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25 de Abril de 2024

Pai não é visita! O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho

Os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de um acompanhante escolhido por ela durante o trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato.

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Pai no visita O pai tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.

Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:

  • - Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.
  • - Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656

Fonte: Senado Federal

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13 Comentários

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O que se pode fazer no caso de recusa para garantir esse direito 'in natura'? continuar lendo

Nós casos de atendimento pelo SUS logue nº 136 - para os casos de plano de saúde particular procure a administração do hospital ou ligue (ANS) pelo número 0800 7019656. Se nenhuma das opções funcionar ligue para 190 e solicite uma viatura no local para que a lei seja devidamente cumprida. continuar lendo

Mesmo ele sendo de menor o pai? continuar lendo

O pai pode entrar para assistir o parto mesmo sem vontade da mãe? continuar lendo

Creio que o caso não deve ser tratado no âmbito policial, salvo se a lei tenha tornado crime a presente recusa. continuar lendo