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19 de Abril de 2024

Cônjuge só recebe herança quando não tem culpa na separação

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Cnjuge s recebe herana quando no tem culpa na separao

Um homem e uma mulher casam em comum acordo. Ela busca a cidadania italiana do marido e o passaporte europeu. Ele, o visto de permanência no Brasil. Ficam juntos por três anos. A homossexualidade do marido é apontada como motivo para o fim da união, embora testemunhas afirmem que a mulher conhecesse a orientação sexual do marido desde antes do casamento.

Depois de nove anos separados de fato, o homem falece e a mulher busca na Justiça sua parte na herança, abrindo uma briga judicial com os cinco irmãos do ex-companheiro.

Foi essa situação que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a interpretar, pela primeira vez, de quem seria o ônus da prova previsto no artigo 1.830 do Código Civil, que cria uma exceção ao direito sucessório do companheiro.

Pelo dispositivo, o cônjuge sobrevivente terá parte da herança desde que o casal não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos. De acordo com o mesmo artigo, essa regra só é quebrada quando é provado que a culpa pelo fim do casamento não foi do sobrevivente. “É a exceção da exceção”, resumiu a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso (REsp 1513252/SP).

Ônus da prova

Depois de anos de briga na Justiça de São Paulo, o STJ foi chamado a responder de quem é a responsabilidade de fazer a prova sobre a culpa pela separação – da ex-esposa ou dos irmãos do falecido, que tentavam excluí-la da herança?

Em decisão inédita, a 4ª Turma da Corte definiu que é do cônjuge sobrevivente – e não de terceiros interessados – a responsabilidade de demonstrar que o casamento não teve fim por sua culpa. O entendimento foi unânime.

Gallotti defendeu que o dispositivo tem uma sequência lógica. Segundo a ministra, os herdeiros devem provar que a separação ocorreu há mais de dois anos. Isto comprovado, cabe ao cônjuge demonstrar que não foi sua a responsabilidade pelo fim do casamento.

“Cabia à ré provar que não teve culpa amparada na regra excepcional”, afirmou a ministra.

Seguindo o voto da relatora, o ministro Luís Felipe Salomão pontuou que “seria impossível” exigir dos herdeiros – que desconheciam a vida em comum do casal – que apontassem o evento que ensejou o fim do casamento. “O ônus deve recair sobre cônjuge sobrevivente se desejar participar da herança”, disse o ministro.

No caso concreto, as provas colhidas foram inconclusivas. Algumas testemunhas atribuíram o fim do casamento à homossexualidade do marido. Outras afirmaram que a esposa sabia da orientação sexual do cônjuge desde o princípio. Alguns depoimentos apontaram que o casal nunca morou na mesma casa, informação que foi desmentida por outros.

Com o entendimento, o STJ reverteu decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia entendido que as provas inconclusivas beneficiaria a ex-mulher. Para os ministros, em caso de as provas não demonstrarem a culpa pelo fim da união, a dúvida deve beneficiar os herdeiros, ficando a cônjuge excluída da herança.

Sem culpa

A discussão travada pela Corte superior perdeu o sentido a partir de junho de 2010, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira. De acordo com o advogado, o debate sobre a culpa pelo fim do casamento foi sepultado com a edição da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226 da Constitucional para simplificar o divórcio.

“A emenda significou o avanço do Estado laico porque a culpa é entremeada de noções religiosas. O Estado não deve entrar nessa questão. O discurso agora é de responsabilidade, não de culpa”, afirma Pereira, acrescentando que o debate colocado no STJ ficou no passado mesmo sem a alteração do artigo 1.830 do Código Civil.

“O dispositivo deve ser interpretado de acordo com a previsão constitucional. Entendo que não existe mais casamento se o casal está separado há mais de dois anos. Dessa forma, não seria justo reconhecer direitos sucessórios”, conclui.

Fonte: JOTA

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19 Comentários

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Essa questão patrimonial é terrível, um relacionamento acabado é uma página virada, por outro lado, da família sanguínea ninguém se livra, a autonomia da vontade muitas vezes é ludibriada por artistas que se aproveitam da carência afetiva e forçam testamentos. Assim nesse caos afetivo é muito difícil saber para quem vai a herança, no caso em tela, como apresentado, a ex esposa deve se contentar com o limbo de ser ex. Velhos fantasmas não devem voltar a assombrar. Se por opção ou não ele se manteve solteiro resta portanto por exclusão deixar o patrimônio aos que teoricamente são mais perto, mas nem sempre desejáveis, os irmãos.
P.S quanto mais e tento compor objetivamente essa questão de herança, mas dúvida é incertezas aparecem. Nem o arbítrio do juiz diante do caso concreto é digno de confiança. É uma verdadeira loteria jurídica, talvez os bens deveriam ser deixados para a preservação dos rinocerontes, talvez fosse mais nobre. (sic) continuar lendo

