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26 de Abril de 2024

Senado aprova aumento do prazo de internação de menores de 18 anos

Publicado por Camila Vaz
há 9 anos

Senado aprova aumento do prazo de internao de menores de 18 anos

BRASÍLIA — Por 43 votos a 13 o Senado aprovou agora a noite substitutivo ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP), que altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e aumenta de três para 10 anos o período de internação de menores de 18 anos condenados por crimes hediondos. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), incluiu no projeto de Serra uma proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que altera o Código Penal para agravar e até duplicar em alguns casos, a pena do adulto que praticar crimes acompanhado de um menor de 18 anos ou que induzir o menor a cometê-lo. Pela proposta, a pena do adulto será de dois a cinco anos, podendo ser dobrada para os casos de crimes hediondos.

O relator José Pimentel, no seu parecer, reduziu para oito anos o período máximo de internação, mas acabou acatando emenda de Serra retornando o prazo máximo para até 10 anos. O relator acatou a alteração do ECA, condicionado a uma exigência por ele introduzida: que os adolescentes passarão por avaliação, a cada seis meses, feita por uma comissão de especialistas comandada pelo juiz responsável pelo caso. Dependendo da avaliação semestral, o juiz pode optar por liberar antecipadamente ou não o jovem da reclusão.

A decisão anterior era de que o projeto de Serra seria debatido por mais tempo numa comissão especial. Mas com o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto foi discutido e votado hoje mesmo.

— Foi uma resposta a sociedade. O prazo limite de até 10 anos de internação é irrelevante, não é crucial, porque as estatísticas mostram que os juízes nunca dão a pena máxima. Se o prazo fosse oito anos, a média seria de quatro anos. Com 10 anos, a média das penas será de cinco anos, por isso o relator aceitou os 10 anos. Vai facilitar essa modulação de reclusão dependendo do crime praticado — disse Serra.

Senadores do PSB, PT e do PSOL ficaram contra.

— O pior dos mundos será aprovar o aumento para 10 anos e ainda aprovar a redução da maioridade penal — protestou Lindbergh Farias (PT-RJ).

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) discursou em defesa do projeto de Serra, e explicou que ele não exclui a votação da sua proposta de emenda constitucional que reduz a maioridade penal para 16 anos, em casos de crime hediondo.

— No ECA não há pena, porque o objetivo é dar educação. Apenas aumenta o prazo de internação — explicou Aloysio.

— O projeto do Aloysio é uma emenda constitucional e o meu é um projeto de lei. Os dois não são excludentes, são complementares. Se forem os dois aprovados, tem que adaptar a lei a Constituição.

No caso dessa alteração do Eca, o menor que tiver esse aumento da internação, ficará internado em instituições especiais, ficará separado do menor que rouba goiaba do vizinho ou fumou um cigarrinho de maconha — explicou Serra.

Outra mudança incluída por Pimentel é que os menores com período de reclusão aumentado cumpram o regime socioeducativo e estudem nos centros de internação até concluir o ensino médio profissionalizante. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os menores devem concluir apenas o ensino fundamental.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) tentou aprovar uma emenda escalonando o aumento do período de internação: se o menor tivesse de 12 a 14 anos o prazo máximo de internação seria de três anos; com 14 a 16 anos, o período máximo de cinco anos e de 16 a 18 anos, o prazo máximo de oito anos. Mas a emenda foi rejeitada.

Fonte: OGLOBO

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Opa, melhor que a redução da maioridade penal! De toda forma, deveria constar na lei a obrigatoriedade dos Estados em investir em centros de educação e ressocialização! continuar lendo

Que não farão. continuar lendo

Gosto do modelo do período escalonado que não foi acatado, porém deveria ser bem maior o tempo máximo de internação, algo como:

- 12 anos, internação "máxima" de 8 anos
- 13 anos, internação "máxima" de 9 anos
- 14 anos, internação "máxima" de 10 anos
- 15 anos, internação "máxima" de 11 anos
- 16 anos, internação "máxima" de 12 anos, excluído (PEC 171 emenda 16)
- 17 anos, internação "máxima" de 13 anos, excluído (PEC 171 emenda 16)
esse escalonamento incluem, entre outros, (I a VI da lei 8.072/90), conforme a PLS3333/2015

Na faixa de 16 a 18 anos, além dos demais inclusos na PLS3333/2015, a inclusão dos (§§ 2º e 3º art. 129 do CP), que na lei8.0722/90 incluem somente, agentes e parentes ligados a segurança pública, portanto deveria incluir todos cidadãos, com as devidas ressalvas dos hediondos.
- 16 anos, internação máxima videCPP
- 17 anos, internação máxima videCPP

Porém, na faixa de dos 16 a 18 anos a (PEC 171 emenda 16) deve ser aprovada também, pois há condutas diferentes entre as propostas, e a partir dos 16 anos podem responder peloCPP para tais condutas.

