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24 de Abril de 2024

Maria do Rosário: 'Exigir exame de delito é violentar a mulher duas vezes'

Publicado por Camila Vaz
há 9 anos

Maria do Rosrio Exigir exame de delito violentar a mulher duas vezes

A possibilidade de que o exame de corpo de delito passe a ser exigido para as vítimas de estupro, como consta no projeto 5069/2013 de autoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é considerada pela deputada Maria do Rosário(PT-RS) uma maneira de ‘violentar a mulher duas vezes’.

“Salvamos a vida de milhares de mulheres quando elas entram no serviço de saúde e, antes de cuidarem da parte criminal, são atendidas. Não há motivo para torcida nem risos. Há motivo para um debate sério. Os que propõe esse texto da lei impedirão que uma mulher vítima de estupro receba atendimento devido para que não engravide. Essa mulher ou menina muitas vezes vai ver diante de si, posteriormente, o aborto como uma perspectiva. Chega de ser vítima, de ser julgada, das mulheres e meninas pagarem em seus corpos a culpa das religiões e de outras gerações.”

A deputada além de retomar a necessidade do exame de corpo de delito para comprovar a violência sexual antes do atendimento médico, o projeto em análise na CCJ da Câmara também retira do atendimento obrigatório o acesso à pílula do dia seguinte e penaliza quem auxiliar a vítima na prevenção à gravidez

A deputada destaca que até 2009 o estupro era considerado um crime aos costumes.

“Era mais uma agressão a propriedade porque a mulher era propriedade ou do esposo ou do pai. No regime francês antigo, o estupro só era confirmado se ela gritasse de tal forma que fosse ouvida. No séc 21, eu ouço dizerem que as mulheres mentem. O que ganha uma mulher ao escancarar seu algoz? E ela precisa ir primeiro a delegacia ou ao IML para provar a agressão. A exigência de exame de delito é como violentar a mulher duas vezes."

Além de retomar a necessidade do exame de corpo de delito para comprovar a violência sexual antes do atendimento médico, o projeto em análise na CCJ da Câmara também retira do atendimento obrigatório o acesso à pílula do dia seguinte e penaliza quem auxiliar a vítima na prevenção à gravidez.

Fonte: BrasilPost

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37 Comentários

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Acho certo, sim, exigir o exame de corpo de delito. Isto porque é preciso privilegiar o princípio da inocência do acusado. Já vi casos de mulher que se machuca e põe a culpa no marido. É estranho? É! Mas e quem disse que o mundo é certo. É um procedimento que muito embora traga, sim, constrangimento para a mulher, mas protege o outro lado de más intenções da companheira. continuar lendo

Concordo, mas não no padrão em que hoje se faz esse tipo de exame.
É necessário acrescentar a ele a dignidade e a agilidade que o caso requer, e evitar ao máximo qualquer outro constrangimento à vítima.
O acompanhamento psicológico poderia começar nesse momento e a presença médica feminina nos exames deveria ser obrigatória. continuar lendo

Tipo, não seria mais fácil capacitar os médicos ou dar-lhes crédito para fazer tal exame e ao mesmo tempo prestar às vítimas socorro? (não conheço o procedimento, mas duvido que não pudesse ser aperfeiçoado).

Também concordo quando diz que há casos inusitados que podem até ser a exceção, mas é uma exceção que destrói a vida de um homem, isso se ele sobreviver à primeira noite na cadeia.

No que diz respeito a evitar o aborto ou a pílula em casos de estupro,não passa da mente doentia de certos grupos religiosos. continuar lendo

Como sempre Francesco com sua notável observação. continuar lendo

O exame deve ser exigido para a ação penal, jamais para o atendimento hospitalar, como quer o projeto.
Nessa fase todo segundo conta.
Imagine sua filha ser estuprada e ter que aguardar o exame do IML para receber atendimento hospitalar e medicação, antiretrovirais etc. continuar lendo

É uma situação muito delicada. De fato, não é possível esperar para fazer o atendimento médico de urgência e não pode ser negado acesso a métodos contrceptivos à vitima, mas a ação penal depende da materialidade do delito e, num caso de estupro vai conseguir essa materialidade como? Só com o exame de corpo de delito. Ou vai passar a prender/condenar eventuais estupradores apenas como a acusação da vítima, como eu já vi acontecer na delegacia inúmeras vezes em casos referentes à Lei Maria da Penha?