André não sou advogada embora queira muito me graduar, entendo que estado civil solteiro, é para quem nunca se casou. Se casou, jamais voltará a ser solteiro, será viúvo (a); separado (a) judicialmente, nem sei se divorciado ainda existe, pois estudo outras partes do Direito.
Muitas vezes, inúmeras vezes, vemos comentários que Cicrano ou Beltrano (após casado (a) e separado (a)), está novamente solteiro. Eu não consigo entender como podem afirmar tal assertiva na mídia. Desculpe. continuar lendo

Muito bem, você ganhou um biscoito, mas eu estava me referindo ao fato de um casamento que nunca existiu, um casamento de fachada, que muitos rapazes fazem para dar satisfação a uma sociedade que não dá a mínima, ao contrário faz de tudo para ferrar a situação homoafetiva deles . A mesma sociedade que cria essas bobagens de viúvo, casado, união estável, solteiro, desquitado, , concubinato, separado, separado de corpos e o mais novo e atual divórcio, sim a regra é o divórcio. Ignora o fato que muitas pessoas e elas enchem os tribunais todos os dias, estão totalmente alheia a taxionomias e ficções jurídicas , muitas estão ali, enganadas, destruídas, infantilizadas tendo que se submeter a um juiz , um promotor, o que pelo menos um não quer mais a presença do outro na vida.
Do ponto de vista jurídico, haverá certamente implicações, inclusive da impossibilidade de um dos incautos se livrar da sogra, a eterna sogra. Isso porque uma sociedade infantilizada continua pedindo que um Estado paterno regule o que você vai ser quando crescer.
A minha crítica vai além do seu manual acadêmico de taxonomia jurídica e tá beliches de classificação da interferência do estado na vida piada (no sentido de palhaçada mesmo).
A uma gigantesca parcela da sociedade que não leva o casamento a sério, não deseja nada mais do que cama, satisfação a sociedade e conforto financeiro e o resultado só é um. Altos índices de divórcio, que graças a santa Dilma foi devidamente facilitado.
Para o homoafetivo, a situação patrimonial de herança é infame porque muitas veze são rejeitados pela família, pela sociedade, se sentem forçados a criar casamento de fachadas para não sucumbir a pressão social, em troca se relacionam com mulheres ávidas por patrimônio e bem estar, que buscam remuneração pelos serviços. E por fim na hora da morte a matilha se engalfinha para dilacerar o patrimônio do infeliz.
Então entenda, tudo que você entende é mera ficção jurídica , coisa inventada pelo homem para moldar o comportamento dos outros. São homens definindo, estigmatizando, classificando e decidindo sobre o patrimônio de outros homens, uma letra escarlate no pescoço dos homens. Acredite esse rapaz que faleceu nunca deixou de ser solteiro, é só mais uma vítima do famigerado controle estatal dirigido por uma parcela da sociedade.
P.S Ao terminar minha declaração com rinoceronte, eu imaginei que meu comentário espantaria os acadêmicos de manual, que ainda estão descobrindo o que é formal e material, objetivo e subjetivo, quanto a natureza jurídica, e etc. Mas o meta jurídico só vem com a experiência, salve-se da Matrix. continuar lendo

André Pinheiro,

Antes de criticar acadêmicos de manual, deveria lembrar que a instituição do casamento possui o lado civil e o lado social ou religioso.
A Escola e o Judiciário enfocam esse primeiro lado no sentido de resolver as dúvidas sobre os direitos e obrigações geradas no contrato conjugal, nada tendo a ver com as convicções, "ficções" e "bobagens" denominadas em seu comentário. continuar lendo

Penso que quando alguém "deixa" o relacionamento, deveria ter a ombridade de deixar o patrimônio também. Se ela não aceitou a homossexualidade dele, ele perdeu o valor e seus bens não? Puro interesse. Se tivesse caráter, nem iria atrás de bens e continuaria a sua vida. Infelizmente, é o tal do "vale o quanto tem". continuar lendo

Tornou-se uma medida extremamente inválida e sem zelo democrático. Como pode se esperar que o cônjuge sobrevivente abra uma acusação em relação ao ex-companheiro que já está falecido e não teria como argumentar, o que iria valer seria apenas a versão do sobrevivente.
Com exceção dos casos de crimes hediondos, é evidente que essa medida não auxiliará ninguém a não ser o ex-companheiro. continuar lendo

Interessante. continuar lendo