacidade das informações cadastrais dos clientes, outra é a cantada. Acho que o principal é que o sujeito utilizou dados, que o acesso é restrito, para fins particulares, sendo assim o banco responsável por seus atos, deve sim ser indenizada neste caso (e direito regressivo do banco em cima do funcionário se quiser, eles que se virem depois). continuar lendo

Pra mim o problema maior é ele ter se aproveitado de um cadastro do banco, que é sigiloso, para uso pessoal. A meu ver, seria uma simples cantada se ela tivesse passado o número pra ele. Eu queria ver se fosse a filha desse juiz... continuar lendo

Comentários dispensam os meus. continuar lendo

O caso narrado ultrapassa o âmbito do assédio sexual contra a mulher, o que também não deixa de ser uma conduta abominável dado o local e as circunstâncias da relação de consumo, ou seja, o mínimo que se espera dos fornecedores e prestadores de serviço é o respeito para com os clientes sejam homens ou mulheres, crianças ou adultos.

O que causa revolta e compromete a segurança das transações de relacionamento entre estabelecimento e cliente é a utilização de dados pessoais confiados única e exclusivamente para os fins da relação de consumo e no caso narrado por se tratar de instituição bancária, presume-se o maior resguardo de dados pessoais dos clientes, haja vista que o sigilo de dados é inerente a atividade. continuar lendo

É verdade que a responsabilidade do banco é objetiva, não se discutindo especificamente se houve ou não culpa. No entanto, ao meu sentir, o "desrespeito", se é que assim pode ser considerado, não passa da esfera de um mero aborrecimento, não ingressando a órbita da indenização.

Pelo que conheço da Instituição bancária e do STJ, haverá recurso e seguramente reforma do julgado do tribunal estadual.

Houve uso indevido do telefone da cliente, mas isso. a meu ver, não chega a ser um dano moral. continuar lendo

Concordo com o senhor Nadir, o cidadão foi grosseiro, tentou ser intimo de uma pessoa que ao qual não tinha intimidade suficiente, para efetuar tal proposta quanto a "dano moral", não houve nada além de um aborrecimento, ela poderia ter feito umas das tantas formas que existem, bloquear o cidadão, para não receber mais nada dele, o resto foi mesquinharia. continuar lendo

Discordo dos demais comentários, pois na minha visão não é um "mero aborrecimento",logo na minha leiga visão, o caso viola o (art. , X da CF). Oras, a umas das principais funções do direito é evitar a autotutela, um caso desse diante da neutralidade do Estado pode gerar a autotutela. Ainda assim, pela minha breve pesquisa em leis ordinárias não há nada específico enquanto ao caso. Portanto, os juízes devem decidir pelos princípios constitucionais, principalmente para evitar autotutela e sanar o dano moral pelo uso indevido de um dado que a instituição financeira tem o privilégio de possuir, logo o dever de zelar por esses dados. continuar lendo

É óbvio que é um dano, eu ficaria revoltado se usassem meus dados para qualquer tipo de comunicação se não a contratada/combinada. Já fico revoltado quando vendem sem minha ciência meus dados. Imagina nesse caso, totalmente inapropriado. continuar lendo

Exatamente Andressa, muito bom comentário. continuar lendo

Não gostou, apaga a mensagem, simples.
A sociedade anda muito ofendida hoje, qualquer dissabor, ou nem isso, é motivo para buscar amparo judicial, mas não para um conforto moral ou de sua honra, o que se busca sempre é enriquecer de maneira fácil, pra não dizer ilícita. continuar lendo

Na minha concepção o cara foi um babaca nas palavras usadas na mensagem, mas agora essa mulher quis ir longe demais; e outra, se o judiciário ficasse dando respaldo toda vez que acontecesse isso a máquina já lenta pararia.
Os dois foram sem noção porém a mulher foi mais. continuar lendo