Ao Sr Sávio Caíqui, muito oportuno seu comentário, mas "se machucar", significa se auto-lesionar e/ou mentir para prejudicar o homem e depois ter uma moeda de troca ou para chantageá-lo a manter a relação ou tirar benefícios financeiros. Estou falando porque já vi isso acontecer três vezes na minha cidade (uma cidade de 40.000) do Sul de Minas. Já trabalhei em outros três iquéritos policiais de ameaça nos termos da referida lei que ficou provado que era mentira (nos três casos as mulheres foram condenadas por denunciação caluniosa). Então, as mulheres são vitimas e têm que ser protegidas, mas o ser humano é complexo é tem muitos interesses e, como mencionado em um comentário acima, são relações muito confusas, onde a mulher acaba tendo um protagonismo muito doente e fica muito difícil apurar quem é certo e quem é errado. Pelo menos na delegacia, na dúvida, "ferra-se" o homem e deixa a justiça resolver.

É claro que em caso de estupro, a coisa muda de figura. Tudo que for possível fazer para assegurar o mínimo de bem estar da mulher deve ser feito. Tanto que o crime depende da queixa-crime dela, para lhe dar a oportunidade até de não acionar a polícia, se não quiser se submeter a qualquer outro constrangimento. Não é à toa que o estuprador na cadeia está na mesma categoria dos "X-9", ou seja, não valem muito. Nem os criminosos os toleram. continuar lendo

Bom, a mulher chega ao pronto socorro, e ainda existem evidências do crime... O médico não é parcial, ou seja, está ali simplesmente para dar atenção à saúde da vítima: então porque não ser feito uma espécie de exame de corpo de delito pelo próprio médico, no próprio hospital, sem constrangimento, sem agressões, simplificando o procedimento?

Quanto à questão da prevenção da gravidez, com todo o respeito, mas ou a história está mal contada, ou é realmente um absurdo... continuar lendo

Wagner, só uma consideração, a obrigatoriedade não é para fins penais, mas sim para fins de atendimento médico! continuar lendo

Num país onde o legislativo federal esta praticamente na mão de homens, exige-se um esforço sobre-humano para que os mesmos entendam a importância deste assunto. continuar lendo

Mas com certeza, a deputada Maria do Rosário não é a parlamentar indicada para sensibilizá-los. continuar lendo

Até entendo a necessidade do exame de corpo de delito (no entanto não entendo por que ele necessariamente deve ser antes do atendimento médico). Porém o que não entendo de forma alguma é por que penalizar quem ajuda a mulher a ter acesso a pílula do dia seguinte. Mulher nenhuma deve ser obrigada a ter um filho de seu agressor! continuar lendo

Mulher nenhuma deve ser obrigada a ter um filho seja de quem for. continuar lendo

Não li o texto do PL, concordo com a obrigatoriedade do exame, para evitar a denúncia de inocente com o ânimo de prejudicá-lo.

Caso sua proposta trate sobre o contraceptivo de emergência, em vez de proibir o fornecimento da pirola pós ato, acho que deveria ser obrigatório que o atendimento a disponibilizasse em tempo hábil para evitar a gestação indesejada, imponto pena ao gestor da unidade de saúde que por qualquer motivo não o fisesse.

Em relação ao exame ser antes do atendimento médico, creio que seja para que a materialidade do crime não seja comprometida durante o atendimento (coleta de sêmem,...) ou por causa dos feudos da competências (atribui ao perito da polícia gerar prova técnica, e não ao médico do posto).

Acho que poderia se compatibilizar um atendimento simultâneo à perícia treinando e habilitando o próprio médico do atendimento de saúde para realizar a perícia (responsabilizando-o pela qualidade e exatidão das provas) ou colocando os peritos da polícia dentro das unidades de saúde responsáveis pelo atendimento das vítimas. continuar lendo

O exame de corpo é necessário, para tenha elementos que se configure se houve o crime. Somente o médico perito pode avaliar . Não há violência nenhuma a vítima passar pelo corpo de delito. Existem mulheres que se machucam, e acusam homens de tê-las violentado. O Exame de Corpo de Delito é imprescindível , para descartar qualquer outro ato de violência contra a mulher. continuar lendo

Existem mulheres quando são rejeitadas por algum namorado ou parceiro, e pelo simples fato , de não admitir tal recusa se machucam , afim de acusa-lo de estupro. Por isto , é necessário que se faça o exame do corpo de delito, para evidenciar se houve crime ou não.
Quanto a assistência médica, é claro que tem quer feita após a perícia, para não apagar as provas do crime. continuar lendo

O exame deve ser exigido para a ação penal, jamais para o atendimento hospitalar, como quer o projeto. continuar lendo