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Nancy Andrighi: Juridicamente não há como proibir Uber
De acordo com a ministra, projetos de lei que pretendam proibir apps como da Uber são incompatíveis com o CC, o marco civil da internet e a lei 12.529.
"Todas as leis municipais, estaduais ou distritais que venham a proibir o uso de aplicativos de intermediação para consumidores e motoristas proprietários de veículo firmem entre si contrato de transporte individual padecem de grave vício de inconstitucionalidade."
A declaração é da ministra Nancy Andrighi, do STJ, em palestra na tarde de hoje no II Congresso Brasileiro de Internet.
De acordo com a ministra, projetos de lei que pretendam proibir apps como da Uber são incompatíveis com o CC, o marco civil da internet e a lei 12.529.
"A lei 12.468 regulamenta apenas a profissão de taxista, mas não a de motorista particular nem contrato de transporte privado individual. No transporte privado individual impera a autonomia da vontade do motorista, que tem o direito de aceitar e firmar o contrato com o consumidor de acordo com sua conveniência."
Segundo a corregedora nacional de Justiça, aplicativos como a Uber são instrumentos digitais de intermediação de contratos de locação de veículos com motorista. “As leis Federais não regulam os aplicativos de internet, pelos quais os motoristas particulares e consumidores firmam entre si o contrato.”
"Juridicamente não há como proibir tais aplicativos com base nessas leis que são diariamente invocadas. Não vi, até o momento, qualquer notícia do que os maiores interessados têm a dizer sobre a questão. A discussão sobre a proibição ou não de aplicativos de intermediação de contratos de transporte não pode ser pautada exclusivamente por pressão política de certas categorias profissionais como tem sido feito, mas sim no interesse dos consumidores privados de transporte individual. É interesse do consumidor, e deveria ser do Estado, que a livre concorrência seja fomentada e jamais restringida. Os consumidores devem ser os primeiros a ser ouvidos quando o Estado pretende proibir qualquer atividade econômica lícita. Todos devemos ficar atentos aos ventos da modernidade, porque só eles nos levam para o sucesso e a paz social."
Fonte: Migalhas
29 Comentários
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Isso é que é uma análise racional da questão.
O Estado deve fomentar a livre concorrência, jamais restringi-la.
Parabéns à Ministra pelas ponderações lúcidas e técnicas.
Não é à toa que seus votos são considerados como entre os melhores do STJ. continuar lendo
Concordo 100 % com o Pedro Carvalho.
Espero que estes salutares princípios sejam estendidos às linhas de ônibus municipais.
Para os ônibus municipais, é preciso que as licitações deem a vitória a duas empresas de donos diferentes por linha, para que atuem em horários alternados.
Dar a vitória a uma empresa só é consagrar um monopólio. continuar lendo
Sim, mas veja bem, UBER carona é uma coisa UBER taxi sem pagar tributo é outra! continuar lendo
Um pouco de lucidez no STF. continuar lendo
Caro Jesonias,
talvez ainda não tenhamos esse "pouco de lucidez" no STF tendo em vista que a ministra é do STJ. continuar lendo
hahahahhahaha continuar lendo
"Poco desenformado" diriam os sábios do bar. continuar lendo
Realmente o Jesonias se equivocou ao se referir ao STF ao invés do STJ. Mas pelo menos ele teve opinião sobre o assunto enquanto que o Leonardo o Luiz Roberto e o Murilo apenas tiveram condição de condenar o erro. Será que ao invés de desrespeitar a opinião do Jesonias eles talvez não tivessem condições de emitir as suas opiniões particulares? continuar lendo
Eu achei engraçado, mão não houve julgamento de minha parte nem, tão pouco, condenação!
Obs. Mas, que foi engraçado foi!!! continuar lendo
Até que enfim uma boa notícia .... continuar lendo
Bom artigo! continuar lendo