José, exato. continuar lendo

se fosse a sua mulher ou namorada? o q vc faria continuar lendo

Embora as partes tenham polemizado falando sobre discriminação e outras questões, acho que o banco tem sim de reparar a vítima. Não pela cantada, mas pelo vazamento de seus dados pessoais para fins que extrapolam a relação comercial que regeu a seção dos dados da vítima ao banco. continuar lendo

Cada coisa que se ler aqui no jusbrasil. Se o Judiciário não servir para resguardar a intimidade, o sigilo bancário e telefônico e a dignidade sexual, servirá então para que?? continuar lendo

Concordo com linha de pensamento da maioria. O problema não foi a cantada, as pessoas não podem ser tão sensíveis. Tudo hoje em dia é motivo de acionar o judiciário deve ser por isso que em primeira instância houve tal decisão.

Problema foi a forma que o telefone foi conseguido, um contanto comercial de prestação de serviço não pode fazer para uso pessoal. Se ela passa o telefone dela para o cidadão citado e recebe a cantada por mais grosseira e de mal gosto que seja não é motivo.

Roberto Virginio pare com isto, se for sua mãe, se for sua irmã, se for sua filha. Esse argumento é o pior no meio do direito. Pois as decisões são pautadas visando a medida justa da proporção ideal independe da pessoa. continuar lendo

Se fosse da mulher com um homem não teria impacto porquê nós homens achamos isso uma maravilha.
Mas não é por isso que será aceito o fato ocorrido no caso citado acima. Se o magistrado proferiu que cantada é uma atitude comum, acho que pelo desrespeito tanto da parte do funcionário que descumpriu a ética e o sigilo profissional e o pessoal da autora,como do banco, deveria ser deferida a indenização por danos morais e principalmente pelo fato de o gerente não ter tomado nenhuma atitude já que isto seria o bastante para um demissão por justa causa.
Aceitar certas más atitudes mesmo que ache que são pequenas não vai tirar esse vício nojento da nossa sociedade de ser imoral.
A autora poderia ser minha filha, sobrinha, esposa, namorada, irmã ou até minha mãe. continuar lendo

Não é bem assim... se não houver um pingo de respeito/formalidade nas relações contratuais vai virar um caos. O problema não foi a cantada, mas as circunstâncias. Faltou profissionalismo por parte do operador e atitude por parte do banco. continuar lendo

Meu caro Davi, está certo, o judiciário serve pra isso, mas também pra muitas outras coisas.
Ocorre que, no caso, não houve nenhuma dessas violações que suscitou, está indo longe demais, atente-se ao ocorrido.
Não há como refutar que, sim, houve um desvio de dados, número telefônico, apenas isso!!, não há que se falar em violação de intimidade, de sigilo telefônico, quanto mais de dignidade sexual, por favor, seus conceitos do que é isso estão exagerados. Tudo não passou de uma manobra do bancário para suas cantadas, não trouxe prejuízo a ninguém, nem à suposta ofendida, muito ao contrário, seria motivo para gargalhadas.
Diferente seria se ele repassasse esse número a amigos, ou algo do gênero, mas não; e digo mais, talvez fosse ele um pouco mais sensível na cantada, teria levado a prenda.
São coisas do cotidiano, do século XXI, não há desrespeito algum; não podemos levar tudo ao pé da letra. Galera, calma, está tudo bem, ela não está traumatizada com o ocorrido e nem vai deixar de ir ao banco por isso, não há necessidade de trocar o número de telefone, também não precisará de consulta com psicologo, e outra, ninguém saberia disso tudo não fosse a ganância da mulher
Repito, foi uma cantada, não gostou, apagasse ou respondesse com um: "não rola".
Outra coisa é o que o marido dela vai pensar, se tiver e se ela contasse, claro, mas isso não vem à discussão, afinal, ele não iria gostar em qualquer circunstância.
Há problemas de verdade para serem resolvidos no judiciário. continuar lendo

