Direito do trabalho sob ataque
Projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) nº 680. A aprovação desse projeto de lei representará um enorme retrocesso para os direitos dos trabalhadores do País. A alteração de somente um dispositivo da CLT permitirá que diversas garantias, previstas em legislação ordinária, deixem de ser observadas pelos empregadores
Por Renan Bernardi Kalil
Na última quinta-feira, 1º de outubro, foi aprovado na Comissão Mista do Senado Federal e da Câmara dos Deputados o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) nº 680. A mencionada MP trata do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo Governo Federal com o objetivo de tentar amenizar os efeitos da crise econômica sobre os empregos, com duração até o fim de 2017.
Durante a tramitação do projeto de lei, relatado pelo deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO), foi inserido dispositivo que prevê a alteração do art. 611 da CLT de forma permanente e a prevalência do negociado sobre o legislado. Segundo a proposta aprovada, as condições de trabalho ajustadas mediante acordo ou convenção coletiva irão se sobrepor ao previsto em lei, desde que não contrariem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de segurança e saúde do trabalho.
Aprovação
A aprovação desse projeto de lei representará um enorme retrocesso para os direitos dos trabalhadores do País. A alteração de somente um dispositivo da CLT permitirá que diversas garantias, previstas em legislação ordinária, deixem de ser observadas pelos empregadores. A nova redação do art. 611 da CLT autoriza que, mediante acordo ou convenção coletiva, direitos contidos na própria CLT ou em leis específicas não sejam aplicados às relações de trabalho. As normas trabalhistas perdem o seu caráter cogente, ou seja, de natureza obrigatória, uma vez que a sua incidência poderá ser excepcionada por meio de negociação coletiva.
Outro aspecto que deve ser pontuado é a permissão dada às entidades sindicais para reduzir os direitos dos trabalhadores. Existem diversos sindicatos combativos e que defendem os interesses de seus representados de forma efetiva em todo o Brasil. Contudo, não se pode omitir que também há um grande número de entidades criadas somente para receber a contribuição sindical e fragmentar a unidade dos trabalhadores, fatos que decorrem da previsão da unicidade sindical na Constituição Federal e do monopólio de representação e do financiamento compulsório. A possibilidade de sindicatos fracos celebrarem acordos que excetuam a aplicação de leis trabalhistas aos seus representados irá beneficiar somente os empregadores.
Defesa
A negociação coletiva é um importante instrumento para os trabalhadores obterem melhores condições de trabalho. Os direitos previstos na legislação devem ser o ponto de partida para as tratativas realizadas entre os trabalhadores e os patrões e não objeto de negociação para que não sejam aplicados a determinado grupo de empregados.
Finalmente, é relevante destacar que o Congresso Nacional pretende operar uma alteração profunda na legislação trabalhista sem qualquer debate com a sociedade brasileira. A mudança do art. 611 da CLT não constava na redação original da MP e foi inserido no projeto de lei sem que os atores do mundo do trabalho fossem ouvidos. A forma pela qual foi conduzido o processo até o presente momento é uma afronta à democracia.
O direito do trabalho está sob ataque. Depois do avanço do projeto de lei que prevê a terceirização ampla, geral e irrestrita e das tentativas de reduzir o conceito de trabalho escravo, coloca-se em xeque a espinha dorsal dos direitos trabalhistas no País. A aprovação do negociado sobre o legislado, na atual conjuntura, irá possibilitar que a CLT seja rasgada, prejudicando toda a classe trabalhadora do Brasil.
Fonte: Caros Amigos
12 Comentários
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A CLT já está obsoleta. Há muito deveria ser reformada, aliás a Direito Trabalhista deveria ser absorvido pelo Direito Civil, onde os direitos são iguais às partes, sem protecionismos rançosos.
A Lei trabalhista advém de uma época em que o empregado realmente necessitava de proteção, pois labutava em situação de quase escravo.
Atualmente, a relação entre empregado e empregador é uma relação de parceria, em razão das mudanças de comportamento. Ambos sabem que são dependentes um do outro. A CLT atualmente favorece aos aproveitadores e oportunistas, malandros profissionais de reclamatórias, como também a advogados que independente do que o empregado reclama, pede tudo: "o que cair na rede é peixe". Para isso, possuem um padrão de reclamatória a qual adaptam a situação do momento. continuar lendo
Faço das suas as minhas palavras. continuar lendo
Fuad, me desculpe mas nada mudou desde a criação da CLT que mesmo não sendo a melhor coisa do mundo ainda protege na relação de trabalho um pouco mais o lado mais fraco dessa relação. A exploração hoje em dia é muito maior do que na época em que foi criada a CLT, só um cego não enxerga isso. As Universidades não alertam os futuros profissionais sobre a relação entre Trabalho e Capital. Não existe parceria quando a geração de capital está envolvida na relação. Não existe favorecimento ao trabalhador, somente venda de mão-de-obra pelo capital. Que visão infantil achar que tudo é "amizade" e "parceria", isso é utopia. continuar lendo
Quantos aos sindicatos, infelizmente, muitos só defendem os próprios bolsos, e mais nada. Acredito que qualquer contribuição deveria ser extinta, e existir somente a opcional. Quando o sindicato realmente visar os interesses dos trabalhadores, nenhum deles se oporiam em contribuir. Estaria a meritocracia sendo aplicada. continuar lendo
O conceito de permitir que o negociado sobreponham-se ao legislado até que é positivo, pois, em tese, os sindicatos estão mais próximos da realidade de cada empresa e seus empregados. Contudo, poucos são os sindicatos que realmente lutam pelos interesses dos trabalhados. A maioria deles ou se preocupa apenas com a arrecadação ou não possui forças suficientes para defender com efetividade seus representados. infelizmente, a tendência desse tipo de alteração é precarizar de vez as relações de trabalho. continuar lendo
Não vejo ataque nenhum aí. O que vejo é gente que sempre olha só o lado de funcionários, e que as empresas fechem e o Brasil pare então!
A norma é bem clara: "por acordo ou negociação coletiva". Se não for dessa forma, ou seja, com a anuência do Sindicato, não poderá ser feito. Além disso, é óbvio que não poderá contradizer a legislação. Se ocorrer, o contrato particular terá a cláusula nula e o direito será obtido. Simples!
Para mim é bem óbvio de que isso não vai mudar nada. Hoje a maioria dos Sindicatos possuem benefícios até melhores do que os legais. E também, um meio termo no que diz respeito a assuntos que não sejam Constitucionais não faz mal à ninguém! continuar lendo
Eu não estou de acordo pois alguns sindicatos apesar de terem algumas cláusulas melhores para seus empregados podem ser facilmente "comprados" pelos grandes e poderosos....E isto poderia trazer grandes prejuízos a classe trabalhadora. sabemos perfeitamente que isto existe.... continuar lendo
Sim, sabemos que podem ser "comprados", mas para benefícios que podem ser acordados entre as partes, ou seja, para algo que já acontece hoje em dia. Mas ratificar um acordo que conste algo inconstitucional? Duvido muito! Por isso digo que ao meu ver não muda em nada a situação atual. continuar lendo