Como esse modelo escalonado não é muito utilizado no direito penal, e partimos de uma idade fixa, deixando o juiz decidir sobre aspectos de maturidade, portanto, acredito que, tanto a (PEC 171 emenda 16), quanto (PLS 333/2015) devem ser aprovadas. continuar lendo

Olá Weslei, parabéns pelo comentário, muito inteligente. Porém, fiquei um pouco confuso com o último parágrafo.
Se partimos de uma idade fixa, é um pouco controverso afirmar que o juiz decide sobre os aspectos de maturidade, pois isso já está definido pela lei numa escala proporcional de idade-maturidade.
A possibilidade do juiz julgar a maturidade do acusado para definir sua pena ofuscaria a existência da escala anterior e criaria uma nova baseada na proporcionalidade da atitutude-maturidade, o que seria exatamente afirmar que ser maduro se baseia no que você faz, não na idade que você tem, o que eu pessoalmente acredito fazer todo sentido. Talvez tenha sido isso que você tenha expressado, se não, me corrija. Parabéns novamente! continuar lendo

Para: Eduardo Brandão

Sim, não redigi bem meu texto. Pois, os últimos 2 (dois) parágrafos diz respeito ao "hoje" e as possíveis mudanças pré-aprovadas no congresso. Os parágrafos anteriores seria o que eu acho ideal, mas que não há possibilidade de acontecer pelas atuais propostas. Sendo assim, as 2 (duas) propostas deveriam ser aprovadas, pois se aproximam da "minha visão" do ideal.

Como hoje temos o (ECA) para a idade entre 12 e 18 anos, e internação máxima de 3 anos, temos muitas vezes os seguintes casos:

Neste último parágrafo diz respeito ao "hoje", portanto entendo que "hoje" muitas vezes acontece isso;

Infração A menor com idade de 12 anos, internação de 1 anos
Infração A com menor com idade de 16 anos, internação de 2 anos

Ou seja, mesma infração A o juiz irá provavelmente fixar uma internação MAIOR ao "menor" de 16 anos. Apesar de hoje haver apenas uma margem pequena de 3 (três) anos para a dosimetria dessa internação, mas a mesma infração A, o tempo de internação do "menor" de 16 anos será MAIOR se ambos forem a 1º infração.
O mesmo ocorre na "lei de drogas" (lei 11.343/06), hoje muitos quando condições sociais "melhores" pegos com volume maior de drogas são: "usuários", e em condições sociais "piores" com o volume menor de drogas são: "traficantes", se baseando no (art. 28, § 2º lei 11.343/06). Neste caso, preferia uma quantidade fixada em lei, podendo ser escalonada e por grau de pureza do princípio ativo proibido, pois assim seria igual para todos.

Portanto, voltando a questão, a lei vigente do (ECA)"hoje" há grandes possibilidades do juiz aplicar medidas Sócio-Educativas diferentes ao menor de 12 que difira do menor de 16 anos, mesmo sendo, o "mesmo" ato infracional.

E a sobre as 2 (duas) possíveis propostas: (PEC 171 emenda 16) e (PLS 333/2015) devem ser aprovadas na minha opinião, por óbvio se a (PEC 171 emenda 16) for aprovada, e sendo constitucional, portanto se transformando em texto da CF, irá prevalecer sobre a (PLS 333/2015) que será uma lei ordinária, caso houver antinomia entre as 2 (duas), prevalece o texto da (PEC 171 emenda 16) pois se aprovado será constitucional tal escrita. continuar lendo

Acredito que este seja um importante alicerce da ineficiência dos programas de ressocialização do ECA: medidas diferentes para crimes iguais. Não se faz justiça sem ser ser justo. O que define a capacidade do indivíduo de lidar com estas medidas não é a sua idade, e sim o seu modo de agir.
Se o tempo de internação dos jovens de 12 anos fosse simétrico aos indicados para os de 16, isto provavelmente afastaria as possibilidades de reincidência destes garotos e garotas com muito mais eficácia, pois estes passariam a pré-adolescência aprendendo o que não aprenderam em casa: o que é certo e o que é errado. Resumidamente, como diz o ditado, "quanto antes, melhor".
Aprecio muito o seu ponto de vista e concordo com tal. Tanto a PEC/171 quanto a PLS 333/2015 deveriam ser vigoradas de forma simultânea. Basicamente, o primeiro iria criar uma distância entre os menores que cometeram "crimes de gente grande" dos "meninos que erraram", afastando as más influências e contribuindo para uma recuperação edificante daqueles que cometeram crimes mais leves, cujo estão inquestionavelmente muito mais aptos à mudança do que aqueles que cometeram crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte (descritos pela PEC/171). E o segundo, iria mostrar em longo prazo aos mesmos meninos como acertar e viver em sociedade. continuar lendo

Ainda bem, acabaram com a violência no Brasil. O Datena e o Marcelo, a partir de agora vão apresentar as cerimonias religiosas e os cultos evangélicos. continuar lendo

E que essa comissão de especialistas de fato seja de profissionais qualificados para não devolver as ruas assassinos que farão novas vitimas assim que colocar os pés na rua.
Quantos casos já vimos de pessoas sem a menor condição ser liberada, e assim que ganham a liberdade comente barbaridades.
Tem que ser muito mas muito rigoroso. continuar lendo