Não senhor, houveram casos semelhantes de funcionários da Net cantando clientes pelo numero de telefone pra contato, em um desses houve uma q respondeu q iria bloqueá-lo e notificar a empresa e ele disse, em tom de ameaça, q tinha o endereço dela e sabia chegar lá se precisasse, não fale do q vc não passa continuar lendo

Marcelo e se a mensagem do bancário fosse dirigida para sua irmã, sua mãe, namorada, noiva ou esposa, você acharia que é só apagar e pronto?
Respeito é bom e conserva os dentes, no caso em tela conserva o emprego também. Se assim não fora o Banco Itaú não teria demitido o empregado. continuar lendo

Acho que o juiz acertou. Pessoas se paqueram, pessoas fazem propostas indecentes. Mulheres dão em cima de homens, homens em cima de mulheres, homens com homens, mulheres com mulheres. Freud explica tudo isto. Nem paquerar a pessoa pode mais? continuar lendo

Freud nunca explicou nada, a única coisa que fez foi propor coisas. continuar lendo

Quando lemos, por exemplo, "Três ensaios sobre a teoria da sexualidade" vemos que ele não fez propostas, mas interessantes explicações, extremamente fundamentadas, sobre o assunto. Agora, se concordarmos ou não com ele é outra coisa. continuar lendo

Se fosse sua mulher ou namorada que tivesse ido ao banco e depois o atendente ligasse para ele dizendo que queria "Comer" então veríamos o que vc acharia disso (lembrando que ele tem acesso ao seu endereço e pode acessar os dados de sua conta bancária). continuar lendo

Davi Viana pare com isto, se for sua mãe, se for sua irmã, se for sua filha. Esse argumento é o pior no meio do direito. Pois as decisões são pautadas visando a medida justa da proporção ideal independe da pessoa.

Ao meu ver, o problema foi a forma ao qual se conseguiu os dados pessoais, mediante processo comercia de prestação de serviço. Se essa mesma mulher estivesse em via pública e um sujeito (grosseiro) desse pedisse o telefone uma mulher casada/namorando ou até mesmo solteira provavel que iria passar e não abriria precedentes de tais condutas.

Cantas acontecem, boas ou ruins, as pessoas não podem ser tão sensíveis a meros comentários. Se não haverá "chuva de ações" de Injuria e Difamação não haverá judiciário que aguente. continuar lendo

Se um homem desconhecido, que tem acesso a tuas informações pessoais ($$$ na conta bancária, endereço, telefone, etc), te mandando uma mensagem desse teor, duvido que essa conduta fosse considerada tão normal.

Paquera exige um mínimo de reciprocidade. Até quando os homens vão fingir que não compreendem a diferença entre um contato amigável e uma agressão? continuar lendo

Primeiro Freud não tem nada haver com o caso, segundo é totalmente inapropriado que uma pessoa use sua posição profissional para obter dados de alguém. Claro rompimento da ética entre contratante x contratado. continuar lendo

É tudo uma questão de perspectiva. Se o cara tivesse tido sucesso e acontecesse um namoro, se apaixonassem e tal, iria ser uma linda e curiosa história de amor. Mas como não deu...

Penso que a coisa poderia ser diferente se ela respondesse à mensagem mostrando a sua insatisfação e ele continuasse. No mais, para mim, cometeu uma atitude antiética, que deve ser resolvida entre a empresa e ele e se a empresa achar que deve demitir. Mas Dano Moral? Aí já é, do meu ponto de vista, mais do mesmo da velha e perniciosa indústria da Indenização.

Para causar o dano ele tem que ter a intenção de causar o dano. A intenção foi de paquerar. É um problema sério quando o dano moral é subjetivo da parte que sofre, porque a intenção da pessoa é dizer uma coisa, mas o que sofre o dano escuta outra. E aí acontece uma série de injustiças. Eu sou responsável pelo que eu digo e não pelo que o outro escutou. continuar lendo

É, sob a perspectiva do homem nunca tem problema mesmo continuar lendo

Paquerar é uma coisa, galinhar é outra bem diferente e desrespeitosa. continuar lendo