Justiça julga válida demissão com justa causa por ‘curtida’ no Facebook
Funcionário de concessionária de motos 'curtiu' post ofensivo à empresa. Juíza do TRT: 'Fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais'.
Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele “curtiu” no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia. O rapaz acionou a Justiça e, na segunda-feira (22), o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou válida a decisão da empresa.
Após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais"."Isso sem contar que o recorrente [o rapaz demitido] confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook”, escreveu a magistrada em seu voto.
O caso ocorreu em Jundiaí (SP) em outubro de 2012. Então recepcionista da concessionária de motocicletas BM Motos, Jonathan Pires Vidal da Rocha “curtiu” a publicação de um ex-funcionário da loja. As mensagens ofendiam não só a empresa mas também uma de suas proprietárias – após pedido da companhia, o Facebook apagou a página.
Rocha ainda comentou a publicação. “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”, escreveu o rapaz, em uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, depois de descobrir a atividade do funcionário na rede social, a empresa demitiu o rapaz por justa causa.
“A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”, afirmou a companhia ao funcionário para justificar a demissão.
Em depoimento, Rocha afirmou que publicou os comentários para desencorajar o ex-funcionário. “Pela forma escrita, parecem muito mais elogios”, rebateu a juíza relatora.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário [Constantino], no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza, em seu voto.
Ela, porém, concordou com o argumento da companhia de que Rocha endossou a postagem ofensiva ao “curtir” a publicação. “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, escreveu.
Rocha ainda foi condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT. A defesa de Rocha afirma que não recorrerá da decisão, pois o prazo já venceu. Até a publicação dessa reportagem, os advogados da BM Motos não retornaram as ligações do G1.
14 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Será que "curtir" algo no Facebook realmente demonstra concordância com o conteúdo exposto? continuar lendo
De acordo com a decisão judicial da matéria acima, sim! Existe concordância! continuar lendo
É o mesmo entendimento que eles possuem com respeito a quem curte conteúdo ofensivo ou impróprio (de cunho racista ou preconceituoso, por exemplo). É um sinal de concordância. continuar lendo
É muito complicada a situação, pois quando você curte uma postagem, você está concordando com aquilo. Daí a importância de se ler todo o conteúdo antes de sair "curtindo" as postagens. Fica a dica! continuar lendo
Eu já fiquei chocada com conteúdos de face e não tem a opção oposta ao curtir. Por exemplo, quando um amigo está de luto e põe no face, tem gente que "curte" o luto ou "curte" a morte do ente do amigo, esse "curtir" não é achar legal, entende? Deveria ter o joia pra cima e o joia pra baixo. continuar lendo
Concordo. As vezes fico em dúvida em postagens de luto ou doença. Curtir ou não curtir? Não há uma convenção, e alguns entendem o "curtir" como "ciente", o que não é de fato. continuar lendo
Acredito que o botão "curtir" foi criado com a idéia de dizer que o conteúdo da página é legal e que você concorda com aquilo. Acontece que a praticidade de disseminar um conteúdo clicando no botão acabou criando uma outra conotação ao botão que seria como "Disseminar". Mas para essa tarefa esse a função "compartilhar". Então, eu sugiro, quando o conteúdo for de cunho negativo e você quer ajudar na propagação que informar as outras pessoas é melhor usar o comando "compartilhar". continuar lendo
Não sabia que era crime ter opinião própria, estamos numa ditadura ou o quê? eu posso concordar com aquilo que for conveniente pra mim, é problema meu, meu empregador não tem nada com isso, acredito que seja muito grave essa onda de empresas ficarem espionando seus funcionários nas redes sociais, acho que isso é invasão de privacidade e deveria render indenização por danos morais. continuar lendo