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16 de Abril de 2024

Vitória! Rio vai multar estabelecimentos que proibirem mães de amamentar bebês

O estado do Rio de Janeiro passou a ser o segundo no país a garantir o direito à amamentação em estabelecimentos de atendimento ao público, com a Lei Nº 7.115.

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

O estado do Rio de Janeiro passou a ser o segundo no país a garantir o direito à amamentação em estabelecimentos de atendimento ao público, com a Lei Nº 7.115, publicada hoje (25) no Diário Oficial do estado.

A legislação impede que estabelecimentos como bares, lojas ou restaurantes proíbam a amamentação, sob pena de multa, que pode ir de R$ 1,3 mil a R$ 2,7 mil, em caso de reincidência.

De autoria dos deputados Rosenverg Reis (PMDB) e Dr. Sadionel (PT), a lei estabelece que:

“Independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local, mesmo onde seja proibido o consumo de alimentos”.

O deputado Rosenverg Reis explicou ter percebido que, em alguns estabelecimentos, principalmente em restaurante, as mães não podiam alimentar os filhos e, por isso, quis mudar essa realidade, que fere a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece que toda criança tem direito ao aleitamento materno.

“A mulher tem que ter liberdade para amamentar o filho, pois a criança não tem hora para falar que está com fome. A mãe não precisava arrumar lugar e se esconder para amamentar. Ela precisa ter essa liberdade”.

De acordo com a coordenadora das ações de aleitamento materno do Ministério da Saúde, Fernanda Monteiro, a pasta recomenda o aleitamento materno exclusivo durante seis meses e continuado até dois anos ou mais. Para ela, é um retrocesso proibir a amamentação em público.

“A gente tem trabalhado muito sobre os direitos da mulher e vê situações em que a mulher que está amamentando em público é questionada e solicitada para se retirar. Para mim, isso é um retrocesso. Eu acho que essa lei também é para colaborar com as conquistas das mulheres”, disse Fernanda.

Fonte: brasilpost

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8 Comentários

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Com a quantidade absurda de crimes no país e no Rio de Janeiro, acho que há coisas muito mais importantes. continuar lendo

Já vi muitas mulheres afirmando que não acham "legal" amamentar em público, mas penso ser uma questão extremamente subjetiva: cada mulher decide se quer ou não amamentar em local público.
Afinal, não há nada de obsceno em amamentar uma criança. continuar lendo

Prezados,

Eu penso que esta lei é do tipo fumaça onde não tem fogo. O ato de amamentar é sagrado e belo por natureza. Talvez, uma turba de tarados e sem senso emocional e de ridículo se sintam incomodados por se excitarem ao ver tal cena.

Amamentar é um ato de grandeza, de ternura e de saúde pública. Ouso até dizer, de segurança nacional. Se avaliarmos os benefícios que a amamentação materna distribui para toda a nação, há de se ver critérios pré-definidos que contribuem com a nossa nação.

O colostro já transfere para o bebê todo o histórico extra de imunidade que mãe possui, fora os que já foram transferidos pelo sangue. Milhões de reais em atendimento sanitário e de saúde são poupados.

Existe ainda o aspecto de transferência contínua de imunidade, que ocorrerá durante todo o período de amamentação.

Ainda se deve levar em consideração a troca continuada de carinho e amor materno que são dedicados ao bebê neste singelo ato. Muito da construção dos sentimentos de um ser humano são produzidos neste momento. O ato de amamentar é sagrado por si só. Não é um ato de pura alimentação e sim, um momento de educação e desenvolvimento de inteligência emocional. Não deveria existir lei para punir quem quer que fosse por desrespeitar um ato singelo como esse e sim, uma ETIQUETA GIGANTE na porta do estabelecimento que informasse que ali é proibido a amamentação ao peito. Isso sim seria punição. Se o estabelecimento arrancasse a etiqueta por estar lhe prejudicando os negócios, a Prefeitura deveria cassar o alvará e informar a Receita Federal e o Estado para o cancelamento imediato do CNPJ / Inscrição Estadual / Inscrição Municipal e cadastrar o empresário em um cadastro de impedimento de criação de novas empresas. Duvido, apesar da minha pouca inteligência, que as mulheres ao visualizarem uma etiqueta com este tipo de informação, adentrariam ao estabelecimento. Não devemos criar leis nas quais não existem modelos de aplicação. Ou alguém acha que uma mãe vai denunciar um estabelecimento que a colocou em situação de constrangimento, onde terá constrangimento continuado?

Em um País que cultua nádegas grandes (tive de escrever assim para não ter censura no comentário) e seios gigantes siliconados, como isso aconteceu? Temos mesmo que conviver com todos os formatos de sincretismo (*) para podermos tentar melhorar nosso mundo. Já eu, continuarei a me sentir com muita sorte ao poder ver uma mãe dando de mamar. Tenho certeza que ao presenciar este ato, o mundo ainda terá chance de melhorar. E quanto aos tarados enrustidos, vão procurar uma pilha de lenha para rachar!

(*) Sincretismo é a fusão de diferentes doutrinas para a formação de uma nova, seja de caráter filosófico, cultural ou religioso. O sincretismo mantém características típicas de todas as suas doutrinas-base, sejam rituais, superstições, processos, ideologias e etc.

Etimologicamente, a palavra "sincretismo" se originou a partir do grego sygkretismós, que significa "reunião das ilhas de Creta contra um adversário em comum", que por sua vez foi traduzido para o francês syncrètisme, dando origem, consequentemente, à variante na língua portuguesa. continuar lendo

Eu não exigiria meus seios em público assim de forma alguma! Tem que amamentar? Programe-se para sair de casa depois! Tem coisa que é íntima e ponto! continuar lendo

Exibiria continuar lendo